Policiais e bombeiros não serão mais presos por indisciplina

Presidente Bolsonaro sancionou Lei que impede prisão de policiais e bombeiros

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na última quinta-feira (26), a Lei 13.967/19, que acaba com a pena de prisão por indisciplina para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta (27).

A lei se originou de projeto (PL 7645/14) apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo ex-deputado Jorginho Mello em 2014. O texto havia sido aprovado pelo Senado em 11 de dezembro.

Pela lei, as polícias militares e os corpos de bombeiros passarão a ser regidos por um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. Tal código definirá as transgressões disciplinares e estabelecerá punições, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proibição da medida disciplinar privativa de liberdade.

A nova lei altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A regra vigente até então previa que as PMs seriam regidas por documento semelhante ao regulamento disciplinar do Exército.

Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar e implementar a regra.

PRF registra 50 mortes e 962 feridos durante Operação de Natal

PRF registrou cerca de 800 acidentes nas rodovias brasileiras durante o Natal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a divulgar os resultados da tradicional Operação Natal. Com o objetivo de evitar acidentes, combater excessos e irregularidades no trânsito, o protocolo especial de fiscalização ocorre sempre durante feriados longos e recessos. A ação da PRF visa ainda diminuir o volume de acidentes e conscientizar os motoristas que lotam as BRs no fim do ano.

A operação durou cinco dias e foi realizada em todos os estados. No geral, foram registrados 759 acidentes, 50 mortes e 962 pessoas feridas em ocorrências nas estradas federais. Apesar da queda de 28% no número de óbitos, alguns estados tiveram mais registros que no ano anterior.

Conforme os resultados divulgados até o momento, a Bahia registrou leve queda no número de acidentes com feridos durante a semana do Natal. A PRF atendeu 60 ocorrências nas rodovias federais que cortam a Bahia. Destas, 47 registraram pessoas feridas. Os acidentes graves se mantiveram em relação ao ano passado: foram 21 ocorrências, com casos de morte em 6 dos acidentes graves.

Segundo a PRF, a operação abordou mais de 10 mil veículosno estado. Quase 6 mil testes do bafômetro foram aplicados, e 103 condutores recusaram-se a fazer o teste. O número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados foi de 15 pessoas, sendo que 6 foram presos por embriaguez.

O Distrito Federal teve uma sensível queda no número de feridos em acidentes nas rodovias federais durante o Natal. Foram 26% de acidentes a menos do que em 2018. A operação registrou 29 acidentes, quatro mortos e 37 pessoas feridas. Apesar de o número de acidentes quase não ter variado de um ano para o outro (foram 38 em 2018), houve 13 pessoas feridas a menos que no ano anterior.

Nas abordagens, 1.325 veículos foram fiscalizados. Destes, 985 sofreram algum tipo de penalidade: foram 985 infrações, 21 pessoas detidas e quartro presos por embriaguez. A PRF registrou, ainda, 29 veículos onde crianças estavam sem a cadeirinha – equipamento obrigatório para circulação.

Espírito Santo e Paraíba

As rodovias federais que cortam o Espírito Santo tiveram um número de acidentes quase 16% maior que o do ano passado – 59 ocorrências foram registradas. O número de feridos foi idêntico ao de 2018: 84 pessoas se machucaram durante ocorrências de trânsito. Foram registradas nas estradas federais cinco mortes, uma a mais que em 2018.

A PRF informou que, nas abordagens, 1.072 pessoas receberam explicações educativas e foram orientadas sobre boas práticas no trânsito.

A população paraibana mostrou conduta exemplar durante o feriado: o número de acidentes e ocorrências é o menor dos últimos cinco anos: foram 12 acidentes e 12 pessoas feridas, sem nenhum registro de óbito. Isso representa uma queda de 45% no número de acidentes e de 25% no número de feridos.

A fiscalização abordou quase 3 mil veículos, e 699 testes do bafômetro foram aplicados. Motoristas embriagados foram registrados em 33 destes testes. A polícia aplicou multas em 1.042 infrações.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Cabo e soldado se desentendem e confusão acaba em tiro

Tiro disparado por soldado por pouco não atinge colega de farda

A Corregedoria da Polícia Militar (PM) está apurando a confusão entre dois policiais militares que terminou em tiro dentro de um pelotão da corporação. Os dois homens são lotados na 1ª Companhia Independente de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O soldado e um cabo se desentenderam durante o serviço e brigaram. Quando os dois se atracaram, houve o disparo de uma arma de fogo. O tiro atingiu o chão e não feriu ninguém. Mesmo assim, os dois precisaram de atendimento médico por outros ferimentos provocados durante a luta corporal.

