Defensoria Pública de olho no terminal rodoviário de Rosário

Defensores públicos durante visita ao terminal rodoviário de Rosário

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Rosário deu início ao projeto “Comunidade tem voz”, que consiste em catalogar os casos noticiados pela população, tendo como foco demandas coletivas, para apuração e adoção de atuações estratégicas e efetivas para a solução dos conflitos. O projeto foi idealizado pelos defensores públicos Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos.

Diante de denúncias recebidas sobre as péssimas condições de estrutura, acessibilidade, higiene e sanitárias no Terminal Rodoviário de Rosário, os defensores Alex Magalhães e Rafael Caetano, acompanhados de agentes de Vigilância Sanitária do município, realizaram inspeção no local, ocasião em que constataram a existência de diversos problemas.

Entre eles: a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos; condições insalubres de limpeza, higiene e sanitárias de banheiros e espaços do terminal; a quantidade de sanitários, assentos e veículos para atender a grande demanda de pessoas; a inexistência de funcionários e local para prestar informações ao público; a ausência de segurança na localidade; problemas de infraestrutura; armazenamento inadequado de lixo no local; e ausência de fiscalização e controle no grande fluxo de pessoas, em especial de comerciantes informais.

PREFEITURA NOTIFICADA

Diante disso, os defensores expediram ofício à Prefeitura e Secretaria de Infraestrutura do Município, recomendando providências no sentido de garantir avanços e melhorias (correções, adequações, reformas, aquisições, ampliações e construções) no terminal rodoviário. Para o caso de impossibilidade, foi recomendada a construção de um novo terminal em área específica, para que possa atender devidamente as demandas da população.

“Esperamos muito contar com a sensibilidade do poder público municipal. No início do corrente ano, notícias já haviam circulado nos veículos de comunicação acerca da forma precária do referido Terminal Rodoviário”, explicou o defensor Alex Pacheco.

“A atuação defensorial visa justamente garantir voz para a comunidade nesse projeto, sendo que na presente demanda almeja-se comodidade, conforto e dignidade para usuários, turistas, funcionários e toda a população que se utiliza do Terminal Rodoviário municipal”, pontuou o defensor Rafael Caetano.

Fonte: DPE/MA

Caminhão carregado de cerveja tomba e adivinhe o que aconteceu?

Caminhão carregado de cerveja  tomba dentro de vala em Belém e carga e saqueada 

Um caminhão que transportava bebidas alcoólicas caiu dentro de um canal na esquina da avenida Bernardo Sayão com a Rua dos Caripunas, no bairro do Jurunas, na capital paraense, Belém.

O caso ocorreu na tarde da última quarta-feira (30). Segundo a polícia, moradores e pedestres que passavam pelo local saquearam grande parte da carga após o acidente. O motorista e o ajudante chegaram a ficar presos dentro do veículo, mas conseguiram sair ilesos com a ajuda de algumas pessoas

De acordo com o cabo Almeida, da Polícia Militar do Pará (PMPA), o acidente aconteceu por volta das 15h. “O caminhão estava vindo no sentido Portal, o trânsito estava engarrafado, e ele (o condutor) foi querer ultrapassar. Só que tinha esse banco de caroços de açaí, e ele pensava que era sólido, mas como estava solto, o caminhão acabou derrapando, capotou duas vezes e caiu no canal”, explicou.

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TJ-MA não aceita IRDR sobre revisão salarial de servidores públicos

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão reunidos em sessão remota

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária jurisdicional, da última quarta-feira (30), votou pela inadmissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, para que fosse definida tese a respeito do eventual direito à cobrança de diferença remuneratória de 14,13% para os servidores públicos do Estado, baseado em medida provisória convertida posteriormente em lei estadual, ambas de 2012.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator do IRDR, desembargador Tyrone Silva, segundo o qual a lei estadual é claríssima, quando limita a revisão de vencimentos apenas aos servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) e aos da categoria de Suporte às Atividades Artísticas e Culturais.

Tyrone Silva lembrou, ainda, que as sentenças de 1º grau estão decidindo pela não extensão, assim como o TJMA tem decidido neste sentido, mantendo as decisões de base.

O IRDR foi proposto pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, com base na Medida Provisória nº 116, de 24 de janeiro de 2012, convertida na Lei Estadual nº 9.561/2012.

De acordo com o relatório, o Juízo de primeira instância defendeu que, em busca detalhada pelo gabinete do desembargador Paulo Velten, foram identificados aproximadamente 461 processos relativos ao referido tema, nos quais se alegou que a Medida Provisória em epígrafe “concedeu revisão geral anual ao vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO e dos cargos da categoria funcional de Suporte às Atividades Artísticas e Culturais-ACC”.

Destacou que deve ser definido pelo Judiciário se a norma em questão impôs verdadeira revisão geral, englobando todos os servidores públicos do Estado, ou se ela apenas conferiu reajuste específico a determinada categoria.

Informou que muitas dessas ações já foram julgadas pelo Tribunal, salientando que o “entendimento da Corte sempre foi pela manutenção das sentenças de improcedência”, conforme constam das publicações oficiais, citando inúmeros casos.

E requereu, assim, a instauração do IRDR, para que seja elaborada solução única ao caso, que servirá para reduzir o acervo de processos das varas e estancar novas demandas, em caso de manutenção do entendimento atual.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador Francisco das Chagas Barros de Sousa, manifestou-se pela inadmissibilidade do IRDR.

