Proposta diminuição do número de parlamentares no Brasil

Diminuição do número de parlamentares em Brasília é discutido no Senado

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) defendeu na segunda-feira (10) em Plenário a redução no número de deputados e senadores, e lembrou que isso aconteceu recentemente na Itália, sendo uma medida estudada em outros países, o que reforçaria sua tese. Ele acrescentou que também é favorável à diminuição do número de partidos políticos representados no Congresso.

— Não queremos a extinção dos partidos, mas queremos normatização, para que sejam representados ou tenham representação no Parlamento os partidos que obtiverem um percentual de votos exigido pela legislação, compatível com as aspirações da sociedade — explicou.

Para o senador paranaense, a economia seria brutal por não ser apenas a eliminação de mandatos, mas a eliminação de gabinetes, de recursos destinados à água, luz, papel, telefone, carros, auxílio moradia, verba indenizatória e tratamento de saúde. Alvaro Dias lembrou que o Congresso foi obrigado a aprovar uma dura reforma da Previdência, porque houve a falência do sistema. E que essa reforma impôs sacrifícios ao povo, pois os trabalhadores terão que trabalhar mais e por mais tempo, se aposentar mais tarde e receber uma aposentadoria inferior. Ele defendeu que os parlamentares também deem sua contribuição.

DEPUTADOS FEDERAIS

O número de deputados federais é proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, atualizada no ano anterior às eleições pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 Deputados, eleitos em número proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.

Atualmente, cada unidade da Federação pode eleger de 8 a 70 deputados, conforme estabelecido pela Constituição Federal, no art. 45, e regulamentado pela Lei Complementar nº 78, de 1993.  O subsídio dos deputados é de R$ 33.763,00. Para consultar a remuneração dos deputados, clique aqui e digite o nome do parlamentar.

São Paulo, por exemplo, que tem a maior população do Brasil, conta com 70 deputados. Por outro lado, os estados do Amapá, Roraima e Acre, os de menor população no País, elegem, cada um, somente oito deputados federais.

Fonte: Agência Senado

Bradesco é condenado por empréstimo indevido a aposentado

Banco não juntou nenhum documento para atestar contração de empréstimo

O Poder Judiciário da Comarca de Matões condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, em razão de um empréstimo consignado realizado, indevidamente, no benefício de um aposentado. A sentença, assinada pelo juiz Marcos Aurélio Silva, titular da comarca, determina o pagamento de R$ 1 mil pelos danos morais, e R$ 9.462,00 referentes a repetição dobrada dos valores descontados indevidamente.

Na ação, o autor alegou a existência de descontos irregulares em seu benefício previdenciário, que seriam decorrentes de um empréstimo consignado, não contratado, no valor de R$ 2.511,00, cujo suposto contrato é o de nº 538695234.

Citado, o Banco apresentou contestação requerendo a improcedência dos pedidos.

Na análise do caso, o magistrado inicia descrevendo tese de julgamento do IRDR pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Frisa, trecho apresentado pelo desembargador Paulo Velten: “Independentemente da inversão do ônus da prova – que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor – CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio”.

Seguindo a orientação acima, no caso em questão, o magistrado observa que o Banco requerido não juntou nenhum documento para atestar a contração que a autora alega não ter realizado, “de modo que deve-se concluir pela ilegalidade do contrato, bem como dos descontos realizados”.

Pontua, também, a partir dos documentos apresentados, que a parte demandante já efetuou o pagamento da importância de R$ 4.731,00, que é o resultado do somatório das parcelas adimplidas, o que, em dobro, perfaz a quantia de R$ 9.462,00, “à qual a parte requerente faz jus”.

DANO MORAL 

O magistrado cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a respeito do dano moral. Para a Corte, o desconto mensal de parcela de empréstimo não contratado gera dano moral indenizável. “Esse dano decorre da agressão à honra subjetiva do aposentado, pois realizado indevidamente sobre verba alimentar de que dispõe exclusivamente para a subsistência, causando-lhe ou agravando-lhe as dificuldades nessa etapa difícil da vida. O valor indenizatório será arbitrado levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o efeito pedagógico da medida, especialmente observando-se a reiteração pela parte ré desse tipo de comportamento no mercado de consumo”, justifica.

“No caso vertente, restou demonstrado alhures que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência da parte autora; o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte requerente não contratou qualquer empréstimo; e não há engano justificável, pois o demandado sequer apontou eventual equívoco em sua defesa”, finaliza o julgador.

Governo do Maranhão emite nota sobre desafio de Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro desafia governadores em jogo perigoso

O governo do Maranhão divulgou nota que aguarda deliberação do Congresso Nacional mediante proposta do presidente da República, no âmbito de emenda constitucional que mude o sistema tributário no Brasil (reforma tributária).

“Eu zero o [imposto] federal se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito. Tá ok?”, disse Bolsonaro, na saída do Palácio da Alvorada nesta quarta-feira (5).

Os governadores defendem que a proposta é acelerar a Reforma Tributária que avalia a substituição dos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A matéria tramita no Congresso Nacional e prevê a tributação para União, Estados e municípios em um único imposto. Desta forma, simplifica a arrecadação, facilitando o gerenciamento para a Administração Pública, além de desonerar a população brasileira.

 

Crianças com microcefalia, nascidas em 2015, terão pensão vitalicia

O Plenário aprovou a Medida Provisória 894/2019 que assegura o pagamento de uma pensão vitalícia para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus nascidas entre janeiro de 2015 a dezembro de 2019.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a definição dessa data, observando que o mosquito que transmite a doença não foi erradicado. Já o relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), admitiu que a MP tem uma brecha que permitirá a cumulatividade da pensão com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A MP aprovada hoje proíbe a acumulação dessa pensão mensal vitalícia para a criança com o recebimento do BPC e exige ainda a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na MP não dará direito a abono ou a pensão por morte. O texto vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado