Madonna faz self de topless e vira alvo de preconceituosos

Madonna não se intimida com a idade e recebe críticas

Muito antes do Instagram e das selfies, Madonna já mandava ‘nudes’ para o mundo. Era comum que ela aparecesse nua em videoclipes, livros e álbuns. Claro que, com um celular na mão, não seria diferente. A cantora publicou uma foto em frente ao espelho usando uma muleta e fazendo topless. Mas, em 2020, as reações não foram das melhores.

“Você devia agir como uma pessoa da sua idade” e “você não tem mais idade para essas porcarias” são só exemplos dos comentários que a cantora recebeu. Juntamente com as notas da imprensa sobre a foto, a audiência de Madonna expõe o maior “problema”: trata-se de uma mulher de 61 anos.

Pelas lentes machistas da sociedade, o envelhecimento de um homem é considerado algo vitorioso e até mesmo sexy. Enquanto para mulheres, o padrão de beleza é sempre parecer jovem e, quando isso não for mais possível, esconder seu corpo e sexualidade. Sim, essa visão ainda é comum em pleno 2020.

Madonna sabe que o mundo pensa assim e tenta desafiar essa visão faz anos. Em 2016, foi fantasiada com lingerie para o baile do MET e consequentemente criticada por isso. Depois, explicou que queria exatamente provar seu ponto.

“Meu figurino foi uma afirmação política. O fato de pessoas acreditarem que uma mulher não pode expressar a sua sexualidade e se aventurar passada uma certa idade é a prova de que vivemos em uma sociedade sexista e que não aceita mulheres envelhecendo”, disse na época. E fez o mundo questionar: quem decide quem tem idade para o que?

Ao mesmo tempo, a cantora não ignora o seu envelhecimento e o recebe com cuidado. Antes da pandemia provocada pelo novo coronavírus, Madonna estava na ativa com a turnê ‘Madame X’. A cantora se apresentou durante meses com dores no corpo, mas precisou se limitar no palco, evitando coreografias para alguns hits e tendo até mesmo que cancelar algumas datas. Ela chegou a se descrever como uma “boneca remendada com fita crepe e cola”.

Professora tosse de propósito em rosto de criança e é demitida

Uma professora da escola Oak Grove, em San Jose, na Califórnia, foi demitida depois de ser filmada tossindo propositalmente sobre uma criança em uma loja de iogurtes da cidade. As informações são da Revista Crescer.

De acordo com o que mostra o vídeo, a mulher está em uma fila, próxima a uma mãe com uma criança. Ela parece dizer algo à mãe – segundo a polícia, estaria reclamando que a mãe não estava “mantendo um bom distanciamento social”. Instantes depois, a mulher remove a máscara, inclina-se sobre o carrinho do bebê e tosse duas ou três vezes no rosto da criança. Assista ao vídeo abaixo.

À imprensa local, a mãe da criança disse que o incidente foi “de propósito”. A tosse é um dos principais meios de transmissão do coronavírus.

 

A mulher, identificada como Nancy Norland, era professora de uma escola da cidade e foi demitida. “Não toleramos conduta de nenhum funcionário que comprometa a segurança de qualquer criança”, postou a escola, em seu site.

Profissionais vítimas da Covid-19 terão direito a 50 mil de indenização

Profissionais vítimas da Covid-19 serão indenizados pelo Estado

O Senado aprovou ontem, terça-feira, (7) o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus familiares em risco em prol da Nação.

Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19.

Receitas médicas

Ainda ontem, o Senado aprovou ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.

“[…] Dependendo das normas definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.

Ambos os projetos estavam programados para serem apreciados na última semana, mas problemas técnicos com o sistema de sessão remota adiaram para esta semana as votações.

