Vem aí 18 mil vagas com salário de R$ 12 mil no Médicos pelo Brasil

13 mil médicos atuarão em cidades onde há os maiores vazios assistenciais

O texto aprovado para a Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil, especifica que a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) regulamentará a remuneração com incentivo financeiro diferenciado e variável de acordo com a localidade.

Segundo o Ministério da Saúde, o programa Médicos pelo Brasil abrirá 18 mil vagas, das quais cerca de 13 mil em cidades onde há os maiores vazios assistenciais, com salário inicial de R$ 12,6 mil, fora gratificações.

Sempre que a Adaps considerar ser uma solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão, ela poderá firmar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, o relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu dispositivo para proibir a terceirização das atividades médicas do programa.

Lista de municípios
Continuará a cargo do Ministério da Saúde definir e divulgar a relação dos municípios aptos a serem incluídos no programa, os procedimentos e requisitos para sua adesão e a lista dos escolhidos com o quantitativo de médicos da Adaps que atuarão em cada um deles.

Contrato de gestão
De acordo com a MP, a Adaps deverá firmar um contrato de gestão com o Ministério da Saúde, do qual devem constar metas, com prazos de execução, programa de trabalho, critérios objetivos de avaliação de desempenho e diretrizes de conduta ética, auditoria e contratação de pessoal.

Receitas
A nova agência contará principalmente com recursos do orçamento da União e com rendas de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado. Poderá ter acesso ainda a dinheiro proveniente de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas.

Residência médica
Da lei atual do Mais Médicos (Lei 12.871/13), a MP 890/19 revoga dispositivos que disciplinavam a residência médica em medicina de família, como a necessidade de realização de pelo menos um ano de residência desse tipo para o ingresso em outras especialidades.

 

Filhos de agricultores familiares podem ter direito a bolsa de estudo

Projeto prevê que o aluno tenha direito à integralidade da bolsa de estudo

O Projeto de Lei 5525/19 prevê a concessão de bolsas de estudos para filhos de agricultores familiares vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O programa é voltado a projetos de educação em áreas de reforma agrária.

Pela proposta, o beneficiário da bolsa de estudo deverá comprovar renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos. O texto estabelece que o benefício seja concedido a alunos matriculados em cursos técnicos e superiores em instituições privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministérios da Educação, cuja base curricular vincule-se às atividades afins da agricultura familiar.

O projeto prevê que o aluno tenha direito à integralidade da bolsa de estudo a partir da matrícula na instituição de ensino, até o período mínimo para conclusão do curso em que estiver matriculado. Além disso, a manutenção do benefício durante o período do curso está condicionada a obtenção de notas mínimas exigidas pela instituição e de frequência mínima de 75%.

O texto propõe que as instituições de ensino possam assinar termo de adesão com o poder público destinando até 10% (dez por cento) de suas vagas para alunos bolsistas.

Por fim, o projeto concede isenção parcial de imposto de renda às instituições que aderirem ao programa desde que este benefício seja proporcional ao percentual de vagas que os alunos bolsistas venham a preencher.

O autor do projeto, deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), acredita que a medida pode garantir a manutenção do jovem no meio rural, através de uma experiência laboral.

“Busca-se oferecer benefícios fiscais às instituições de ensino que concedam bolsas de estudos integrais em cursos que dialoguem, por exemplo, com práticas de desenvolvimento sustentável do campo, aperfeiçoamento tecnológico da produção, organização das cadeias de produção e comercialização da agricultura familiar, educação no campo, entre outras áreas de conhecimento”, afirma o parlamentar.

Frei Anastacio também destaca a importância dessa política, já que o Censo Agropecuário demonstra que a população rural está envelhecendo, os jovens dessas localidades têm migrado para as cidades e não há uma política pública de reposição desses trabalhadores.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Aged firma parceria e capacitará municípios maranhenses

AGED vai entrar com os técnicos, os profissionais, que irão lá fazer o treinamento,

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) iniciará, a partir de dezembro, capacitações em municípios maranhenses que integram o Consórcio Intermunicipal Intermodal (CIM) para a implantação efetiva dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM).

A parceria foi firmada em reunião, realizada na manhã de segunda-feira (25), entre a diretora-geral da Agência, Fabíola Ewerton, e representantes do Consórcio, composto por 25 municípios que sofrem interferência da Estrada de Ferro Carajás (EFC). O primeiro treinamento será realizado em Buriticupu, na segunda semana de dezembro.

“A AGED vai fomentar a estruturação dos Serviços de Inspeção Municipal porque nós entendemos que, com o SIM instituindo e funcionando plenamente, consegue-se estruturar as pequenas agroindústrias dentro do município e, consequentemente, verticalizar a produção e gerar renda para a população, além de garantir produtos de qualidade para a população dessas localidades e, por estar consorciado, dos municípios do consórcio. Então, a AGED está apoiando a implantação e, de fato, a atuação desses consórcios”, explicou a diretora-geral da AGED, Fabíola Ewerton.

Segundo a presidente do CIM e prefeita de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista, a parceria com a AGED possibilitará que o treinamento das equipes dos municípios ocorra mais próximo aos seus locais de atuação. “A prefeitura de Buriticupu vai entrar com a estrutura, o Consórcio vai fazer a mobilização dos municípios que vão participar, e a AGED vai entrar com os técnicos, os profissionais, que irão lá fazer esse treinamento, olhar in loco alguns empreendimentos que existem funcionando de forma artesanal até para fazer um pouco de aula prática”, destacou.

Para o prefeito de Buriticupu, Zé Gomes, a disponibilidade da AGED em garantir esse treinamento sobre a inspeção municipal vai ajudar a solucionar o problema dos abatedouros clandestinos. “Estamos com uma dificuldade muito grande por conta dos abatedouros clandestinos, que foram fechados pela Justiça. Então, a gente quer essa parceria com a AGED para implantar o nosso SIM o mais rápido possível, não só para a questão dos abatedouros, mas para as outras que dependem do SIM. E também trazendo o nosso consórcio para que possa envolver os demais municípios, porque a gente vai ter uma capacidade maior de colocar esses produtores em outros municípios legalmente”, enfatizou.

Também participaram da reunião o diretor-geral do Consórcio Intermunicipal Intermodal (CIM), Dilton Carvalho; a diretora de Defesa e Inspeção Sanitária Animal da Aged, Tânia Duarte; o coordenador de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Marcelo Falcão, e a fiscal estadual agropecuária da AGED, Jeane Carvalho.

Bolsonaro e Mourão podem ser cassados nesta terça-feira

Chapa do presidente e vice será julgada por abuso eleitoral

Está agendado para esta terça-feira (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento de uma ação que pede a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por abuso eleitoral envolvendo a atuação de hackers no Facebook.

A informação é da jornalista Mônica Bergamo que destaca em sua coluna na Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (25) que em 2018, um grupo criou o perfil “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, com críticas ao então candidato.

Com um milhão de seguidores, o perfil acabou invadido por hackers e passou a elogiar o candidato. Até o nome foi mudado, para “Mulheres com Bolsonaro”.

“Obrigado pela consideração, Mulheres de todo o Brasil”, postou na ocasião Bolsonaro. O filho dele, Eduardo Bolsonaro, também fez comentários, bem como o vice, general Hamilton Mourão.

A ação diz que a invasão, além de criminosa, configurou abuso pois conturbou o pleito e contou com o apoio do candidato.

Mas o Ministério Público sugere que ela seja considerada improcedente pois, na opinião dos procuradores, não teve impacto eleitoral.

Gestantes não têm direito à estabilidade como prevê Constituição

Estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.

Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.

A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina.

Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários.

De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.

No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.

Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi.

Trabalhadoras temporárias

Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado.

O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade.

“A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de
trabalho da Lei 6019”, afirmou.

Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST.