Caminhão carregado de cerveja tomba e adivinhe o que aconteceu?

Caminhão carregado de cerveja  tomba dentro de vala em Belém e carga e saqueada 

Um caminhão que transportava bebidas alcoólicas caiu dentro de um canal na esquina da avenida Bernardo Sayão com a Rua dos Caripunas, no bairro do Jurunas, na capital paraense, Belém.

O caso ocorreu na tarde da última quarta-feira (30). Segundo a polícia, moradores e pedestres que passavam pelo local saquearam grande parte da carga após o acidente. O motorista e o ajudante chegaram a ficar presos dentro do veículo, mas conseguiram sair ilesos com a ajuda de algumas pessoas

De acordo com o cabo Almeida, da Polícia Militar do Pará (PMPA), o acidente aconteceu por volta das 15h. “O caminhão estava vindo no sentido Portal, o trânsito estava engarrafado, e ele (o condutor) foi querer ultrapassar. Só que tinha esse banco de caroços de açaí, e ele pensava que era sólido, mas como estava solto, o caminhão acabou derrapando, capotou duas vezes e caiu no canal”, explicou.

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TJ-MA não aceita IRDR sobre revisão salarial de servidores públicos

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão reunidos em sessão remota

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária jurisdicional, da última quarta-feira (30), votou pela inadmissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, para que fosse definida tese a respeito do eventual direito à cobrança de diferença remuneratória de 14,13% para os servidores públicos do Estado, baseado em medida provisória convertida posteriormente em lei estadual, ambas de 2012.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator do IRDR, desembargador Tyrone Silva, segundo o qual a lei estadual é claríssima, quando limita a revisão de vencimentos apenas aos servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) e aos da categoria de Suporte às Atividades Artísticas e Culturais.

Tyrone Silva lembrou, ainda, que as sentenças de 1º grau estão decidindo pela não extensão, assim como o TJMA tem decidido neste sentido, mantendo as decisões de base.

O IRDR foi proposto pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, com base na Medida Provisória nº 116, de 24 de janeiro de 2012, convertida na Lei Estadual nº 9.561/2012.

De acordo com o relatório, o Juízo de primeira instância defendeu que, em busca detalhada pelo gabinete do desembargador Paulo Velten, foram identificados aproximadamente 461 processos relativos ao referido tema, nos quais se alegou que a Medida Provisória em epígrafe “concedeu revisão geral anual ao vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO e dos cargos da categoria funcional de Suporte às Atividades Artísticas e Culturais-ACC”.

Destacou que deve ser definido pelo Judiciário se a norma em questão impôs verdadeira revisão geral, englobando todos os servidores públicos do Estado, ou se ela apenas conferiu reajuste específico a determinada categoria.

Informou que muitas dessas ações já foram julgadas pelo Tribunal, salientando que o “entendimento da Corte sempre foi pela manutenção das sentenças de improcedência”, conforme constam das publicações oficiais, citando inúmeros casos.

E requereu, assim, a instauração do IRDR, para que seja elaborada solução única ao caso, que servirá para reduzir o acervo de processos das varas e estancar novas demandas, em caso de manutenção do entendimento atual.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador Francisco das Chagas Barros de Sousa, manifestou-se pela inadmissibilidade do IRDR.

VOTO

O relator disse que, da análise minuciosa dos autos, verifica-se que o requisito previsto no inciso I do artigo 976 do Código de Processo Civil (que trata da efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito), foi em parte demonstrado pelo suscitante, haja vista a multiplicidade de processos que tratam da mesma matéria, não havendo dúvidas de que se trata de uma causa com demandas repetitivas, contudo sem reiteração de controvérsias sobre as decisões.

Tyrone Silva explicou que, quanto ao que se refere ao risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, descrito no inciso II do mesmo artigo 976 do CPC, nota-se que o próprio Juízo suscitante indica em seu pedido que “muitas ações desse tema já foram julgadas pelo TJMA e o entendimento da Corte sempre foi pela manutenção das sentenças de improcedência, como se vê em inúmeros julgados, os quais constam nas publicações oficiais (página do Tribunal, na indexação ‘14,13%’)”.

O desembargador prosseguiu dizendo que, desse modo, inexiste divergência jurisprudencial expressiva, a ponto de colocar em risco a segurança jurídica, ou que fuja à normalidade da divergência de entendimentos. Além disso, falou que não há que se falar em ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Por fim, Tyrone Silva ressaltou que a instauração de IRDR somente é cabível quando, cumulativamente: (a) houver a efetiva repetição de processos com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (b) a questão debatida for unicamente de direito; e (c) a causa originária do incidente estiver pendente de julgamento no Tribunal.

No caso examinado, o relator disse que não estão presentes os requisitos de admissibilidade para cabimento do presente incidente, entendendo que a não admissão do presente é medida que se impõe.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, de acordo com o parecer ministerial, pela inadmissão do incidente.

IRDR

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi introduzido pelo Novo Código de Processo Civil. O objetivo dele é a uniformização de decisões em demandas semelhantes em um órgão de julgamento. A intenção é que a orientação seja seguida nos demais casos repetitivos.

Fonte: Comunicação Social do TJMA

Candidato a vereador é assassinado durante transmissão no Face

Candidato a vereador é executado enquanto denunciava obra irregular ao vivo no Facebook

Cássio Remis (PSDB), candidato a vereador na cidade de Patrocínio (MG), foi assassinado a tiros enquanto fazia uma transmissão ao vivo pelo Facebook na tarde desta quinta-feira (24).

Na transmissão, Remis, ex-presidente da Câmara de Vereadores, denunciava uma suposta obra irregular de autoria da prefeitura do município mineiro quando uma caminhonete branca estacionou próximo ao candidato.

De acordo com o candidato, funcionários da Prefeitura estariam sendo usados para fazer serviços particulares em frente a uma residência que seria o comitê de campanha do atual prefeito.

“Boa tarde. Estamos aqui na avenida que está servindo para reforma e, para nossa surpresa, mas não para nossa estranheza, nós nos deparamos desde ontem com um arsenal de funcionários da Prefeitura sendo utilizados para fazer o calçamento de onde possivelmente será o comitê eleitoral do prefeito (…). Isso mesmo, funcionários da Prefeitura, maquinários da Prefeitura, com (…). Agora eu pergunto para vocês moradores dessa avenida, quantos de vocês tiveram a condição de ter esse asfaltamento aqui?”.

Antes de cortar a gravação, o candidato anuncia: “Está aqui agora o secretário que veio aqui para me agredir”. Remis então identifica o homem que estava no carro como Jorge Marra, atual secretário municipal de Obras e irmão do prefeito de Patrocínio, Deiró Marra (PSB). Logo a seguir o vídeo é interrompido.

Segundo a polícia, Jorge Marra saiu de um veículo, tomou o aparelho celular da vítima e voltou ao carro. Remis foi atrás do homem, que se dirigiu à Secretaria de Obras. Na porta do local, o candidato tentou pegar o telefone de volta, mas Marra atirou e fugiu.

Cassio Remis foi eleito vereador em 2008, e presidente da Câmara em 2013/2014. O político exerceu dois mandatos consecutivos 2009/2012 e 2013/2016. Jorge Marra, autor do crime, permanece foragido.

 

Saiba por que Roberto Cabrini e Sheherazade foram demitidos do SBT

Roberto Cabrini comandava o Conexão Repórter

Desde 2009 à frente do “Conexão Repórter”, no SBT, Roberto Cabrini foi desligado hoje da emissora de Silvio Santos, de acordo com Flávio Ricco, do R7. Segundo apuração do site “Notícias da TV”, o que pesou para a saída do jornalista foi o alto custo de produção do programa e a falta de um retorno publicitário.

A alta cúpula do SBT se reuniu com Cabrini nesta segunda-feira,21, para a renegociação de seu contrato, mas as partes não chegaram a um acordo e decidiram romper o vínculo.

Roberto Cabrini não foi o único a ser cortado do SBT. A emissora planeja uma demissão de 500 funcionários até o final do ano.

A nova ordem da casa é não manter programas no ar que não tragam retorno financeiro. Afinal, a atual crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e o alto investimento na compra de direitos de transmissão de campeonatos esportivos, como a Libertadores, causaram um impacto no caixa da emissora.

Rachel Sheherazade também está de saída

Além de Cabrini, a jornalista Rachel Sheherazade também está de saída do SBT. Apresentadora titular do “SBT Brasil” há anos, a âncora foi dispensada e deve ficar na emissora até o final do mês de outubro.

A passagem de quase uma década de Rachel Sheherazade pelo SBT foi marcada por declarações polêmicas, muitas delas ligadas à direita bolsonarista. Segundo a jornalista, ironicamente, foi o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que pediu para que Silvio Santos a demitisse.

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Desocupados no Brasil chegam a 13 milhões, aponta dados do IBGE

contingente de pessoas fora da força de trabalho chegou a 75,2 milhões de pessoas em agosto

Até agosto, 17,9 milhões de pessoas (8,5% da população) haviam feito algum teste para saber se estavam infectadas pelo coronavírus (até julho esse número estava em 13,3 milhões de pessoas, ou 6,3% da população). Dentre essas pessoas, 21,6% (ou 3,9 milhões de pessoas) testaram positivo.

população desocupada, que era de 10,1 milhões no começo da pesquisa, passou para 12,3 milhões em julho e, agora, 12,9 milhões de pessoas (aumento de 5,5% no mês e de 27,6% desde o início da pesquisa).

força de trabalho subiu de 93,7 milhões em julho para 95,1 milhões em agosto (aumento de 1,4% em relação a julho).

contingente de pessoas fora da força de trabalho passou de 76,5 milhões em julho e 75,2 milhões de pessoas em agosto, o que corresponde a uma redução de 1,6% em relação ao mês anterior.

Entre as Unidades da Federação, o Acre apresentou a maior proporção de pessoas ocupadas afastada do trabalho que tinha devido ao distanciamento social, 12,4%. Com exceção do Acre, Amapá e Rondônia, todas as Unidades da Federação registraram quedas no percentual de pessoas ocupadas afastadas do trabalho devido ao distanciamento social em agosto, frente a julho.

Entre os 6,7 milhões de ocupados que estavam afastados do trabalho que tinham na semana de referência no Brasil, aproximadamente 1,6 milhão de pessoas (23,7%) estavam sem a remuneração do trabalho.

Um reflexo do avanço no processo de retomada gradual das atividades foi o segundo aumento consecutivo, tanto no âmbito nacional quanto em todas as Grandes Regiões, do número de horas efetivamente trabalhadas. O número médio de horas habituais foi de 40,1 horas por semana e as que de fato foram trabalhadas na semana de referência foi, em média, de 34,1 horas.

Norte e Nordeste apresentaram as maiores proporções de domicílios onde um dos moradores é beneficiário de programa de auxílio emergencial. Da Região Norte, três estados estão entre os cinco primeiros com maior percentual: Amapá (71,4%); Maranhão (65,5%); Pará (64,5%); Alagoas (63,5%) e Amazonas (61,9%).