Por que os candidatos de Jair Bolsonaro derraparam nas urnas?

Presidente Jair Bolsonaro não teve bom desempenho como cabo eleitoral

As eleições municipais deste ano já mostraram a derrocada do bolsonarismo no Brasil. Jair Bolsonaro apoiou 45 candidatos a vereador, que apareceram no “horário eleitoral gratuito” dele, mas apenas sete conquistaram uma vaga no legislativo de suas cidades.

Somente dois dos 13 candidatos a prefeito apoiados por Bolsonaro passaram ao segundo turno: Marcelo Crivella (Republicanos), no Rio, e Capitão Wagner (PROS), em Fortaleza. Os números foram publicados pelo blog do Fausto Macedo.

Apenas dois candidatos a prefeito que tiveram votos pedidos por Bolsonaro se elegeram: O ex-senador Mão Santa (DEM) foi reeleito em Parnaíba, no Piauí, e Gustavo Nunes (PSL) conquistou a prefeitura em Ipatinga, em Minas Gerais.

Uma das derrotas mais significativas dos aliados de Bolsonaro foi a derrocada do candidato à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno (Republicanos-SP), que terminou como quarto mais votado apenas. A disputa, agora, fica entre Bruno Covas (PSDB) e Guilherme Boulos (PSol).

Além de Russomanno, Bolsonaro também apoiou a campanha da Delegada Patrícia (Podemos), que ficou em quarto lugar na disputa pela prefeitura de Recife (PE).

Apenas os postulantes do presidente para as prefeituras de Ipatinga (MG) e Parnaíba (PI) tiveram bom desempenho e conseguiram sair eleitos ainda no 1º turno. Gustavo Nunes (PSL) ganhou no município mineiro com 40,90% dos votos, enquanto o piauiense Mão Santa (DEM) levou a disputa com 68,34%.

Quem também conquistou uma vaga foi o filho do presidente, Carlos Bolsonaro (Republicanos). O vereador seguirá representando o município do Rio de Janeiro pelo próximo mandato. Carlos se elegeu com 34% menos votos do que na última disputa eleitoral. Em 2016, ele teve 106.657 votos, enquanto em 2020 conseguiu convencer 70.990 eleitores.

BONITAS E PERIGOSAS: 12 mulheres presas por golpe de R$ 1 milhão

12 mulheres foram presas suspeitas de induzir vítimas a repassarem dados bancários

A Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) desarticulou uma quadrilha especializada em golpes por meio eletrônico, ligada à maior facção criminosa do Estado do Rio, nesta quarta-feira, dia 11. Ao todo, 12 mulheres foram presas, suspeitas de serem as responsáveis por induzir as vítimas a repassarem seus dados bancários e a entregarem seus cartões a outros integrantes do grupo, no caso, motoboys que pegavam os objetos, para, posteriormente, serem utilizados. Segundo as investigações, estima-se que o valor com os golpes varie entre R$ 600 mil a R$ 1 milhão por mês.

O setor de inteligência da Delegacia Especializada apontou que os líderes de facção criminosa, que atua no Complexo da Maré, têm utilizado as fraudes bancárias como um novo ramo e braço para abastecer o tráfico de drogas e diversificar as atividades ilícitas já praticadas pelo grupo. De acordo com as investigações, existem núcleos operacionais em diversos endereços da cidade, inclusive no interior das comunidades.

O “novo negócio” ilícito se soma ao roubo de cargas, roubo, receptação e clonagem de veículos e tráfico de armas que já para abastecer a organização criminosa, que passou a receber grande percentual sobre o proveito obtido com fraudes bancárias, em troca de disponibilização de mão-de-obra e proteção.

Além da prisão das 12 mulheres, também foram aprendidos 11 notebooks, nove máquinas de cartão, 50 cartões de créditos, telefones celulares, além de outros materiais utilizados nos crimes.

veja vídeo

Fonte: jornal Extra

 

Apresentador Sikêra, da Rede TV, é condenado por danos morais

A condenação de Sikêra, aconteceu em primeira instância e pode ser mudada com um recurso

A Justiça de São Paulo não condenou a RedeTV! a pagar uma indenização de 100 salários mínimos (o equivalente a R$ 104,5 mil) em um processo aberto por Viviany Beleboni, modelo transexual que venceu uma ação de danos morais de R$ 30 mil contra Sikêra Jr. e que também buscava a condenação da emissora do comunicador.

O juiz Vitor Frederico Kümpel entendeu que o caso já estava decidido no processo que havia condenado o apresentador do “Alerta Nacional”.

