Justiça dá prazo de 30 dias para obras no terminal da Praia Grande

Terminal da integração da Praia Grande apresenta vários problemas
Foto: portalguara

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís realizou nesta quinta-feira (23), uma audiência de conciliação na Ação Civil Pública movida pelo Município de São Luís contra o Consórcio TAGUATUR RATRANS/Consórcio Central, que trata da reforma, readequação, manutenção e conservação necessárias ao bom funcionamento do Terminal de Integração da Praia Grande, na capital.

Ao final da audiência, o juiz Douglas de Melo Martins homologou o acordo firmado entre as partes, que prevê a criação de uma tarifa a ser paga pelas empresas urbanas e semiurbanas que utilizam qualquer terminal de integração de São Luís e definiu prazos para a reforma parcial e completa do Terminal da Praia Grande pelo Consórcio Central.

Assinaram o acordo as empresas “Expresso Rodoviário 1001”, “Expresso Solemar LTDA”, “Empresa São Benedito”, Agência Estadual De Mobilidade Urbana E Serviços Públicos (MOB) e o Ministério Público estadual. Já o Consórcio “Upaon-Açu” e “Viação Primor” não aceitaram os termos acordados na negociação.

TARIFA – Segundo o acordo, a MOB se comprometeu a criar, no prazo de 15 dias, por meio de Portaria, a “Tarifa de Utilização do Terminal (TUT)”, no valor de uma tarifa integrada por cada viagem que adentre qualquer dos terminais de integração de São Luís, a ser paga pelas empresas e concessionárias que operam os sistemas semiurbano e urbano.

Os valores arrecadados com a tarifa TUT serão depositados em conta específica de cada concessionária para cada terminal com finalidade vinculada, sob administração da concessionária, e será utilizada, exclusivamente, na manutenção preventiva e corretiva do terminal de integração. A tarifa deverá ser cobrada até que seja concluído o processo licitatório do sistema de transporte semiurbano ou pelo prazo de 12 meses, o que ocorrer primeiro. Ao final dos 12 meses, as partes revisarão o valor da tarifa TUT visando manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

O Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) deverá prestar contas ao Município de São Luís, à MOB e aos concessionários, acerca dos valores repassados para as contas específicas dos terminais até o 15º dia útil de cada mês. O Município de São Luís e a MOB deverão manter fiscalização e auditoria sobre a utilização dos recursos arrecadados com a TUT, podendo ter acesso a extratos de movimentação das contas, balanços etc, mediante simples requisição aos consórcios. Também compete ao SET reter os créditos eletrônicos referentes à TUT de cada empresa operadora do sistema urbano e semiurbano de São Luís, repassando os mesmos para as contas específicas de cada concessionária/terminal até o 5º dia útil de cada mês.

REFORMA – Quanto à reforma do Terminal da Praia Grande, o Consórcio Central se comprometeu a iniciar as obras das plataformas 1 e 2, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria de instituição da tarifa TUT. As obras dessa etapa deverão ser finalizadas até o dia 31 de julho. A reforma do restante do terminal da Praia Grande (fundo, área administrativa etc) será realizada até o final do ano. O Município, por sua vez, se comprometeu a cancelar as multas e extinguir os autos de infração lavrados contra o Consórcio Central do período de 26/08/2019 até 23/01/2020.

Esta foi a segunda audiência de conciliação entre as partes no decorrer da ação. Na primeira, realizada em 17 de outubro do ano passado, não houve acordo. Nesta quinta-feira, o juiz determinou a realização de nova audiência de conciliação marcada para o 11 de novembro, às 9h, na vara. “Nesta próxima audiência de conciliação será feita a avaliação se a tarifa (TUT) será suficiente para garantir a manutenção adequada do terminal da integração”, informou o juiz.

Fonte: tjma.jus.br/

Corpo de jovem de 17 anos é esquartejado e colocado em freezer

Jovem de 17 anos foi encontrada morta em cidade de Goiás

Um crime chocante uma pacata cidade goiana. Uma adolescente de 17 anos foi encontrada morta e o corpo dividido em partes dentro do freezer de uma residência em Águas Lindas (GO). O cadáver foi encontrado por volta das 15h30 da última segunda-feira, 20. O achado macabro chocou a todos porque o corpo da jovem foi completamente esquartejado.

A vítima foi identificada como Ketley Estefany Silva Nascimento, natural de Paratinga (BA). De acordo com o delegado Danilo Victor Nunes, responsável pela investigação, o ex-companheiro de Ketley, que trabalha como açougueiro, está sendo procurado pela polícia. Ele é tido como principal suspeito da morte da jovem.

Segundo informações da polícia, Ketley havia se mudado para Goiás devido ao relacionamento amoroso que mantinha com o suspeito, que vivia no bairro Jardim Pérola da Barragem II na cidade goiana.

O caso é tratado como feminicídio. Não foram divulgados, porém, mais detalhes sobre a motivação do crime. “Pedi a prisão do suspeito no mesmo dia e o Juiz deferiu. Ele é considerado foragido”, declarou o delegado do caso.

