Diva da música brasilera comemora aniversário com live

Gal Costa vai comemorar em grande estilo os 75 anos

Atendendo ao apelo dos fãs, a cantora Gal Costa anunciou uma live super especial e com repertório surpresa! O show rola às 22h do dia 26 de setembro, quando a diva completa 75 anos de vida. Para assistir, basta acessar o canal do Youtube da TNT.

Com tantos hinos, o que será que Gal Costa está preparando para os fãs? O Facebook e o Instagram dela já estão cheios de pedidos musicais: “Festa do Interior”, “Pegando Fogo”, “Vaca Profana”, “Você Não Entende Nada”, “Palavras no Corpo”… De qualquer forma, será um showzão incrível!

Com mais de 40 discos lançados, a cantora, compositora e multi-instrumentista Gal Costa é considerada uma das maiores vozes da música brasileira.

Sua carreira decolou nos anos 60, quando estreou – ao lado de Caetano Veloso, Gilberto Gil, Maria Bethânia, Tom Zé e outros -, o espetáculo “Nós, Por Exemplo…” (1964), que inaugurou o Teatro Vila Velha, em Salvador. Essa parceria se transformou no movimento cultural vanguardista Tropicália.

Ao se mudar para o Rio de Janeiro, lançou seus primeiros discos e participou de muitas edições de festivais de música que eram exibidos pelas emissoras de TV. Seu segundo álbum solo, “Gal”, lançado em 1968, tem influências psicodélicas e é reconhecido até hoje como o registro mais radical já feito na história da música brasileira!

 

MPMA apreende equipamentos de som em praias da capital

Equipamentos de som foram apreendidos em veículos durante operação

Durante fiscalização realizada no último domingo, 13, nas praias do Olho D’Água, do Meio e Araçagi, a Operação Harpócrates. (Deus do silêncio na mitologia grega) prendeu em flagrante 10 pessoas, sendo nove por prática de poluição sonora automotiva e uma por desacato a servidor público (no caso, um agente policial).

Todos pagaram fiança de R$ 5 mil, estipulada aos presos por prática de poluição sonora. Os equipamentos de som dos veículos estão apreendidos, sob custódia, na sede do Centro Cultural do Ministério Público do Maranhão, no centro da capital maranhense.

Todos vão responder processo pela prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais. Devido à poluição sonora, os motoristas também serão multados.

A mobilização teve início às 16h e foi encerrada às 2h da madrugada da segunda-feira, 17. Do Ministério Público do Maranhão, participaram da ação os promotores de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro Júnior (da Comarca da Raposa).

A Operação foi realizada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com as polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de trânsito e Transporte. Participaram aproximadamente 50 agentes.

Juiz maranhense esclarece a questão do alto custo do judiciário

Holidice Barros, diz que o Judiciário configura-se na primeira e única trincheira da cidadania,