VOTO

O relator disse que, da análise minuciosa dos autos, verifica-se que o requisito previsto no inciso I do artigo 976 do Código de Processo Civil (que trata da efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito), foi em parte demonstrado pelo suscitante, haja vista a multiplicidade de processos que tratam da mesma matéria, não havendo dúvidas de que se trata de uma causa com demandas repetitivas, contudo sem reiteração de controvérsias sobre as decisões.

Tyrone Silva explicou que, quanto ao que se refere ao risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, descrito no inciso II do mesmo artigo 976 do CPC, nota-se que o próprio Juízo suscitante indica em seu pedido que “muitas ações desse tema já foram julgadas pelo TJMA e o entendimento da Corte sempre foi pela manutenção das sentenças de improcedência, como se vê em inúmeros julgados, os quais constam nas publicações oficiais (página do Tribunal, na indexação ‘14,13%’)”.

O desembargador prosseguiu dizendo que, desse modo, inexiste divergência jurisprudencial expressiva, a ponto de colocar em risco a segurança jurídica, ou que fuja à normalidade da divergência de entendimentos. Além disso, falou que não há que se falar em ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Por fim, Tyrone Silva ressaltou que a instauração de IRDR somente é cabível quando, cumulativamente: (a) houver a efetiva repetição de processos com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (b) a questão debatida for unicamente de direito; e (c) a causa originária do incidente estiver pendente de julgamento no Tribunal.

No caso examinado, o relator disse que não estão presentes os requisitos de admissibilidade para cabimento do presente incidente, entendendo que a não admissão do presente é medida que se impõe.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, de acordo com o parecer ministerial, pela inadmissão do incidente.

IRDR

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi introduzido pelo Novo Código de Processo Civil. O objetivo dele é a uniformização de decisões em demandas semelhantes em um órgão de julgamento. A intenção é que a orientação seja seguida nos demais casos repetitivos.

Fonte: Comunicação Social do TJMA

Candidato a vereador é assassinado durante transmissão no Face

Candidato a vereador é executado enquanto denunciava obra irregular ao vivo no Facebook

Cássio Remis (PSDB), candidato a vereador na cidade de Patrocínio (MG), foi assassinado a tiros enquanto fazia uma transmissão ao vivo pelo Facebook na tarde desta quinta-feira (24).

Na transmissão, Remis, ex-presidente da Câmara de Vereadores, denunciava uma suposta obra irregular de autoria da prefeitura do município mineiro quando uma caminhonete branca estacionou próximo ao candidato.

De acordo com o candidato, funcionários da Prefeitura estariam sendo usados para fazer serviços particulares em frente a uma residência que seria o comitê de campanha do atual prefeito.

“Boa tarde. Estamos aqui na avenida que está servindo para reforma e, para nossa surpresa, mas não para nossa estranheza, nós nos deparamos desde ontem com um arsenal de funcionários da Prefeitura sendo utilizados para fazer o calçamento de onde possivelmente será o comitê eleitoral do prefeito (…). Isso mesmo, funcionários da Prefeitura, maquinários da Prefeitura, com (…). Agora eu pergunto para vocês moradores dessa avenida, quantos de vocês tiveram a condição de ter esse asfaltamento aqui?”.

Antes de cortar a gravação, o candidato anuncia: “Está aqui agora o secretário que veio aqui para me agredir”. Remis então identifica o homem que estava no carro como Jorge Marra, atual secretário municipal de Obras e irmão do prefeito de Patrocínio, Deiró Marra (PSB). Logo a seguir o vídeo é interrompido.

Segundo a polícia, Jorge Marra saiu de um veículo, tomou o aparelho celular da vítima e voltou ao carro. Remis foi atrás do homem, que se dirigiu à Secretaria de Obras. Na porta do local, o candidato tentou pegar o telefone de volta, mas Marra atirou e fugiu.

Cassio Remis foi eleito vereador em 2008, e presidente da Câmara em 2013/2014. O político exerceu dois mandatos consecutivos 2009/2012 e 2013/2016. Jorge Marra, autor do crime, permanece foragido.

 

Saiba por que Roberto Cabrini e Sheherazade foram demitidos do SBT

Roberto Cabrini comandava o Conexão Repórter

Desde 2009 à frente do “Conexão Repórter”, no SBT, Roberto Cabrini foi desligado hoje da emissora de Silvio Santos, de acordo com Flávio Ricco, do R7. Segundo apuração do site “Notícias da TV”, o que pesou para a saída do jornalista foi o alto custo de produção do programa e a falta de um retorno publicitário.

A alta cúpula do SBT se reuniu com Cabrini nesta segunda-feira,21, para a renegociação de seu contrato, mas as partes não chegaram a um acordo e decidiram romper o vínculo.

Roberto Cabrini não foi o único a ser cortado do SBT. A emissora planeja uma demissão de 500 funcionários até o final do ano.

A nova ordem da casa é não manter programas no ar que não tragam retorno financeiro. Afinal, a atual crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e o alto investimento na compra de direitos de transmissão de campeonatos esportivos, como a Libertadores, causaram um impacto no caixa da emissora.

Rachel Sheherazade também está de saída

Além de Cabrini, a jornalista Rachel Sheherazade também está de saída do SBT. Apresentadora titular do “SBT Brasil” há anos, a âncora foi dispensada e deve ficar na emissora até o final do mês de outubro.

A passagem de quase uma década de Rachel Sheherazade pelo SBT foi marcada por declarações polêmicas, muitas delas ligadas à direita bolsonarista. Segundo a jornalista, ironicamente, foi o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que pediu para que Silvio Santos a demitisse.

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