FONTE: extra.globo.com

Regina Duarte será demitida da Globo se aceitar convite do governo

Regina Duarte foi convidada para assumir a pasta da Cultura

Uma nota lida por William Bonner durante o Jornal Nacional de segunda-feira (20) ganhou grande repercussão nas redes sociais. O jornalista apresentou um comunicado da TV Globo sobre o convite do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a atriz Regina Duarte assumir a Secretaria Especial de Cultura, pasta anteriormente gerida por Roberto Alvim, exonerado na última semana.

Segundo o texto, caso a artista venha a aceitar oficialmente o convite, deverá pedir demissão da empresa. “A atriz Regina Duarte tem contrato vigente com a Globo e sabe que se optar por assumir cargo público deve pedir a suspensão de seu vínculo com a empresa, como impõe a política interna de conhecimento de todos os nossos colaboradores”, disse Bonner.

A fala levou o nome do apresentador aos assuntos mais comentados do Twitter. “Recebeu aviso prévio do Bonner ao vivo”, comentou um usuário.

CONFIRA O VÍDEO

Fonte:https://www.msn.com/pt-br/tv/noticias/william-bonner

Justiça condena município de Araioses a reformar prédio

Araioses tem grande importância turística para o Maranhão

Uma sentença proferida pela 1ª Vara de Araioses determina que o Município realize a reforma integral do Mercado Público Municipal, com obras ou serviços de infraestrutura nos prédios em que funcionam o mercado e o banheiro público, levando em consideração todos os pontos demonstrados através de laudos da Vigilância Sanitária e pelo Ministério Público. O Município recebeu o prazo de 180 dias para cumprir a sentença judicial. A sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Fontenele Vieira.

Destaca o autor, o Ministério Público, que foi instaurado procedimento administrativo com o objetivo de apurar as condições de funcionamento do Mercado Público Municipal de Araioses, tendo sido constatado através de vistoria realizada pelo MP, junto com a Vigilância Sanitária Municipal, que o referido estabelecimento não oferece as mínimas condições de higiene e saúde. Durante o decorrer do processo, o MP destaca que nada foi feito para amenizar a situação, mesmo após a Justiça determinar, em decisão liminar, a reforma da infraestrutura do mercado. O Município não apresentou contestação, apenas apresentou um projeto de trabalho.

“No caso dos autos, de posse dos elementos probatórios verifico que o autor juntou documentos suficientes para provar o fato constitutivos de seu direito, a partir de fotografias e relatórios de inspeção sobre o Mercado Público Municipal. Nesse sentido, é de se ter por bastante a prova documental já apresentada (…) Ressalte-se que o Município de Araioses, no momento de sua defesa, não impugnou as fotografias ou documentação anexadas aos autos, apenas informou, fora do prazo, sobre a existência de um projeto”, observa o juiz.

E segue: “As atividades realizadas no Mercado Público Municipal configuram importante fonte econômica para os comerciantes e suas famílias. Entretanto, não há uma preocupação direta do Poder Público com as instalações físicas e de higiene com os produtos ali comercializados, com a saúde das pessoas que frequentam o mercado, tendo chegado a uma situação insustentável. Assim, verifica-se nitidamente analisando os elementos comprobatórios que os problemas apresentados pelo autor vêm ocorrendo há tempos e o Município, mesmo concordando com os fatos apresentados pelo MP, apenas tomou eventuais medidas paliativas”.

Para a Justiça, os direitos fundamentais a uma vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado são normas de ordem pública, sendo imperativos e invioláveis. “Não podem esses direitos ficarem submetidos à conveniência e oportunidade do administrador público, sobretudo, em observância ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (…) A responsabilidade do Poder Executivo é inexorável, porquanto, cabe ao Município observar e regulamentar a organização, acondicionamento e higiene dos produtos alimentícios comercializados à população, devendo controlar, fiscalizar, vigiar e interditar para não gerar danos irreparáveis à saúde pública”, explica o juiz, antes de decidir pela condenação. Foi apresentado recurso de apelação à sentença, e o processo será encaminhado para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Estadual.

Beneficiários da Previdência poderão ser isentos de taxas de procuração

A gratuidade busca facilitar a vida dos beneficiários da Previdência

O Projeto de Lei 6318/19 garante a gratuidade da expedição de procuração para fins de recebimento de benefícios previdenciários, seja ela pública (registrada em livro próprio do cartório de notas, com fé pública e possibilidade de uso em juízo), seja privada (cujo reconhecimento de firma entre as partes é tornado, pelo projeto, gratuito).

A outorga de procuração para o recebimento de benefícios previdenciários é realizada, em geral, por beneficiários ausentes no momento do recebimento do benefício, pessoas com moléstia contagiosa ou com dificuldade, ou impossibilidade, de locomoção para se deslocar às agências da previdência social e aos bancos onde recebem seus benefícios.

De acordo com o autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), a gratuidade busca facilitar a vida dos beneficiários que dependem exclusivamente de seus benefícios para sobreviver.

“Tal medida vem revestida de caráter de justiça social e busca a inserção dessas pessoas na sociedade em que vivemos”, explica o parlamentar. A gratuidade prevista para o reconhecimento de firma, no caso de procurações privadas, visa manter o equilíbrio financeiro entre os dois modelos de procuração, aponta Ronaldo Martins.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Alexandre Pôrto