Prefeitura condenada a indenizar morador por conta de alagamento

Prejudicado por uma obra da Prefeitura de São Luís, que resultou em alagamentos a sua residência, morador do bairro do Coroadinho, assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), ganhou na Justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 20 mil, além da reparação do imóvel. A ação foi movida em 2017, pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, posteriormente acompanhando pelo Núcleo Forense Civel/Fazenda Pública.

Autor da sentença, o juiz Osmar Gomes dos Santos acatou parcialmente os pedidos feitos pela Defensoria Pública. “Entendo que está perfeitamente configurada a obrigação do réu de indenizar o autor pelo dano moral sofrido, vez que o conjunto probatório nos autos, demonstraram claramente a omissão do agente público de cumprir com o seu dever de construir as galerias subterrâneas necessárias para escoamento de águas pluviais, bem como desentupir bueiros e canos de escoamento de esgotos, ou de efetuar serviços de limpeza, de desobstrução, o que deu ensejo as inundações sofridas na casa do autor o que certamente lhe aflige e atormenta”, afirmou, acrescentando que, neste tema, há jurisprudência de diversos Tribunais.

Conforme a tutela de urgência concedida, o magistrado determinou ao Município de São Luís que promova a construção às suas expensas, das obras necessárias à resolução dos problemas decorrentes das chuvas, para deixar o imóvel novamente habitável. Foi ainda consignando prazo de trinta dias para iniciar os trabalhos e de seis meses para sua conclusão, devendo a Administração municipal arcar com o aluguel social do autor da ação no valor de R$ 600,00, enquanto durarem as obras e até que o mesmo possa voltar a morar em seu imóvel sem qualquer risco.

Apenas o direito ao dano material não foi configurado. “O dano patrimonial é a lesão concreta (e não só a ameaça de lesão), que afeta interesse relativo ao patrimônio da vítima. Assim, vê-se que estes danos não restam devidamente configurados nos autos, vez que o requerente apenas juntou aos autos fotos do imóvel, contudo, não colacionou nenhuma nota fiscal ou recibo para endossar os gastos/prejuízos materiais alegados”, discorreu o juiz. Em caso de descumprimento da sentença, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil.

Prejuízo – Segundo a petição inicial, assinada pelo defensor público Alberto Tavares, o assistido da DPE/MA possui há mais de 20 anos o imóvel em questão, situado no bairro do Coroadinho, em São Luís. Em 2017, após a realização de obras de drenagem nas proximidades de sua casa, seu imóvel passou a sofrer frequentes alagamentos no período chuvoso, que resultaram no comprometimento de sua estrutura, havendo risco iminente de desmoronamento.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, através da Blitz Urbana, expediu relatório de vistoria técnica, atestando a situação de risco do imóvel, impactado pela construção em sua lateral de uma escada e rampa, bem como de um cano de 100mm insuficiente para escoar águas pluviais.

FONTE: Defensoria Pública. Para acessar matéria original clique aqui

Família de PM morto sem colete à provas de balas é indenizada

O Estado do Rio deve pagar indenização de R$ 450 mil por danos morais a parentes de policial militar morto em serviço por não usar colete à prova de balas. A decisão foi expedida pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, titular da comarca de Duque de Caxias, na última terça-feira (21).

Os familiares do segundo-sargento da PM Anselmo Alves Junior entraram com ação na Justiça em 2018, alegando a negligência do governo estadual na falta de fornecimento de equipamento de proteção necessário para realizar operações. O servidor morreu em abril de 2017, baleado durante uma ação da Operação Lei Seca, em Queimados, na Baixada Fluminense. Segundo a família, ele não estava usando colete quando foi atingido.

Na sentença, o magistrado determina o pagamento de R$ 150 mil à viúva do policial e a cada um dos dois filhos do casal. O governo do estado informou que vai recorrer da decisão.

Gonçalves afirma que a responsabilidade do governo estadual é incontestável por não ter oferecido material de proteção ao servidor:

“É iniludível o reconhecimento da responsabilidade objetiva do réu, na forma do artigo 37, parágrafo 6º, da CRFB, pela omissão específica de seu dever de conceder o equipamento de segurança e proteção necessário ao seu empregado, o ex-servidor público Anselmo Alves Junior, policial militar, a fim de evitar os danos como os do caso em questão ou pelo menos minimizá-lo. Frise-se que o evento objeto da lide ocorreu dentro dos limites de atuação da lei seca”, argumenta na decisão.

Movimentação desde 2018

A ação corre na Justiça desde 2018, quando a família pleiteou indenização de R$ 500 mil por familiar, que também receberiam pensão complementar vitalícia no valor de dois salários mínimos. Esse trecho foi rejeitado pelo juiz dado que o valor da pensão não é calculado sobre o mínimo nacional no caso de servidores públicos.

Colocou a filha em risco durante jogo e poderá pegar 2 anos de cana

Momento que o torcedor invadiu o campo para agredir jogadores do Caxias

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul identificou e indiciou o torcedor do Internacional que invadiu o gramado do Beira-Rio com uma criança no colo para agredir um jogador do Caxias. O homem de 33 anos é pai da criança, de 3, e vai ser investigado por lesão corporal e por expor uma criança a situação de risco. A informação foi publicada inicialmente pela ‘GZH’.

A identidade do homem não foi revelada para não prejudicar a criança, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele e a mãe da criança vão prestar depoimento na 2º Delegacia de Porto Alegre.

A delegada Sabrina Teixeira, titular da 2ª Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), afirmou que o sócio do Internacional será enquadrado no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por “submeter a filha a vexame e constrangimento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão.

“Vamos verificar a situação da criança, submeter ela à perícia para ver se sofreu alguma agressão. Além disso, vamos atrás da mãe desta menina para saber em que circunstância a menina estava no jogo, bem como se a mulher também estava presente”, disse a delegada.

O delegado Vinícius Nahan, titular da 2º Delegacia da Capital, afirmou que o torcedor pode responder por agressão leve a um cinegrafista do Grupo RBS, emissora afiliada da Globo. Para responder pela agressão contra o jogador Dudu Mandai, é necessário que o atleta ou o Caxias façam uma Boletim de Ocorrência.

“Se o jogador do Caxias registrar ocorrência contra o pai que invadiu o campo, ele responderá por duas lesões corporais. Se alguma outra pessoa representar criminalmente contra outros envolvidos, serão novas apurações em separado, com novas vítimas e novos suspeitos”, explica o delegado.

O torcedor não foi detido em flagrante e encaminhado ao Juizado do Torcedor por ter conseguido deixar o estádio após a agressão. O Internacional afirmou que abriu representação no Conselho de Ética do clube para investigar a conduta do sócio. O Ministério Público aguarda o recebimento oficial das imagens para se posicionar sobre o caso.

Pagodeiro, que já foi preso, vira policial em nova série da Globoplay

Belo será um policial em nova série da Globo e irá contracenar com Leticia Spiller

Leticia Spiller contracena com o cantor Belo em “Veronika”, série policial do Globoplay, atualmente em fase de filmagens. Na trama, a atriz interpreta a delegada linha dura Marina Terra, que combate o crime organizado. Belo vive o policial Silvio Mendes, conhecido como “Paulista”. “Ele é cascudo, um policial lotado na delegacia de combate às drogas”, disse o artista nas redes. Criada por José Junior, a produção é protagonizada por Roberta Rodrigues, que faz a advogada Veronica, e tem direção geral de Vera Egito e Silvio Guindane.

Mas se na ficção, o cantor está do lado dos mocinhos, na vida real a situação passa bem longe disso. Belo acumula um currículo recheado de imbróglio com a justiça e inclusive chegou a ser preso lagumas vezes.

Primeira prisão

Belo foi preso pela primeira vez em 2002 e passou 37 dias atrás das grades na ocasião. Na época, ele acabou sendo condenado a oito anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Foi então preso novamente em 2004, só conseguindo direito à liberdade condicional em 2007. Em 2010, ele conseguiu o indulto na Vara de Execuções Penais do Rio e ficou livre também da condicional.

As provas que pesaram contra ele na ocasião foram de grampos telefônicos que revelaram sua relação com Valdir Ferreira, o Vado, apontado como chefe do tráfico no Jacarezinho, na Zona Norte do Rio. Vado teria pedido R$ 11 mil ao artista para a compra de um “tecido fino”, e daria a Belo em troca um “tênis AR”. Segundo os policiais, seriam gírias para cocaína e fuzil AR-15, respectivamente.Vado morreu neste mesmo ano, em 2002, em um confronto com a Polícia Militar do Rio.

Estelionato

Em 2013, o cantor e outras sete pessoas de sua produção foram acusados de aplicar um golpe na empresa Táxi Aéreo Poty. Na ocasião, eles teriam sustado três cheques de R$ 29 mil cada dados à empresa, antes de o pagamento ser de fato efetuado, segundo a empresa. A equipe viajou com o serviço de Teresina para Recife, onde fizeram um show.

Contrabando

Belo também foi acusado em 2011 de fazer parte de uma máfia de contrabando de carros de luxo, que usaria as mercadorias em um esquema de lavagem de dinheiro. Os veículos vinham de Miami, nos Estados Unidos, e chegavam ao Brasil por diferentes portos. Outros famosos também foram investigados pelo Ministério Público Federal na ocasião, como o cantor Latino e os jogadores Kleberson, que atuava no Atlético Paranaense; Emerson, então no Corinthians; e Diguinho, que jogou no Fluminense.

Quebra de contrato

Uma das primeiras polêmicas públicas do cantor Belo foi com o ex-jogador Denilson. Em 1999, o atleta comprou os direitos do grupo Soweto, de que Belo era vocalista. Porém, no ano seguinte, Belo decidiu deixar a banda de pagode para seguir em carreira solo.

Denilson acusou o cantor de quebra de contrato e os dois travaram uma briga judicial. Em 2004, a Justiça condenou Belo a indenizar o ex-jogador. O valor corrigido para os dias de hoje seria de R$ 5 milhões, e já não caberia mais recursos para o cantor.

Até hoje, Denilson tenta receber a dívida de Belo e volta e meia cobra públicamente do cantor. No último mês, ele voltou a falar do assunto na Band, onde trabalha como comentarista esportivo.

Aluguel atrasado

Em dezembro de 2017, Belo e Gracyanne foram alvos de uma ordem de despejo na mansão em que mantinham no Jardim Paulista, em São Paulo. Segundo a proprietária do imóvel, eles deviam R$ 500 mil em aluguéis atrasados. Em 2019, eles foram acusados novamente de inadimplência por um outro proprietário, desta vez por supostamente deverem R$ 184 mil de aluguel em um imóvel de Moema, também em São Paulo.

 

Nina Rodrigues vai receber ajuda federal para desabrigados

O trecho do Rio Munim que passa no município de Nina Rodrigues ganhou grande volume de água com as fortes chuvas dos últimos dias e vem deixando várias famílias desabrigadas. Um dos principais pontos de diversão da cidade, a Praia dos Amores, foi encoberta e vários bares e restaurantes localizados nesta área estão sendo invadidos pelas águas.

O alento para estas famílias veio por meio de um vídeo gravado pelo ex-deputado federal e agora secretário executivo do Ministério das Cidades, Hildo Rocha. Ele está no Maranhão e garantiu que a população afetada não ficará desassistida: “O que for preciso do apoio do governo federal, do governo do presidente Lula, Nina Rodrigues terá apoio para que haja recursos federais no sentido de acolher os desabrigados e também para restaurar aquilo foi destruído pelas chuvas ou pelas enchentes”, disse Hildo Rocha.

Nina Rodrigues têm um histórico de enchentes e o que pede atenção é que a meteorologia prevê mais chuvas para o mês de março. Assim, aumenta o alerta e cresce a preocupação com a possibilidade de mais famílias serem desabrigadas.