Holídice Cantanhede Barros*

Nos últimos dias, o Poder Judiciário voltou às manchetes da imprensa sob a acusação de que os seus gastos aumentaram de forma expressiva, nos últimos cinco anos, e também porque os juízes receberiam salários elevados em início de carreira, comparativamente a outros servidores e mesmo em relação a trabalhadores da iniciativa privada.
Inquestionavelmente, além de constituir-se como um Poder da República, o Judiciário é também um serviço público, de modo que não pode se eximir do debate proposto, relacionado ao seu custo, por respeito à sociedade que, por meio do pagamento de tributos, o mantém. Todavia, a simplificação desta análise e a omissão de diversos elementos que devem ser trazidos para esta reflexão causam perplexidade e impedem que a população faça uma avaliação mais adequada a respeito da destinação dos recursos públicos ao Poder Judiciário.
A comparação do gasto do PIB do Brasil com o Poder Judiciário em relação a outros países não leva em consideração uma variável fundamental, que é a de que, em nosso país, se atribui à Justiça a função exclusiva de resolução de litígios, inexistindo meios alternativos que sejam capazes de compor, de forma eficiente, os conflitos sociais. Além disso, assinala-se à Justiça Brasileira uma série de funções atípicas, que não encontram equivalência em nenhum país do mundo.
No Brasil, o Poder Judiciário não apenas é a última trincheira da cidadania, mas, também, a primeira e, normalmente, a única. Significa dizer que todos os conflitos travados entre os cidadãos e demais atores sociais, como empresas e o poder público, são resolvidos, exclusivamente, pelos juízes e tribunais brasileiros. Das questões mais simples às mais sofisticadas, da mais insuspeita à mais inusitada, todas as controvérsia passam pelo crivo do Poder Judiciário.
A Constituição Brasileira, para o bem e para o mal, permite a judicialização de praticamente todos os conflitos sociais em nosso país, inclusive aquelas prestações devidas pelo poder público, que podem ser exigidas via Judiciário, como saúde e educação, ao passo que, em alguns países, esses serviços sequer são previstos como direitos fundamentais com lastro constitucional.
Causa estranheza, em alguns países, a constatação de que aqui uma execução fiscal – isto é, a busca da Fazenda Pública pelo seu crédito – deve passar pela análise de um juiz; ou que uma simples notificação de despejo também seja matéria judicial; ou, pior ainda, que qualquer que seja a reclamação de um consumidor, o mesmo tem direito que a mesma seja processada em alguma Vara, sem que este sequer busque a resolução do problema por meio de outro canal administrativo.
Além disso, o Brasil fez a opção de que a esmagadora maioria das ações judiciais seja processada sem o pagamento de custas, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, ou pela utilização dos Juizados Especiais ou, ainda, pela previsão de que determinados procedimentos sejam isentos de taxas, independentemente de quem os maneja. Essa circunstância, aliada a um sistema processual e recursal ainda confusos, em que os precedentes judiciais não obtiveram o necessário prestígio, certamente estimulam a explosão da litigiosidade em nosso país.
Mais ainda, a concessão indiscriminada da Justiça Gratuita faz com que o Poder Judiciário assuma uma série de despesas, como, por exemplo, a realização de perícias, que poderiam ser custeadas por pessoas que, efetivamente, têm condições de pagar. Esse estímulo à litigância também incentiva as partes em um processo judicial a não realizarem acordo, porquanto não há o que perder e porque a estratégia mais racional será sempre o prosseguimento da ação até sentença final. Isto não é pouco. Nos Estados Unidos, por exemplo, 95% das ações judiciais – cíveis e criminais – são resolvidas por um acordo já no início do processo. No Brasil, esse índice não chega a 20% na Justiça Comum de primeiro grau. Um processo Judicial que enfrenta todas as fases previstas em Lei e ainda enfrenta recursos consome uma série de gastos.
O que dizer das funções atípicas que os juízes brasileiros assumem no Brasil, como a inspeção em presídios ou fiscalização de serviços cartorários? Além dessa multiplicidade de atribuições trazer uma carga de trabalho descomunal ao magistrado, exige-se do mesmo um conhecimento enciclopédico que não guarda equivalência com magistrados das mais consolidadas democracias ocidentais.
Em outros países, parte desse custo que, no Brasil, é atribuído ao Judiciário, acaba também diluído em serviços públicos variados que, juntamente, com os judiciais, acabam repartindo tais atribuições, especialmente naqueles casos em que não se vislumbra reserva de jurisdição ou quando, pela natureza do conflito, a Administração Pública tem condições de solucionar o caso.
Assim, uma unidade judicial no Brasil, para dar conta de tantas atribuições, necessita de um corpo de servidores públicos em número expressivo, sob pena de colapsar o sistema, o que traz realmente um gasto elevado que acaba sendo atribuído unicamente ao Judiciário. Nesse contexto, o custo do Poder Judiciário é, realmente, elevado, mas o que efetivamente mais pesa na conta é exatamente essa estrutura gigantesca criada para dar vazão a todos os conflitos sociais.
O debate é importante, mas precisa ser honesto. Não adianta simplesmente dizer que o gasto do Poder Judiciário aumentou nos últimos anos, sem levar em conta todos estes fatores ou ignorando o fato de que o Brasil é o país com maior número de faculdades de Direito no mundo e contava, em 1995, com apenas 235 cursos de Direito, tendo esse número alcançado a marca de 1.502 cursos já em 2018, o que representa um aumento vertiginoso de 539%.
O salário do juiz brasileiro, ao contrário do que se afirma, está na média de outros países, sendo que aqui se produz muito mais e há uma demanda por jurisdição infinitamente maior que em outros países, acarretando uma estrutura mais complexa.
Aliás, em muitos casos, os juízes brasileiros recebem subsídios inferiores ao de membros do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, que merecem todo o respeito e valorização, mas que não acumulam o mesmo número de funções de um Juiz. Além disso, a carreira de Magistrado é, indiscutivelmente, a que mais possui vedações para o exercício de outras atividades, salvo o exercício do magistério, de modo que a fonte primordial do seu sustento é o seu subsídio mensal.
O próprio Presidente do STF, Dias Toffoli, reconheceu, em diversos momentos, que o Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo, tanto na atuação de sua Corte máxima, quanto em relação ao trabalho dos magistrados de primeiro grau que atuam nos rincões mais afastados do país.
Somos recordistas em número de processos em tramitação, alcançando atualmente a cifra de quase 80 milhões de feitos em andamento. Em 2016, cada magistrado brasileiro julgou, em média, cerca de 1.757 processos, o que significa 5,8 processos por dia. Em igual período, juízes italianos prolataram, em média, mil sentenças por ano, os espanhóis, 700, e os portugueses, 400.
Em 2018, a produtividade do juiz brasileiro acarretou, pela primeira vez em 15 anos, a redução do estoque de processos, após os magistrados alcançarem a impressionante marca de quase oito processos julgados por dia. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte Americana recebeu, em 2013, 8 mil processos e julgou cerca de 80, sendo que lá o procedimento conhecido por writ of certiorari permite que sejam escolhidos os processos que serão apreciados por seus Justices. Na Inglaterra, julga-se menos de 100 processos por ano. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, na mesma época, recebeu 44 mil novos processos e julgou 85 mil processos, ou seja: mil vezes mais.
Se o intuito é falar do gasto do Poder Judiciário no Brasil em comparação a outros países, é preciso, antes de fazer uma análise reducionista e simplificada, analisar a realidade da cada lugar. O gasto do Brasil com o Poder Judiciário é diretamente proporcional à alta demanda que sua população tem por Jurisdição, quer seja pela omissão do Estado em prover direitos básicos da população, quer seja pela criação de uma cultura que não se preocupou em criar meios alternativos de solução de litígios que não passem, necessariamente, pelos juízes e tribunais.
E nessa senda, cada país tem a demanda que sua realidade exige. Tomemos como exemplo o gasto de determinados países com forças armadas. O Brasil gasta cerca de 1,3% do PIB com militarismo, ao passo que os Estados Unidos gastam 3,3%, a Russia 5,3% e a Arábia Saudita inacreditáveis 10% do seu produto interno correspondem a gastos militares.
De fato, o debate relacionado ao custo do Poder Judiciário deve avançar, mas deve ser feito de forma esclarecida, com todas as informações disponíveis relacionadas ao trabalho da Magistratura e suas peculiaridades, objetivando a sua redução e o alívio ao contribuinte, mas sem perder de vista a necessidade de contarmos com um Poder Judiciário capaz de dar vazão a todas as demandas sociais existentes e de contribuir com a consolidação da democracia brasileira.