Prefeitura na mira do Ministério Público Federal por excesso de gastos

Ministério Público Estadual também está atento ao caso

O Município de Imperatriz tem cinco dias úteis para informar as medidas adotadas em relação a um contrato para aquisição de medicamentos no combate à Covid-19, que não levou em consideração o menor valor para a compra. O contrato foi alvo de Recomendação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público Federal, que orienta a anulação do contrato.

Segundo os representantes do Ministério Público, o Procedimento de Dispensa de Licitação nº 30/2020, realizado pelo Município no valor de R$ 4.343.750,00, foi firmado após o envio de proposta de três empresas e não considerou o menor valor dos medicamentos, o que teria resultado em uma economia de mais de R$ 1.504.250,00 aos cofres públicos.

A empresa contratada, APS Macedo – Ômega Hospitalar, com filial em Teresina, foi selecionada por apresentar menor proposta para todos os itens com valor global, e não o melhor preço para cada item. De acordo com a análise da documentação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não foram observadas algumas determinações como economicidade, competitividade e isonomia.

Comparação de preços

A análise aponta que o cálculo do orçamento vencedor comparou apenas os preços para o medicamento Clexane 40mg (medicamento de marca), sem considerar os orçamentos de medicamentos similares com o mesmo princípio ativo (Enoxaparina Sódica). A Lei de Licitações, Lei 8.666/93, proíbe a preferência de compras no serviço público de itens por marca, salvo em caso de motivo justificável.

Além disso, o Manual sobre Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, do Ministério da Saúde, orienta que os medicamentos não sejam adquiridos pelo nome de marca/nome fantasia, devendo ser utilizada a DCB (Denominação Comum Brasileira).

Ainda de acordo com os orçamentos, os medicamentos Ivermectina e Zinco 100mg, se adquiridos com o menor valor, em outra proposta, teriam gerado uma economia de R$ 16.250,00 na contratação.

“Está devidamente demonstrado que a pesquisa de mercado não foi utilizada para obter a maior vantagem econômica para a contratação, em violação clara do princípio da economicidade. Portanto, não restam dúvidas acerca da nulidade do certame, ante a violação aos princípios da competitividade, isonomia e à manifesta possibilidade de danos ao erário” ressalta a manifestação do MP estadual e do federal.

Dos pedidos

Na Recomendação, o MPMA e MPF orientam que tanto o Município de Imperatriz quanto a Secretaria Municipal de Saúde anulem o contrato nº 133/2020, assinado no dia 28 de maio, entre o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz e a empresa APS Macedo Eireli – Ômega Hospitalar.

Também devem ser disponibilizados, se houver, todos os documentos relacionados ao processo de pagamento, especialmente as Ordens de Fornecimento, Nota de Recebimento com atesto do fiscal do contrato e o nome do Fiscal do contrato com a respectiva Portaria de Nomeação.

O Município também deve obter a devolução de valores eventualmente pagos à contratada que excedam o preço oferecido pelos orçamentos mais vantajosos apresentados pelas outras participantes com relação aos medicamentos Enoxaparina Sódica, Ivermectina e Zinco 100mg, incluídos no procedimento de dispensa de licitação.

Outra exigência é a realização de pregão eletrônico para a compra de medicamentos. Caso o Município entenda ser necessário permanecer com a dispensa de licitação, deve justificar a decisão.

Redação: Iane Carolina (MPMA)

A volta dos showmicios deve ser a novidade na campanha eleitoral

Deputado Alexandre Frota é autor do projeto

O Projeto de Lei 3623/20 autoriza a contratação de artistas, para apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os gastos individuais de cada candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser contratado por mais de um candidato.

Os chamados “showmícios” de artistas em campanhas eleitorais foram proibidos pela “minirreforma eleitoral” de 2006 (Lei 11.300/06). Posteriormente, a proibição foi questionada por alguns partidos e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“É obrigação desta Casa Legislativa levar cultura à população, e como estão proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem poder nos limites previstos contratar artistas para suas campanhas excepcionalmente, pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta geração”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias