Homem é sequestrado por vizinho e passa 26 anos desaparecido

Omar Bin Omran foi vítima de sequestro e permaneceu desaparecido por duas décadas

Um homem que estava desaparecido há 26 anos foi finalmente encontrado vivo no sótão de um vizinho na cidade de El Guedid, na Argélia, a poucos metros da casa onde vivia com a família. Omar Bin Omran havia desaparecido durante a guerra civil na Argélia na década de 1990.

As autoridades confirmaram a prisão de um homem de 61 anos suspeito de sequestrá-lo. O desaparecimento de Omar em 1998 ocorreu no meio de um conflito de uma década entre o governo da Argélia e grupos islâmicos.

A família de Omar temia que ele estivesse entre os milhares de mortos e desaparecidos deixados pela guerra. Mas, segundo as autoridades locais, o homem foi encontrado vivo debaixo de um palheiro no dia 12 de maio.

A promotoria recebeu uma denúncia anônima alegando que Omar Bin Omran estava na casa de seu vizinho. Um oficial da Justiça afirmou: “Após este relato, o procurador-geral ordenou a abertura de uma investigação aprofundada e os agentes foram à casa em questão”.

“No dia 12 de maio, às 20h, horário local, a vítima Omar bin Omran, de 45 anos, foi encontrada no porão de seu vizinho, BA, 61 anos.”

O suspeito tentou fugir do local, mas foi contido e preso. Segundo relato do irmão da vítima nas redes sociais, o suposto sequestro ocorreu devido a uma disputa por herança. As autoridades disseram que a investigação ainda está em andamento e que Omar está recebendo cuidados médicos e psicológicos. Um porta-voz do Ministério Público classificou o crime como “atroz”.

A vítima disse às autoridades que ocasionalmente via sua família do cativeiro, mas não conseguia pedir ajuda porque seu sequestrador o convenceu de que ele estava sob “um feitiço”. Segundo a imprensa local, a mãe de Omar morreu em 2013 sem saber que o filho estava vivo.

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Lei de Improbidade Administrativa está em julgamento no STF

Ministro Alexandre de Moraes considera inconstitucionais algumas mudanças feitas na lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) contra alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura de seu voto e prosseguirá sua argumentação na sessão desta quinta-feira (16). Ao longo da sessão, ele considerou que algumas mudanças feitas na lei são inconstitucionais.

É o caso, por exemplo, do trecho que restringe a perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Para o ministro, a alteração tornaria a punição ineficaz, uma vez que bastaria o gestor trocar de cargo público para não ser atingido por ela.

Outra mudança considerada inconstitucional é a regra que afasta a improbidade nas situações em que a conduta do investigado tenha se baseado em entendimento controvertido ou minoritário de juízes ou tribunais. O relator argumenta que a mudança criaria uma “cláusula aberta de exclusão de ilicitude” para a prática de atos de improbidade.

Independência entre ação penal e de improbidade

O ministro Alexandre de Moraes também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos , o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. A seu ver, a ação de improbidade só seria atingida no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

Fonte: Portal do STF clique aqui e confira matéria original

PN/CR//CF

Cantora sertaneja e namorado vereador morrem em acidente

A cantora Ana Paula Vieira, de 27 anos, faleceu no domingo (12). Ela namorava o vereador do município de Pimenta Bueno, Marcelo Stocco, com quem sofreu um grave acidente de carro e não resistiu. A artista fez o seu último show horas antes da fatalidade, no Boteco do Bodega, em Cacoal, Rondônia, na noite do último sábado (11).

A equipe do local onde a artista se apresentou pela última vez expressou profundo pesar pela perda do casal, lamentando o ocorrido. Vídeos do show da artista ainda estavam disponíveis nas redes sociais, comovendo os fãs.

Em uma publicação que lamentava a perda da famosa, o espaço declarou: “Não imaginávamos que a sua última apresentação seria em nossa casa. Uma mulher incrível e superespecial e que sempre estará em nossas memórias. Descanse em paz!”

Um amigo da cantora, que estava presente no último show, também prestou sua homenagem: “Você cantando ontem, eu estava admirando a sua apresentação, sua voz e todo amor que você tinha pela música. Hoje passam as cenas de todos os momentos vividos com você ontem. Ainda sem acreditar. A luz jamais será apagada. Agora você vai brilhar no céu”, escreveu ele, emocionado.

Governadores questionam no STF Lei das Apostas Esportivas

Apostas pode gerar competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros

Governadores de seis Estados e do Distrito Federal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações trazidas pela nova Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 está sob relatoria do ministro Luiz Fux e é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Na ação, os governadores alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores.

Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.

FONTE: STF para acessar matéria completa clique aqui