Apresentador Sikêra, da Rede TV, é condenado por danos morais

A condenação de Sikêra, aconteceu em primeira instância e pode ser mudada com um recurso

A Justiça de São Paulo não condenou a RedeTV! a pagar uma indenização de 100 salários mínimos (o equivalente a R$ 104,5 mil) em um processo aberto por Viviany Beleboni, modelo transexual que venceu uma ação de danos morais de R$ 30 mil contra Sikêra Jr. e que também buscava a condenação da emissora do comunicador.

O juiz Vitor Frederico Kümpel entendeu que o caso já estava decidido no processo que havia condenado o apresentador do “Alerta Nacional”.

Viviany Beleboni ficou conhecida nacionalmente após representar Jesus Cristo durante a Parada do Orgulho LGBT!IA+ em 2015. Sikêra utilizou uma fotografia da modelo no telão do estúdio do seu programa enquanto falava sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas, em fevereiro deste ano.

A decisão da 4ª Vara Cível de SP condenou o apresentador em 31 de julho. A Justiça alegou que ele ultrapassou o exercício da liberdade de expressão ao atingir a honra da modelo e ainda fazer associação de sua imagem a um crime em que ela não tinha nenhum envolvimento.

“O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de ‘raça desgraçada’ em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação”, decidiu o juiz.

Processo contra RedeTV!

Viviany abriu outro processo contra a RedeTV!, com alegações parecidas e solicitando uma nova indenização. Ela quer que, além dos danos, a emissora pague por uso indevido de imagem.

Porém o juiz da 27ª Vara disse que não há possibilidade buscar a punição pelo mesmo fato duas vezes: “Verifica-se que o corréu José Siqueira Barros Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil naquele juízo, tendo como fato gerador da condenação o vídeo apontado pela autora [Viviany] nestes autos, de modo que a autora não pode buscar receber nova indenização pelo mesmo fato neste Juízo”.

“O próprio Superior Tribunal de Justiça, bem como Tribunais Estaduais, tem o entendimento de que o ressarcimento indenizatório tem que sofrer limitação, sob pena do mesmo fato gerar inúmeras condenações, o que extrapola, em muito, a razoabilidade”, escreveu o magistrado.

A Justiça também livrou a RedeTV! da acusação de uso indevido de imagem, porque eles consideraram que Viviany é uma figura pública. “Na medida em que o titular de direitos ocupa o espaço público com destaque e ciente de que está sendo filmado e exposto mundialmente, renuncia à privacidade, à intimidade e ao recato, passando a imagem ao domínio público”, diz a decisão.

A condenação de Sikêra, aconteceu em primeira instância e pode ser mudada com um recurso, assim como a modelo também pode recorrer da decisão a favor da RedeTV!.

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