Prefeitura poderá pagar multa diária se não reformar abatedouro

Abatedouro de Santa Helena tem sérios problemas sanitários para funcionar

Devido a inúmeras irregularidades constatadas no abatedouro do município de Santa Helena, o Ministério Público do Maranhão firmou, no último dia 13 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura, com a finalidade de providenciar a reforma e adequação do estabelecimento. Pelo documento, o Município terá que concluir as obras do espaço e instalações dos equipamentos até o dia 31 de agosto de 2021.

Os problemas existentes no matadouro público – referentes à higiene, saneamento e fiscalização sanitária e descumprimento da legislação consumerista, entre outras normas foram atestados em inspeções realizadas no local pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), com a participação do Ministério Público do MaranhãDevido às condições sanitárias e estruturais encontradas, foi avaliado que o estabelecimento não tinha condições de funcionamento.

REFORMA

No TAC, o Município de Santa Helena reconheceu a existência das irregularidades e se comprometeu a apresentar, no prazo de até 30 dias, projeto de construção, reforma e adequação do abatedouro frigorífico, para que seja aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Também assumiu a obrigação de concluir as licitações para aquisição e instalação dos equipamentos do abatedouro público, além de executar as obras de engenharia e outros serviços necessários, seguindo as especificações do projeto, no prazo de 60 dias.

A Prefeitura de Santa Helena poderá requerer consultoria da Aged sobre os projetos e procedimentos a serem adotados. Pelo MPMA, assinou o documento o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo. Do Município, subscreveram o prefeito Zezildo Almeida Júnior, a procuradora Laurine Lobato e o chefe do SIM Ely Carlos Ferreira. Pela Aged, assinou a diretora Fabíola Ewerton Mesquita.

RECOMENDAÇÕES

Igualmente foi estabelecido que o Município deve cumprir as Recomendações sugeridas pela Aged, após vistorias realizadas no local, em agosto e outubro de 2020, incluindo: treinamento e utilização regular da pistola pneumática para insensibilização (abate humanitário), já instalada; melhorias nas condições de limpeza e conservação dos equipamentos e áreas do estabelecimento; melhorias nos procedimentos de tratamento de vísceras brancas e mocotós; providências para evitar contato direto entre as carcaças e a parede da sala de abate.

Além disso, foram recomendadas a regularização das garantias trabalhistas e previdenciárias dos funcionários; a apresentação do atestado de saúde de todos os empregados do estabelecimento que têm acesso às dependências de produção; a adoção de treinamento contínuo de toda a equipe de manipuladores em parceria com Aged; a realização de análises físico-químicas e microbiológicas da água do poço; a adoção de medidas para evitar presença de animais estranhos na área interna do abatedouro.

Pelo documento, o Município terá que comprovar, até o dia 26 de fevereiro de 2021, junto ao Ministério Público, à Aged e ao SIM, a adoção de providência para efeito de continuação da realização dos abates regulares em outro estabelecimento registrado junto aos serviços de inspeção Federal, Estadual e Municipal, até início do regular funcionamento do abatedouro local.

O Município se comprometeu a realizar, 60 dias antes da inauguração do abatedouro, ampla campanha de divulgação, junto aos consumidores, comerciantes e açougueiros do município, com a finalidade de coibir os abates clandestinos, inclusive junto ao distrito de Queimada, o qual deverá realizar abates somente no estabelecimento aprovado.

Outra obrigação do Município, após o início do funcionamento do abatedouro, é realizar o transporte das carnes somente em veículos com refrigeração, segundo as normas técnicas, até os locais de comercialização.

Também deve efetuar a fiscalização, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, das condições sanitárias e de higiene do mercado municipal e demais locais de comercialização de carnes e peixes, conforme a legislação em vigor, devendo tais fiscalizações serem comprovadas através do encaminhamento de relatórios trimestrais à Promotoria de Justiça.

O descumprimento poderá motivar responsabilização do gestor por prevaricação e improbidade administrativa e pagamento de multa estabelecida no TAC.