*2º Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA 
Juiz Auxiliar de Entrância Final  

Funcionário de loja em shopping filma clientes no provador feminino

Isabella Pacheco denunciou caso de assédio em loja

Uma jovem de Sorocaba, interior de SP, relatou em uma rede social que sofreu abuso de funcionário de uma loja de roupas que a filmou enquanto usava o provador. O caso ocorreu na última segunda-feira, 7, em um shopping na zona norte da cidade. As informações são do G1.

“Eu já tinha experimentado e já estava colocando a minha roupa. Por cinco minutos que me deu, eu olhei para o lado e vi o rapaz colocando a câmera do celular por baixo da porta. Na primeira reação, eu tentei pisar na mão dele para ver se eu conseguia segurar o celular, mas ele acabou sendo mais rápido”, conta Isabella Pacheco, 19 anos, no vídeo publicado no Instagram. A publicação viralizou e já teve mais de 74 mil visualizações.

Isabella relata ainda que após notar que estava sendo filmada, saiu do provador e chamou seu pai. A família acionou a Polícia Militar, que foi ao local e orientou a jovem a fazer um boletim de ocorrência.

De acordo com Isabella, o gerente das lojas Pernambucanas trouxe o celular do rapaz e disse que não tinha nada na galeria. “Quando eu abri o celular, realmente, de fato, não tinha nada, mas no Google Fotos, na lixeira, tinha sim. Vídeos de diversas mulheres, de diversos dias diferentes, sendo filmadas dentro do provador”, contou a jovem ao G1.

Em depoimento à Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba, o rapaz confessou ter gravado oito mulheres no provador em quase um ano que trabalhava na loja.

Em nota, as Pernambucanas afirmaram que lamenta o ocorrido e que repudia com veemência todo e qualquer ato de desrespeito e de ofensa à privacidade. A empresa também informou que a “pessoa citada já não faz mais parte do quadro de colaboradores”.