Presos poderão ser obrigados a pagar o estado pelo tempo de cadeia

Projeto poderá ser votada nesta terça-feira em Brasília

Projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção deve ser votado na terça-feira (18), no Plenário do Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.

O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna para análise em Plenário depois de ter sido analisado em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

Cidadania

O fim da perda automática de cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade também está na pauta do Plenário. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que ele tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Fonte: Agência Senado

Imperatriz recebe nesta sexta-feira o Assembleia em Ação

Deputados estaduais participam da quarta edição do Assembleia em Ação

O programa “Assembleia em Ação” reinicia suas atividades itinerantes nesta sexta-feira (14), em Imperatriz. A cidade sediará a quarta edição do evento, que reunirá representantes de 23 municípios da Região Tocantina, no auditório do Hotel Imperial, das 9h às 12h, sob a condução do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), e a participação de diversos parlamentares, vereadores, prefeitos, lideranças políticas e sociedade civil.

O evento vem se consolidando como um momento importante de troca de experiência entre o Parlamento Estadual e as Câmaras de Vereadores, além de promover maior proximidade do Legislativo com a população maranhense. A cada edição, o programa tem adquirido mais adesões, reunindo centenas de representantes das regiões por onde tem passado, a exemplo do que aconteceu nos municípios de Balsas, Timon e Trizidela do Vale.

O presidente Othelino destacou o “Assembleia em Ação” como um instrumento de aproximação do Legislativo com a população, no qual também é aberto o diálogo para ouvir os principais anseios dos maranhenses nas mais diversas áreas. “Nós iremos passar dois dias em Imperatriz, na primeira edição deste ano, discutindo com a sociedade local demandas da região e assuntos importantes para as cidades tocantinas”, frisou.

Programação

A programação será aberta às 9h, pelo presidente Othelino Neto, que dará as boas-vindas aos participantes. Em seguida, às 9h30, o diretor-geral da Mesa Diretora da Alema, Bráulio Martins, e o consultor legislativo de Direito Constitucional, Anderson Rocha, palestram sobre processo legislativo. Depois, às 10h15, será proferida palestra com o tema “Eleições 2020: as mudanças na legislação eleitoral”, que será ministrada pelo diretor de Administração da Assembleia, Antino Noleto.

Os debates e pronunciamentos iniciam às 11h, abrindo um amplo espaço para a discussão sobre as demandas dos municípios participantes. O encerramento da programação está previsto para às 12h.

A quarta edição do “Assembleia em Ação” vai contar com representantes dos município de Açailândia, Bom Jesus, Amarante, Campestre, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão , Grajaú, Imperatriz, Itinga, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador Lá Roque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.

Mortes aumentam. Coronavírus parece ser mais perigoso que imaginado

Em Hubei 242 pessoas morreram por causa do vírus na quarta-feira, 12

PEQUIM (Reuters) – A província chinesa epicentro do surto do novo coronavírus relatou um aumento recorde no número de novas mortes provocadas pela infecção e milhares de novos casos da doença nesta quinta-feira, sugerindo uma crise muito maior do que a imaginada para a China e para o mundo.

As bolsas de valores da Ásia registraram quedas e ativos considerados seguros como o ien japonês, o ouro e bônus subiram depois que os novos números da província de Hubei abalaram as esperanças de que a epidemia estava se estabilizando e que a economia chinesa se recuperaria rapidamente.

Autoridades de saúde de Hubei disseram que 242 pessoas morreram por causa do vírus similar ao da gripe na quarta-feira, o crescimento mais acentuado na contagem diária desde que o patógeno foi identificado em dezembro.

Isso levou o número total de mortos por causa do recém-descoberto vírus na China para 1.367, um aumento de 254 em relação à véspera, disse a Comissão Nacional de Saúde.

O salto nos números veio um dia depois de os mercados financeiros se animarem após a China relatar o menor número de novos casos em duas semanas, dando credibilidade à previsão do principal conselheiro médico do país para o surto de que a epidemia poderia terminar em abril.

Bradesco é condenado por empréstimo indevido a aposentado

Banco não juntou nenhum documento para atestar contração de empréstimo

O Poder Judiciário da Comarca de Matões condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, em razão de um empréstimo consignado realizado, indevidamente, no benefício de um aposentado. A sentença, assinada pelo juiz Marcos Aurélio Silva, titular da comarca, determina o pagamento de R$ 1 mil pelos danos morais, e R$ 9.462,00 referentes a repetição dobrada dos valores descontados indevidamente.

Na ação, o autor alegou a existência de descontos irregulares em seu benefício previdenciário, que seriam decorrentes de um empréstimo consignado, não contratado, no valor de R$ 2.511,00, cujo suposto contrato é o de nº 538695234.

Citado, o Banco apresentou contestação requerendo a improcedência dos pedidos.

Na análise do caso, o magistrado inicia descrevendo tese de julgamento do IRDR pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Frisa, trecho apresentado pelo desembargador Paulo Velten: “Independentemente da inversão do ônus da prova – que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor – CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio”.

Seguindo a orientação acima, no caso em questão, o magistrado observa que o Banco requerido não juntou nenhum documento para atestar a contração que a autora alega não ter realizado, “de modo que deve-se concluir pela ilegalidade do contrato, bem como dos descontos realizados”.

Pontua, também, a partir dos documentos apresentados, que a parte demandante já efetuou o pagamento da importância de R$ 4.731,00, que é o resultado do somatório das parcelas adimplidas, o que, em dobro, perfaz a quantia de R$ 9.462,00, “à qual a parte requerente faz jus”.

DANO MORAL 

O magistrado cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a respeito do dano moral. Para a Corte, o desconto mensal de parcela de empréstimo não contratado gera dano moral indenizável. “Esse dano decorre da agressão à honra subjetiva do aposentado, pois realizado indevidamente sobre verba alimentar de que dispõe exclusivamente para a subsistência, causando-lhe ou agravando-lhe as dificuldades nessa etapa difícil da vida. O valor indenizatório será arbitrado levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o efeito pedagógico da medida, especialmente observando-se a reiteração pela parte ré desse tipo de comportamento no mercado de consumo”, justifica.

“No caso vertente, restou demonstrado alhures que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência da parte autora; o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte requerente não contratou qualquer empréstimo; e não há engano justificável, pois o demandado sequer apontou eventual equívoco em sua defesa”, finaliza o julgador.