Caso o Município encontre outra solução para o abate de animais, que não seja a reforma e adequação do abatedouro, deverá comunicar ao Ministério Público até o dia 29 de janeiro de 2021, para a devida análise de continuação ou não dos termos do TAC.

O não cumprimento ou atraso de qualquer das obrigações estipuladas no TAC incidirá o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos,

Foi estabelecido, ainda, que o cumprimento do acordo será fiscalizado pelo Ministério Público do Maranhão, com apoio técnico da Aged e SIM, que emitirão relatórios trimestrais sobre o funcionamento do abatedouro.

Antes da assinatura do TAC, foi realizada uma reunião virtual, no dia 18 de agosto, com a participação dos signatários do TAC, para discutir as propostas do acordo sobre o abatedouro de Santa Helena e debater a situação do matadouro do município vizinho de Turilândia.

As irregularidades encontradas no abatedouro de Santa Helena foram apontadas em relatórios de vistorias da Aged em parceria com o MPMA.

Redação: CCOM-MPMA

 

Nomes de peso da politica estadual são derrotados nas urnas

Pereirinha é um dos nomes conhecidos que não garantiram vaga na Câmara de São Luís

Nomes conhecidos da política de São Luís apresentaram seus nomes para serem avaliados pela população, na tentativa de alcançar uma vaga no parlamento municipal, mas tiveram revés nas urnas.

Mas ante de falar de São Luís, um fato que chama atenção vem do interior do estado. Na cidade de Bacabal, um nome emblemático na política maranhense não se elegeu. O ex-governador, ex-senador e ex-deputado federal, João Alberto, não conseguiu vaga para a Câmara de sua cidade natal. Com um vasto currículo era dada como certa a eleição, mas ele ficou de fora.

Agora falando de Sâo Luís, Pavão Filho que já foi deputado estadual e chegou, inclusive, a ser presidente da Assembleia Legislativa ficou de fora. Atualmente ele exercia o cargo de vereador, mas não volta à Câmara para o mandado que se inicia em 2021.

Outro nome de peso na política local é o de Pereirinha. Vereador de muitos mandatos, onde exerceu a presidência do parlamento municipal, ele também não conseguiu se reeleger.

O ex-deputado federal e suplente de senador, Pinto Itamaraty também não se elegeu. O detalhe é que ele já foi vereador da capital maranhense com uma das maiores votações.

Quem sentiu o peso da derrota pela segunda vez consecutiva foi o ex-deputado estadual Cabo Campos. Ele não conseguiu a reeleição para a Assembleia Legislativa em 2018 e agora não logrou êxito na busca por uma cadeira na Câmara Municipal.

Outro fato que chama a atenção vem do município de Bacabal. Lá,

ELES NÃO CONSEGUIRAM  

NOME         PARTIDO   VOTAÇÃO

Pavão Filho  (PDT)              5.098

Ivaldo Rodrigues  (PDT)     4.629

Marcelo Poeta  (PC do B)   5.195

Afonso Manoel (Solidariedade) 3.560

Pereirinha  (PSL)    2.887

Pinto Itamaraty  (PTB)      2.252

Canindé Barro  (PDT)        1.606

Rose Sales (Cidadania) 1.503

Cabo Campo – Patriota – 303

 

Prefeito maranhense é condenado por propaganda antecipada

Justiça eleitoral condenou o prefeito de Arari a pagar R$ 5 mil de multa

A pedido do Ministério Público do Eleitoral (MPE), o Poder Judiciário condenou, na última sexta-feira, 6, o prefeito de Arari, Djalma de Melo Machado, por propaganda eleitoral antecipada. O gestor foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil.

A sentença é resultado de representação ajuizada, em 26 de outubro, pela titular da Promotoria de Justiça da 27ª Zona Eleitoral de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

No dia 22 de agosto, em entrevista veiculada na Rádio Progresso FM, no programa Tribunal Popular, apresentado pelo assessor de comunicação da Prefeitura de Arari, o prefeito Djalma de Melo Machado apresentou Rui Fernandes Ribeiro Filho como pré-candidato, desobedecendo a legislação eleitoral. “Há o convite à população e ao corpo de secretários municipais a votarem no candidato Rui Filho, escolhido pelo atual prefeito municipal”, afirmou, na representação, a representante do MPE.

Segundo o juiz eleitoral Luiz Emílio Bittencourt Júnior, em diversas ocasiões, o atual prefeito fez afirmações que tiveram a finalidade de consolidar, prematuramente, a intenção de que os eleitores votassem em Rui Filho, inclusive divulgando o número do partido.

FONTE: www.mpma.mp.br

Padre ganha, na Justiça, processo contra Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro perdeu questão judicial contra padre Júlio Lancellotti
Foto: Michael Melo/Metrópoles

O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização, por danos morais, de Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancellotti. A ação apresentada pelo presidente foi motivada por um vídeo divulgado pelo padre, em 2017, no qual afirmou ser impressionante que o então candidato à presidência reunisse tantos seguidores apesar de seus “posicionamentos homofóbicos e violentos”.

Ao analisar os pedidos indenizatórios, o magistrado concluiu que proferir críticas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.

Em 2017, às vésperas do Dia da Mulher, Júlio Lancellotti defendeu em vídeo os direitos das mulheres e proferiu críticas ao machismo e à homofobia. À época, Jair Bolsonaro era ainda candidato à presidência e o padre o definiu como “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”.

Para o juiz que julgou o processo, os posicionamentos do padre são fortes e incisivos, mas não apresentam o “animus específico de injuriar ou ofender o autor”.

“O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante.”

Veja a decisão.

Matéria completa em https://migalhas.uol.com.br/quentes/336069/padre-julio-lancellotti-ganha-processo-contra-bolsonaro

Mais um candidato a prefeito no Maranhão tem registro indeferido

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juízo da 111ª Zona Eleitoral indeferiu, na última segunda-feira, 26, o registro da candidatura de João Batista Martins a prefeito de Bequimão. A petição também foi assinada pelas coligações Renovação e Confiança (PSD, PDT, PC do B) e “Bequimão Livre: Uma Nova Cara, Um Novo Jeito (PL, AVANTE e PRTB)”.

Em síntese, os impugnantes sustentaram a impugnação sob o argumento de que João Batista Martins é inelegível, pelo fato de possuir uma relação socioafetiva com o atual prefeito do Município de Bequimão, Antônio José Martins, já que são irmãos de criação.

O chefe do Poder Executivo de Bequimão, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo, é sobrinho de João Batista Cantanhede Martins, o Juca Martins, já falecido, que por sua vez é pai de João Batista Martins, sendo que ambos, além de primos, são reconhecidos pela sociedade local como irmãos.

Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, o cerne da questão é a estreita ligação entre Juca Martins e o atual prefeito de Bequimão.

“Ao compulsar dos autos, observei que a figura de Antônio José Martins era muito próxima do falecido Juca Martins. As provas coligidas nos autos, tais como vídeos, fotos, mensagens em rede social, blogs jornalísticos, dentre outros, comprovam que a relação familiar entre o pai biológico do impugnado e o atual chefe do Poder Executivo local, não se configurando apenas no âmbito político, mas um convívio afetivo entre eles”, ressaltou na sentença o juiz Ivis Monteiro Costa.

O magistrado acrescenta que, apesar de o atual prefeito não possuir filiação paterna registrada em cartório, a relação de afeto é conhecida na sociedade de Bequimão, “razão pela qual concluo pela paternidade socioafetiva do falecido Juca Martins e o prefeito Antônio José Martins”.

CONSTITUIÇÃO

Conforme a Constituição Federal, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Na sentença, o juiz citou ainda doutrina jurídica e decisões anteriores acerca das relações de parentesco, para concluir que, ao lado dos critérios jurídico e biológico, o critério socioafetivo tem se configurado “como um novo vetor para aferir-se a existência do vínculo parental”.

Redação: CCOM-MPMA