Prefeitura condenada a indenizar morador por conta de alagamento

Prejudicado por uma obra da Prefeitura de São Luís, que resultou em alagamentos a sua residência, morador do bairro do Coroadinho, assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), ganhou na Justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 20 mil, além da reparação do imóvel. A ação foi movida em 2017, pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, posteriormente acompanhando pelo Núcleo Forense Civel/Fazenda Pública.

Autor da sentença, o juiz Osmar Gomes dos Santos acatou parcialmente os pedidos feitos pela Defensoria Pública. “Entendo que está perfeitamente configurada a obrigação do réu de indenizar o autor pelo dano moral sofrido, vez que o conjunto probatório nos autos, demonstraram claramente a omissão do agente público de cumprir com o seu dever de construir as galerias subterrâneas necessárias para escoamento de águas pluviais, bem como desentupir bueiros e canos de escoamento de esgotos, ou de efetuar serviços de limpeza, de desobstrução, o que deu ensejo as inundações sofridas na casa do autor o que certamente lhe aflige e atormenta”, afirmou, acrescentando que, neste tema, há jurisprudência de diversos Tribunais.

Conforme a tutela de urgência concedida, o magistrado determinou ao Município de São Luís que promova a construção às suas expensas, das obras necessárias à resolução dos problemas decorrentes das chuvas, para deixar o imóvel novamente habitável. Foi ainda consignando prazo de trinta dias para iniciar os trabalhos e de seis meses para sua conclusão, devendo a Administração municipal arcar com o aluguel social do autor da ação no valor de R$ 600,00, enquanto durarem as obras e até que o mesmo possa voltar a morar em seu imóvel sem qualquer risco.

Apenas o direito ao dano material não foi configurado. “O dano patrimonial é a lesão concreta (e não só a ameaça de lesão), que afeta interesse relativo ao patrimônio da vítima. Assim, vê-se que estes danos não restam devidamente configurados nos autos, vez que o requerente apenas juntou aos autos fotos do imóvel, contudo, não colacionou nenhuma nota fiscal ou recibo para endossar os gastos/prejuízos materiais alegados”, discorreu o juiz. Em caso de descumprimento da sentença, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil.

Prejuízo – Segundo a petição inicial, assinada pelo defensor público Alberto Tavares, o assistido da DPE/MA possui há mais de 20 anos o imóvel em questão, situado no bairro do Coroadinho, em São Luís. Em 2017, após a realização de obras de drenagem nas proximidades de sua casa, seu imóvel passou a sofrer frequentes alagamentos no período chuvoso, que resultaram no comprometimento de sua estrutura, havendo risco iminente de desmoronamento.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, através da Blitz Urbana, expediu relatório de vistoria técnica, atestando a situação de risco do imóvel, impactado pela construção em sua lateral de uma escada e rampa, bem como de um cano de 100mm insuficiente para escoar águas pluviais.

FONTE: Defensoria Pública. Para acessar matéria original clique aqui

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