Ministério Público ganha nova sede na cidade de Caxias

Inauguração reuniu varias autoridades na cidade de Caxias

O presidente da Assembleia legislativa do estado do Maranhão, deputado Othelino Neto participou da inauguração da nova sede das Promotorias de Justiça no município de Caxias. O predio moderno vai garantir maior facilidade na promoção da Justiça. “Estas novas instalações asseguram a eficiência do bom serviço prestado pelo Ministério Público, garantindo conforto a população ou a quem busca as garatias de seus direitos”, observou Othelino.

O imóvel conta com 12 gabinetes e 17 salas, auditório e estacionamento. As obras foram orçadas em mais de R$ 2 milhões, com recursos do Fundo Especial do Ministério Público (Fempe). O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho declarou que a cidade de Caxias ganha um prédio do MP do tamanho de sua importância. ” Caxias é uma das grandes cidades do Maranhão e além dos promotores e servidores do Ministério Público, a população merece estas novas instalações para assegurar a prestação dos nossos serviços”, disse o procurador-geral de justiça.

E foi sobre esta facilidade na prestacao dos serviços que falou o secretário de estado do Turismo,, Catulé Junior, que representou o governador Flavio Dino na inauguração.

O ditetor-geral da procuradoria geral de justiça, Emmanuel Soares observou que a instalação da nova sede vai garantir uma defesa mais efetiva dos direitos do cidadãos e assim garantir a construção e fortalecimento da cidadania.

Fruto de uma parceria, o terreno da nova sede foi doado ao Ministério Público pela prefeitura de Caxias. O prefeito da cidade, Fábio Gentil ressaltou que o executivo municipal apoia as boas ações que fortalecem a cidadania e nrkhoram s vida dos caxienses.

Seguro-desemprego passará a ser taxado pelo governo em 7,5%

Demitidos sem justa causa terão 7,5% da contribuição descontados do Seguro-desemprego

O governo de Jair Bolsonaro anunciou na última segunda-feira (11/11) que para bancar o Programa Verde e Amarelo, medida provisória que tem como objetivo estimular novos postos de trabalho, irá descontar contribuições previdenciárias de todas as pessoas que recebem o seguro-desemprego. Com a cobrança direta no benefício, o governo pretende gerar uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. O valor, sozinho, é superior ao custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.

Trabalhadores demitidos sem justa causa que recebem o  seguro-desemprego terão 7,5% da contribuição descontados do benefício. Como contrapartida, o governo afirma que o período de uso do auxílio será contabilizado como tempo de serviço para a aposentadoria do trabalhador.

Segundo a Folha de S. Paulo, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou considerar a medida positiva. De acordo com ele, uma pessoa que perder o emprego seis vezes durante a vida terá um déficit de aproximadamente três anos na contagem da aposentadoria. Agora, esse período será contado.

Por ser uma MP, o programa entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade. A nova contribuição, no entanto, só será instituída após 90 dias.

Trabalhadores mais velhos
O desconto no seguro-desemprego não foi a única surpresa. O governo também anunciou que irá excluir do programa trabalhadores com mais de 55 anos. A mudança ocorre após o ministro da Economia, Paulo Guedes, convencer Jair Bolsonaro de que, em um primeiro momento, é mais efetivo priorizar jovens entre 18 e 29 anos.

Com o programa, o governo abrirá mão da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social, fixado em 20%, e irá reduzir o Fundo de Garantia no Tempo de Serviço de 8% para 2% do salário. As multas pagas pelos empregadores no caso de demissões sem justa causa também diminuirão de 40% para 20% sobre o saldo do fundo.

Segundo o governo, as empresas poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade. No entanto, ela só será válida para pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497‬). A decisão de criar o programa via MP foi tomada após um acerto entre Rogério Marinho e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Torcedor bagunceiro vai pegar até 4 anos de cadeia, além de multa

Para evitar brigas haverá proibição da venda de álcool nos estádios

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar nesta terça-feira (12), um projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) que endurece a vida dos torcedores violentos durante eventos esportivos (PL 3.788/2019). Caso estejam alcoolizados, poderão ser condenados a penas de até 4 anos de prisão, além de arcarem com uma multa a ser determinada pela Justiça.

Hoje os torcedores que causam tumultos num raio de até 5 mil metros ao redor do local de realização do evento, ou durante o trajeto de ida e volta, podem ser condenados a até 2 anos de prisão (Estatuto do Torcedor — Lei 10.671, de 2003). O projeto de Girão aumenta a pena para 3 anos, mas ela pode ser acrescida em mais um terço caso o torcedor esteja sob influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa.

Proibição de ir a estádios

As penas alternativas, quando o juiz pode determinar a proibição de frequentar estádios em vez de prender o baderneiro, também podem ficar mais duras. Hoje um juiz pode proibir um torcedor violento de ir a estádios de três meses a três anos. Girão aumenta a pena mínima para um ano longe dos estádios, mantendo os três anos como pena máxima.

O projeto ainda estabelece uma nova tipificação contra quem vende álcool em estádios. Poderão ficar até 4 anos presos, além de pagarem multa. A pena ainda poderá estender-se para 4 anos sem poder frequentar qualquer evento esportivo, independentemente da pena estabelecida para reclusão.

Na justificativa, Girão afirma que resolveu explicitar no Estatuto do Torcedor a proibição da venda de álcool nos estádios, pois alguns estados têm criado leis próprias. Um destes casos ocorreu no Ceará, que liberou este tipo de comércio. Além disso, o senador afirma que, infelizmente, a venda clandestina continua ocorrendo durante diversos eventos, e por isso é necessário endurecer a legislação. O voto do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é pela aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado

Eleitor pode realizar recadastramento biométrico fora da cidade de votação

Para realizar biometria eleitor deverá apresentar documento original com foto

A partir desta segunda, 11 de novembro, eleitores de 26 municípios maranhenses (lista abaixo com datas respectivas de encerramento) poderão realizar seus recadastramentos biométricos obrigatórios em São Luís, Ribamar ou Imperatriz, como parte do projeto-piloto do Tribunal Regional Eleitoral que visa oportunizar atendimento em cidades diversas do domicílio regular.

Para ser atendido, o eleitor deve comparecer portando originais e cópias de documento oficial com foto e comprovante de residência do município onde vota.

Em São Luís, o horário de funcionamento do Fórum Eleitoral localizado no retorno da Cohama, antigo Lusitana Center, será, no período de 11/11 a 12/12, de segunda a sexta, de 8h às 18h.

Em Ribamar e Imperatriz, o horário de atendimento permanece o habitual de 8h às 14h, de segunda a sexta.

Para mais informações ligue 0800 098 5000 (segunda a sexta das 8h às 18h) ou entre em contato via mensagem pelo perfil @tremaranhao do instagram.

Cidades e prazos de atendimento:

– Buriti Bravo encerra atendimento em 13/11;
– Buriti encerra atendimento em 14/11;
– Centro do Guilherme encerra atendimento em 14/11;
– Lago Verde encerra atendimento em 14/11;
– Satubinha encerra atendimento em 20/11;
– Nova Olinda do Maranhão encerra atendimento em 29/11;
– Turilândia encerra atendimento em 29/11;
– Cururupu encerra atendimento em 30/11;
– Anapurus encerra atendimento em 06/12;
– Apicum-Açu encerra atendimento em 06/12;
– Capinzal do Norte encerra atendimento em 06/12;
– Cedral encerra atendimento em 06/12;
– Conceição do Lago-Açu encerra atendimento em 06/12;
– Gonçalves Dias encerra atendimento em 06/12;
– Lagoa do Mato encerra atendimento em 06/12;
– Santa Quitéria do Maranhão encerra atendimento em 06/12;
– Governador Nunes Freire encerra atendimento em 11/12;
– Central do Maranhão encerra atendimento em 12/12;
– Humberto de Campos encerra atendimento em 12/12;
– Magalhães de Almeida encerra atendimento em 12/12;
– Marajá do Sena encerra atendimento em 12/12;
– Milagres do Maranhão encerra atendimento em 12/12;
– Porto Rico do Maranhão encerra atendimento em 12/12;
– Santana do Maranhão encerra atendimento em 12/12;
– Serrano do Maranhão encerra atendimento em 12/12;
– Vitorino Freire encerra atendimento em 12/12.

 

STF discutirá licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva

Ministro Luiz Fux, relator do recurso, diz que a questão tem repercussão geral do ponto de vista social

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1211446, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual por maioria de votos.

O recurso é movido pelo Município de São Bernardo do Campo (SP) contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito à licença.

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade é assegurado no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, e esses dispositivos devem ser interpretados conforme os atuais entendimentos jurisprudenciais acerca da união homoafetiva e da multiparentalidade. Entendeu também que o benefício é uma proteção à maternidade e possibilita o cuidado e o apoio ao filho no estágio inicial da vida, independentemente da origem da filiação.

No STF, o município alega que a interpretação extensiva atribuída ao direito à licença-maternidade contraria o princípio da legalidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal), pois não há qualquer autorização legal para a concessão da licença na hipótese. Argumenta ainda que o direito ao afastamento remunerado do trabalho é exclusivo da mãe gestante, que necessita de um período de recuperação após as alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.

Repercussão

Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a questão apresenta repercussão geral do ponto de vista social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora que vivencie a situação jurídica em exame. Do ponto de vista jurídico, o ministro observa que a discussão envolve a proteção especial à maternidade, e, do econômico, trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

Ainda segundo o relator, o debate transcende os limites individuais da causa e é passível de repetição em inúmeros casos em que se confrontam o interesse da mãe não gestante em união homoafetiva de usufruir da licença-maternidade e o interesse social concernente aos custos do pagamento do benefício previdenciário e à construção de critérios isonômicos em relação às uniões heteroafetivas.

A manifestação do relator de considerar constitucional a questão e reconhecer a existência de repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.