A ocorrência foi registrada na noite de Natal. De acordo com a PM, por volta das 18h30, os dois se desentenderam. O cabo informou à corregedoria que estava de serviço na sala de operação de rádio da unidade (SOU). Ele deu ordem ao soldado, que estava trabalhando na sala de armamentos, para que desse apoio no serviço.

Porém, a ordem não foi acatada. “Diante da recusa, o cabo informou que a atitude do soldado configuraria crime militar, razão pela qual o soldado se deslocou até a intendência e se equipou com uma arma de fogo municiada com sete cartuchos, ocasião em que retornou até a Sala de Operações e proferiu ameaças ao cabo. Durante a luta corporal, ocorreu um disparo de arma de fogo que atingiu o chão de madeira da SOU”, explicou a corporação, por meio de nota.

O tiro não atingiu nenhum militar. Segundo a PM, o soldado foi preso em flagrante. “Os militares receberam atendimento médico em razão das lesões provenientes da luta corporal que se envolveram. Compareceram ao local dos fatos a perícia que realizou os trabalhos de praxe. Além da Corregedoria, os fatos foram acompanhados também pelos advogados indicados pelo militar conduzido”, finalizou a PM.

Fonte: Estado de Minas

Racha entre apoiadores de Bolsonaro e Moro esquenta disputa 2022

Apoiadores de Bolsonaro e Moro estão em rota de colisão. Imagem/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1729515

Apoiadores do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, reagiram à decisão do presidente Jair Bolsonaro de manter o dispositivo que cria a figura do juiz de garantias ao sancionar a lei do pacote anticrime. Eles acusam o presidente de trair o ministro. Bolsonaro contrariou Moro, que havia pedido que a medida fosse vetada. Eleitores do presidente que apoiam Moro impulsionaram no Twitter a hashtag #BolsonaroTraidor. O assunto está entre os mais comentados da rede na tarde desta quarta-feira (25).

Bolsonaro sancionou o pacote anticrime com 25 vetos. Mas manteve a emenda de autoria do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) que Moro havia pedido para derrubar. O ministro da Justiça reiterou sua contrariedade em nota divulgada no início da tarde.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), que gosta de se definir como um “bolsomorista”, por apoiar incondicionalmente tanto o presidente quanto o ministro, criticou a decisão de Bolsonaro. “Pedi por Ofício ao PR [presidente da República] para não sancionar este e alguns outros pontos do projeto. Assim como nós, Moro é contra e pediu aos parlamentares aprovarem o projeto, que ele sensibilizaria o PR a vetar. Deu tudo errado. Assim, parte do pacote anticrime vira mesmo pacote pró criminosos”, publicou o líder do antigo partido do presidente em seu Twitter.

O músico Nando Moura, influenciador digital que participou ativamente da campanha de Bolsonaro, foi um incentivador da hashtag contra o presidente.

Fonte: Congressoemfoco.com.br

STF proíbe cancelamento de registro profissional por falta de pagamento

O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que o dispositivo viola os incisos do artigo 5º da CF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê o cancelamento automático , em razão da inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro nos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica. Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 808424, com repercussão geral reconhecida, na sessão de quinta-feira (19).

Coação

O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que o dispositivo viola os incisos do artigo 5º da Constituição Federal que tratam do livre exercício profissional (XIII), do devido processo legal (LIV) e do contraditório e da ampla defesa (LV) e que a consequência do cancelamento do registro é a impossibilidade de exercício da profissão. “O preceito em análise configura verdadeira coação para que o conselho fiscalizador obtenha o pagamento das anuidades devidas pelos profissionais”, frisou.

De acordo com o relator, o dispositivo também viola a Súmula 70 do STF, que considera inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Ele ponderou ainda que o conselho dispõe de meio legal para receber os valores devidos, não sendo razoável o cancelamento automático do registro.

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal”.