Vem aí crédito para pequenos e médios produtores rurais

Agricultores terão ainda direito a serviços de assistência técnica e extensão rural
Foto: Emater/GO.Gov.br

O Projeto de Lei 348/21 cria uma linha especial de crédito para financiar investimentos feitos por pequenos e médios produtores rurais, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento e do Orçamento federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A nova linha financiará iniciativas de agricultores enquadradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

As condições de financiamento são: taxa efetiva de juros de 3% ao ano para os beneficiários do Pronaf e 4,5% ao ano para os do Pronamp; prazo de pagamento não inferior a dez anos, incluídos dois anos de carência; limite de financiamento, a cada ano agrícola, de R$ 50 mil; e risco assumido integralmente pelos fundos constitucionais e instituições financeiras.

Estruturação
“As condições propostas contribuirão para uma maior estruturação dos sistemas produtivos dos pequenos e médios produtores rurais”, avalia o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto.

Conforme o texto, os financiamentos poderão receber subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros (exceto os concedidos pelos fundos constitucionais).

Os agricultores terão direito a serviços de assistência técnica e extensão rural fornecidos por entidades credenciadas junto à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

As escolhas da esquerda para concorrer a presidência em 2022

União dos partidos de esquerda é fundamental para uma chapa competitiva em 2022

POR OCTAVIO COSTA

Depois de lançar o nome de Fernando Haddad à corrida sucessória de 2022, o ex-presidente Lula viu renascerem as chances de tornar-se elegível. Em entrevista ao portal Jota, especializado em temas jurídicos, o ministro Gilmar Mendes informou que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro logo depois do Carnaval.  E explicou que a decisão terá reflexos na condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.

Quando o julgamento foi interrompido no ano passado, os ministros Édson Fachin e Cármen Lúcia haviam votado contra a defesa de Lula. E Gilmar pediu vistas do processo. Faltam, portanto, os votos de Gilmar, Lewandowski e Nunes Marques. Na entrevista ao Jota, Gilmar antecipou seu voto: “Precisamos dar ao ex-presidente um julgamento digno, um julgamento justo”. Ele deve ser acompanhado por Lewandowski e  Nunes Marques. Os três garantiram o acesso da defesa de Lula às mensagens trocadas entre Moro e os procuradores da Lava-Jato.

Se a vitória de Lula no STF se confirmar (resta dúvida apenas quanto ao voto de Nunes Marques), a condenação no caso do tríplex cairá por terra e a inegibilibilidade será afastada. Em outras condenações, como a do sítio de Atibaia, diz Gilmar, haverá nova discussão e novo exame. Mas, com o sinal verde da Segunda Turma, ficará mais viva do que nunca a possibilidade de o ex-presidente Lula disputar as eleições de 2022. Alguns dizem que o líder do PT não está disposto a se candidatar por causa da idade. Lula nasceu em outubro de 1945 e, se eleito, iniciaria o terceiro mandato com 77 anos. Vale lembrar, porém, que Joe Biden acaba de assumir a Presidência dos Estados Unidos com 78 anos.

Se parte da esquerda considerou precipitada a pré-candidatura de Haddad (Boulos, por exemplo, argumentou que antes deve-se discutir um projeto), a pergunta agora é qual será a reação se o ex-presidente Lula entrar no páreo?  Qualquer que seja a negociação, é difícil imaginar que PSOL e PCdoB se oponham à primazia de Lula para a cabeça de chapa. Ciro Gomes talvez insista em correr em raia própria. Ou talvez se conforme em ser vice. A ver.

Uma coisa é certa: quem tem os pés no chão sabe que a esquerda só vai derrotar Bolsonaro se não estiver dividida. Não será difícil traçar um projeto comum para tirar o país do buraco. Nossas preocupações são comuns. Há que resgatar o papel do Estado e adotar políticas de renda e emprego que tornem o Brasil mais justo. Se, entre 2008 e 2010, chamamos a atenção de todo o mundo com políticas econômicas anticíclicas, o caminho do desenvolvimento e da redução da pobreza pode ser retomado por um governo comprometido com as causas populares.

Que os partidos de esquerda se sentem à mesa e discutam desde já os nomes que estão postos: Lula, Fernando Haddad, Ciro Gomes, Guilherme Boulos e Flávio Dino. Tudo pode acontecer nas discussões. Até mesmo o ex-presidente Lula anunciar que não será candidato. Só não é possível cometer erros que levem a uma nova derrota para Jair Bolsonaro. Deus nos livre de um segundo mandato do Capitão Corona!

FONTE: ultrajano.com – Para acompanhar matéria completa clique aqui

Vai ficar mais fácil mudar o nome após fim do casamento

De janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717

Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.

O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.

Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.

Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.

A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.

Alcance social

O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.

O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.

Fonte: Agência Senado

Auxílio emergencial de 600 reais deverá ir até março de 2021

Auxilio Emergencial sacado nas agências da Caixa ajuda as famílias a enfrentarem a pandemia

O PL 5536/20, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até março de 2021 o auxílio emergencial pago em função da pandemia de Covid-19, no valor de R$ 600. O projeto altera a Lei 13.979/20 apenas no período, mantendo as mesmas condições para o recebimento do benefício.

O autor, deputado André Janones (Avante-MG), argumenta que o auxílio é a única medida eficaz para proteger a renda dos trabalhadores e a economia. “Estudos apontam que o efeito multiplicador do auxílio emergencial no PIB foi expressivo. Segundo o Dieese, cada R$ 1,00 gasto pelas famílias resultou no crescimento de R$ 1,78 no PIB.”

Ainda segundo o deputado, estima-se que de R$ 186,6 bilhões transferidos para a população por meio do auxílio, pago a 67 milhões de brasileiros, cerca de R$ 100,74 bilhões retornaram aos cofres públicos por meio da arrecadação de impostos sobre o consumo.

Janones defende que nova prorrogação seja discutida, caso a situação econômica não evolua positivamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TSE julga ações de cassação de Bolsonaro e Mourão por fake news

Bolsonaro e o vice-presidente General Mourão julgados pelo STF
foto: reprodução internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (9) duas ações que pedem a cassação de Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão por disparos em massa da fake news nas eleições de 2018. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. A informação foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo.

A Corte também deve analisar pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário bolsonarista Luciano Hang. O dono das lojas Havan, que teria financiado os disparos de mensagens pelo WhatsApp. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu a quebra dos sigilos de quatro empresas que teriam efetuado o serviço.

Nas alegações, a PGE disse que o WhatsApp informou ter detectado “comportamento anormal” por parte das empresas.

São duas ações da coligação Brasil Soberano (PDT e Avante). Outras duas da coligação O Povo Feliz (PT, PC do B e PROS) não entraram em pauta.