Viviany Beleboni ficou conhecida nacionalmente após representar Jesus Cristo durante a Parada do Orgulho LGBT!IA+ em 2015. Sikêra utilizou uma fotografia da modelo no telão do estúdio do seu programa enquanto falava sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas, em fevereiro deste ano.

A decisão da 4ª Vara Cível de SP condenou o apresentador em 31 de julho. A Justiça alegou que ele ultrapassou o exercício da liberdade de expressão ao atingir a honra da modelo e ainda fazer associação de sua imagem a um crime em que ela não tinha nenhum envolvimento.

“O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de ‘raça desgraçada’ em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação”, decidiu o juiz.

Processo contra RedeTV!

Viviany abriu outro processo contra a RedeTV!, com alegações parecidas e solicitando uma nova indenização. Ela quer que, além dos danos, a emissora pague por uso indevido de imagem.

Porém o juiz da 27ª Vara disse que não há possibilidade buscar a punição pelo mesmo fato duas vezes: “Verifica-se que o corréu José Siqueira Barros Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil naquele juízo, tendo como fato gerador da condenação o vídeo apontado pela autora [Viviany] nestes autos, de modo que a autora não pode buscar receber nova indenização pelo mesmo fato neste Juízo”.

“O próprio Superior Tribunal de Justiça, bem como Tribunais Estaduais, tem o entendimento de que o ressarcimento indenizatório tem que sofrer limitação, sob pena do mesmo fato gerar inúmeras condenações, o que extrapola, em muito, a razoabilidade”, escreveu o magistrado.

A Justiça também livrou a RedeTV! da acusação de uso indevido de imagem, porque eles consideraram que Viviany é uma figura pública. “Na medida em que o titular de direitos ocupa o espaço público com destaque e ciente de que está sendo filmado e exposto mundialmente, renuncia à privacidade, à intimidade e ao recato, passando a imagem ao domínio público”, diz a decisão.

A condenação de Sikêra, aconteceu em primeira instância e pode ser mudada com um recurso, assim como a modelo também pode recorrer da decisão a favor da RedeTV!.

Prefeito maranhense é condenado por propaganda antecipada

Justiça eleitoral condenou o prefeito de Arari a pagar R$ 5 mil de multa

A pedido do Ministério Público do Eleitoral (MPE), o Poder Judiciário condenou, na última sexta-feira, 6, o prefeito de Arari, Djalma de Melo Machado, por propaganda eleitoral antecipada. O gestor foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil.

A sentença é resultado de representação ajuizada, em 26 de outubro, pela titular da Promotoria de Justiça da 27ª Zona Eleitoral de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

No dia 22 de agosto, em entrevista veiculada na Rádio Progresso FM, no programa Tribunal Popular, apresentado pelo assessor de comunicação da Prefeitura de Arari, o prefeito Djalma de Melo Machado apresentou Rui Fernandes Ribeiro Filho como pré-candidato, desobedecendo a legislação eleitoral. “Há o convite à população e ao corpo de secretários municipais a votarem no candidato Rui Filho, escolhido pelo atual prefeito municipal”, afirmou, na representação, a representante do MPE.

Segundo o juiz eleitoral Luiz Emílio Bittencourt Júnior, em diversas ocasiões, o atual prefeito fez afirmações que tiveram a finalidade de consolidar, prematuramente, a intenção de que os eleitores votassem em Rui Filho, inclusive divulgando o número do partido.

FONTE: www.mpma.mp.br

Padre ganha, na Justiça, processo contra Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro perdeu questão judicial contra padre Júlio Lancellotti
Foto: Michael Melo/Metrópoles

O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização, por danos morais, de Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancellotti. A ação apresentada pelo presidente foi motivada por um vídeo divulgado pelo padre, em 2017, no qual afirmou ser impressionante que o então candidato à presidência reunisse tantos seguidores apesar de seus “posicionamentos homofóbicos e violentos”.

Ao analisar os pedidos indenizatórios, o magistrado concluiu que proferir críticas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.

Em 2017, às vésperas do Dia da Mulher, Júlio Lancellotti defendeu em vídeo os direitos das mulheres e proferiu críticas ao machismo e à homofobia. À época, Jair Bolsonaro era ainda candidato à presidência e o padre o definiu como “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”.

Para o juiz que julgou o processo, os posicionamentos do padre são fortes e incisivos, mas não apresentam o “animus específico de injuriar ou ofender o autor”.

“O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante.”

Veja a decisão.

Matéria completa em https://migalhas.uol.com.br/quentes/336069/padre-julio-lancellotti-ganha-processo-contra-bolsonaro