Cantor famoso é suspeito de divulgar fotos íntimas de ex-namorada

Ferrugem se envolve em polêmica com antiga namorada

Após se envolver em algumas polêmicas ao longo de sua carreira, o cantor Ferrugem volta a ter o seu nome envolvido em outro caso, mas, desta vez, na Justiça.

O artista está sendo processado pela ex-namorada, Ranyelle Gouveia, que acusa Ferrugem de vazar  fotos íntimas dela, ontem (04), o pagodeiro teve que comparecer ao Fórum da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, para prestar depoimento sobre um processo de danos morais contra Ranyelle.

A moça pede uma indenização milionária ao cantor pelo vazamento de diversas fotos íntimas, que só o namorado possuía. No processo, consta a informação que o cantor teria espalhado as fotos em perfis do Instagram e por mensagens de Whatsapp com o apelido de “Ranyranha“.

Atualmente, Ferrugem está com Thaís Vasconcellos com quem tem três filhas.

Espancada até a morte por causa de fake news e família sem indenização

Fabiane de Jesus foi espancada até a morte por causa de fake news

linchamento de Fabiane de Jesus foi um dos acontecimentos que mais chocaram o Brasil no ano de 2014. Nesta semana, o caso voltou à baila após a Justiça negar uma indenização de R$ 36 milhões à família da vítima.

O companheiro da vítima, Jailson Alves das Neves, e as duas filhas dela entraram com uma ação contra o Facebook, em 2019. No processo, a família alegou que a empresa foi omissa ao manter a publicação do vídeo em que mostra a vítima sendo espancada, em uma página na rede social, além de lucrar com a veiculação.

Essa mesma página, dias antes do crime, divulgou uma foto junto a um boato de que uma mulher, parecida com Fabiane, sequestrava crianças e as utilizava em rituais de magia negra em Guarujá. Confundida com uma sequestradora que nunca existiu, Fabiane de Jesus foi linchada durante horas e morreu lentamente. Caso teve repercussão internacional

O advogado Airton José Sinto Júnior contou que apresentou como tese para a indenização o fato de esse ter sido o primeiro caso de fake news que ocasionou uma morte e que teve repercussão internacional, além de juntar falas do criador da plataforma, Mark Zuckerberg, admitindo que não havia uma ferramenta para poder evitar a veiculação de notícias falsas.

Segundo Airton, na ação, o juiz Chistopher Alexandre Roisin, da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o Facebook não é culpado pelo crime e a empresa não tinha obrigação de tirar a postagem do ar e, por isso, julgou improcedente o pedido de indenização. Além disso, na sentença, o magistrado reconheceu que o prazo para o pedido de indenização prescreveu para o marido da vítima, já que é previsto por lei que o processo indenizatório seja aberto em até três anos após o reconhecimento do crime por parte da Justiça.

O advogado da família, Airton José Sinto Júnior, explicou que o tempo de pedido de indenização não prescreveu para as filhas de Fabiane, pois uma delas é menor e a outra só alcançou a maioridade após a ação ter sido distribuída. Conforme previsto por lei, o tempo de prescrição só passa a correr a partir da maioridade do envolvido no caso. Por isso, o juiz somente reconheceu como prescrito o pedido de indenização do marido da vítima.

Em relação a ação, apresentada somente em 2019, ele informou que foi opção da família de querer processar a empresa mais tarde. “Essa ação poderia ter sido distribuída juntamente com o andamento do processo criminal. Com o implemento do trânsito em julgado da decisão final a respeito da questão criminal, eles voltaram a pensar a respeito”, informou.

Para o defensor da família, a decisão de isentar a empresa é um absurdo e cria um precedente perigosíssimo. “A pessoa pode criar um perfil apócrifo, lançar o que quiser na rede, criar um tumulto na sociedade, como foi o caso, e o Facebook, que é quem veicula e permite que seja patrocinado, é absolutamente isento de qualquer responsabilidade. Essa decisão é terrível e perigosa” finaliza Airton.

CONFUSÃO À VISTA: caminhoneiros podem perder tabela de frete

Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. A tabela do frete foi uma das principais concessões do governo Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O instrumento foi criado via medida provisória, depois convertida em lei.

Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios [constitucionais] da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.

Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida, por considerá-la fundamental “para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”.

Agora, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”.

Julgamento suspenso

A medida é contestada no Supremo por três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s), relatadas por Fux. O julgamento do assunto estava marcado para 19 de fevereiro, mas foi adiada pelo ministro a pedido da União.

Na mesma decisão sobre o adiamento, Fux marcou uma nova reunião de conciliação entre as partes, o governo e representantes da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). O encontro deve ocorrer no gabinete do ministro em 10 de março, às 12h, diz o despacho.

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública.

Fonte: Agência Brasil

Partidos políticos com menos de 5 anos não podem se fundir

Carmem Lúcia criticou proliferação de legendas e falou em  “quebra da representatividade”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.

Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.

Estelionato eleitoral

No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.

A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.

Divergência

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.

SP/AS//CF

Assembleia aprova projeto de reforma da Previdência de militares

Plenário da Assembleia estabeleceu novos parâmetros sobre a concessão da pensão

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão de quarta-feira (4), em sua forma original, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência dos policiais militares, estabelecendo parâmetros sobre a concessão da pensão, da contribuição da categoria e de pensionistas, para custeio da inatividade e da pensão militar.

O projeto altera a Lei nº  6.513, de 30 de novembro de 1995, além de modificar a Lei Complementar nº 040, de 29 de dezembro de 1988, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,  que instituiu a Reforma da Previdência.

Ficou estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei, que o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou inativo. O projeto determina ainda que o valor da pensão é irredutível e deve ser revisto automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, como forma de preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou da graduação que lhe deu origem.

No bojo do projeto consta que a primeira ordem de prioridade na questão da pensão é para o cônjuge ou companheiro designado que comprove união estável como entidade familiar, seguido de pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou companheiro, desde que perceba pensão alimentícia na forma da lei.

A seguir serão beneficiados filhos ou enteados de até 21 anos de idade, estendendo-se até 24 anos se o beneficiário for estudante universitário, desde que comprovem dependência econômica do militar, ou se inválido, enquanto durar a invalidez. Também estão na sequência da pensão, menores sob a guarda do militar, menor sob sua guarda ou tutela em razão de decisão judicial, até 21 anos, estendendo-se aos 24 anos caso seja universitário.

Também serão beneficiados mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar. Na última ordem de prioridade, está o irmão o irmão órfão, até 21 anos, ou 24 se universitário, caso seja dependente economicamente.

O projeto destaca ainda que a transferência para a reserva remunerada será concedida mediante requerimento do militar, nos seguintes moldes: com remuneração integral a do posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo 30 nos devem ser de exercício de atividade de natureza militar.

Com remuneração proporcional a do posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, com base em tantas quotas de remuneração forem os anos de serviço, se transferidos os anos de trabalho para a inatividade sem atingir o tempo mínimo.

O cálculo, conforme o projeto, se aplica para coronel, aos 67 anos; tenente-coronel, 64 anos; major, 60 anos; capitão; 55 anos; 1º tenente, 55 anos e 2º tenente, 55 anos.
Também fica estabelecido que, com essa mesma proporcionalidade, ao completar 6 anos no último posto do seu quadro, desde que com mais de 35 anos, pelo Artigo 125, enquadram-se coronel, tenente-coronel e major, 72 anos; capitão, 1º tenente e 2º tenente, todos com 68 ano, assim como os praças.

Apenas os deputados César Pires (PV), Ciro Neto (PP) e Rildo Amaral (Solidariedade) votaram contra a mensagem governamental. De acordo com Rildo Amaral, seu voto contrário se justifica por entender que muitos coronéis vão alcançar o último posto em cinco anos, enquanto o projeto estabelece um sexto ano. O parlamentar argumenta que o projeto se fundamenta no Regimento do Exército, que ele considera anacrônico, e destaca reconhecer os avanços do governo Flávio Dino. “No Exército tem o posto de General, o que não existe na Polícia Militar”, pontuou ele.