Saiba porque o peru virou um dos símbolos do Natal

O peru é uma delícia que ha muito tempo virou símbolo do Natal

Descendentes do Astecas e dos Maias, os índios americanos sempre serviam peru em oferendas. Por ser uma ave grande, ele representava a fartura, capaz de alimentar muitas pessoas. Em 1518, com o início da colonização do México, o peru foi descoberto e levado para a Europa no século 16, onde era comum o consumo de gansos, cisnes e pavões, as aves nobres.

Já nos Estados Unidos, o hábito de usar peru como prato principal, começou na cidade de Plymouth, no estado de Massachusetts, em 1621, onde foi servido no dia de Ação de Graças. Era o peru selvagem, criado pelos índios mexicanos.

Utilizar o peru como prato principal na Europa e nas Américas, incluindo o Brasil, na comemoração do nascimento de Cristo, transformou o ritual de jantar de Natal em ceia

INACREDITÁVEL: Deputados soltos por engano da Justiça

Confusão na quantidade de alvarás favorece deputados presos

Um erro no número do alvará de soltura expedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) levou à libertação dos ex-deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, presos pelas operações Furna da Onça e Cadeia Velha, desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

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Segundo o TRF-2, o alvará saiu com os números dos processos da Furna da Onça e, indevidamente, com o da Cadeia Velha também, processo pelo qual eles permanecem presos preventivamente.

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que ambos deixaram o sistema nesta sexta-feira (13), mas, de acordo com o TRF-2, os dois terão que voltar para a cadeia.

A Operação Cadeia Velha foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 14 de novembro de 2017. A Furna da Onça veio um ano depois, em 8 de novembro de 2018, como efeito das delações premiadas feitas por doleiros durante a Cadeia Velha.

*Com informações da Agência Brasil

Discurso de ódio nas redes sociais preocupa e pode haver punição

Conteúdo de ódio entre usuários de redes sociais é gigantesco

Como controlar o discurso de ódio na internet? Como proteger os dados pessoais dos usuários? Como combater a circulação de notícias falsas? Essas são algumas perguntas levantadas em audiência pública promovida nesta quinta-feira (12) pelas Ouvidorias da Câmara e do Senado, que realizaram uma pesquisa de opinião sobre a influência das mídias digitais na sociedade.

=> Veja aqui o resultado completo da pesquisa

Uma das ideias defendidas por alguns palestrantes é a responsabilização civil de empresas de tecnologia que não eliminem conteúdos que promovam discursos nocivos como ataques à democracia ou discriminação racial. A legislação atual prevê que as denúncias sejam encaminhadas ao Poder Judiciário, a menos que sejam ataques a pessoas específicas, quando a própria plataforma faz a retirada.

Mas os palestrantes afirmaram que existe muita controvérsia sobre quais conteúdos devem ser retirados e se isso não seria um ataque à liberdade de expressão.

Polarização
O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Marcelo Bechara, falou que o momento atual já é de violência causada pela polarização e pela intolerância promovida nas mídias digitais:

“E aí quando você fala em dano à democracia, é dano coletivo. É a coletividade que está sendo ameaçada. Colocada em questões como discurso de ódio, desrespeito, isolamento. E isso acontece em todas as camadas sociais”, disse.

O diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade, Fabro Steibel, deu o exemplo do debate sobre a Amazônia para mostrar a dificuldade de julgar conteúdos na internet:

“Se eu fosse retirar todo mundo que falou fake news naquele momento; eu tiraria o presidente Bolsonaro porque ele falou da Noruega com uma foto da Dinamarca; eu tiraria (o presidente da França) Macron que falou que a Amazônia tem 20% de oxigênio, é 20% de carbono. Todo mundo vai denunciar o outro porque é um debate bastante polarizado. E a tendência é todo conteúdo sair. Mas aqueles que têm mais recursos para judicializar alguma coisa, a tendência é que eles digam para voltar o conteúdo, dizendo que se responsabilizam pelo conteúdo se algo der errado”, observou.

Remoção de conteúdos
A representante do Facebook, Monica Rosina, disse que a empresa já trabalha com remoção de conteúdos por meio de uma rede de 35 mil funcionários. Contando somente as fotos, são 1 bilhão publicadas diariamente. Mas Monica afirma que existe uma “zona cinzenta” sobre o que é considerado, por exemplo, discurso de ódio.

Ela explicou que, em relação às notícias falsas, o problema é ainda mais complexo e a empresa tenta reduzir o dano dessas notícias garantindo a divulgação de conteúdos de agências de checagem para o usuário:

“Não gostaria de ver nenhuma empresa privada determinando o que é verdade e o que é mentira. Então na frente de desinformação, o Facebook reconhece, sim, que esse é um problema que precisa ser endereçado. Mas a medida do Facebook não é remover porque não quer se colocar nessa posição. Mas reconhece que é um conteúdo de baixa qualidade e trabalha para reduzir o alcance e trazer mais informação e contexto ao usuário”, disse.

Dados pessoais
Na mesma linha, o representante da Google, Marcelo Lacerda, afirmou que a empresa procura reduzir a relevância de conteúdos enganosos ou de baixa qualidade na busca feita pelos usuários. Ele afirmou ainda que a empresa já se adiantou a outros dois problemas citados na audiência: a portabilidade de dados e a proteção de dados pessoais. Segundo ele, os usuários já podem baixar todos os seus arquivos dos produtos Google e configurar a privacidade de vários deles em apenas uma conta.

O ouvidor da Câmara, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), comentou o perigo do discurso do ódio em relação a direitos conquistados com dificuldade pela sociedade:

“Ao mesmo tempo que nós avançamos em concepções de direitos humanos, nós temos aí um fenômeno novo que pode colocar abaixo tudo aquilo que foi construído em termos de conceito. E que a gente quer que sejam absorvidos pela sociedade contemporânea e também pelas políticas públicas”, disse Barbosa.

Mídia tradicional
A professora de Direito da UnB Laura Schertel buscou explicar o fenômeno da polarização pela perda de relevância da mídia tradicional, pela maneira como as plataformas distribuem a informação e pela coleta de dados pessoais:

“Quanto mais eu sou submetido àquela mesma informação ou informações muito semelhantes àquilo que eu já pensava, não só aquilo confirma minha opinião. Mas isso me leva para um espectro ainda mais radical. Em vez de me levar para o meio, me leva mais para as pontas”, afirmou Laura.

Na pesquisa de opinião realizada pelas ouvidorias do Congresso, 45% da população afirma ter sido influenciada pelas redes sociais na escolha de candidatos nas eleições. De cada 10 brasileiros, 8 já identificaram notícias falsas nas redes sociais. Mas a maioria disse que verifica se a informação é verdadeira antes de compartilhá-la.

FONTE: AGENCIA CÂMARA

Repasse de emendas parlamentares a municípios ficou mais fácil

Senado aprovou nova regra para repasse de emendas parlamentares a municipios
foto: Fabio-Rodrigues-Pozzebom_Agência-Brasil

O Senado aprovou ontem,  quarta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, às 17 horas.

O texto é oriundo da PEC 61/15, apresentada pela ex-senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Aprovado pelo Senado em abril, foi modificado pelos deputados em novembro e teve de retornar para nova análise dos senadores.

Na versão final, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acolheu emendas para suprimir trechos que transferiam a fiscalização dessas operações para órgãos de controle interno e externo de cada ente federado. Assim, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) continuarão a acompanhar esses repasses, como acontece atualmente.

“A supressão não afeta o mérito da proposta, que tem por escopo principal autorizar a transferência de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal por emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual”, afirmou Anastasia.

Com a aprovação da PEC 48/19, haverá repercussões já no próximo ano. Isso porque a proposta orçamentária para 2020, que deve ser votada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (17), foi elaborada considerando essa nova modalidade de repasses a entes federados.

No total, 141 parlamentares apresentaram 210 emendas desse tipo, que somaram R$ 649,3 milhões. Anastasia e o relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), estão no grupo – com R$ 4 milhões e R$ 5,3 milhões, respectivamente. Já Gleisi Hoffmann, a autora da PEC original, ficou de fora.

Emendas impositivas
A Constituição determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Confira os processos que serão julgados pelo STF nesta quarta-feira

Plenário do STF decidirá se sonegação de ICMS é apropriação indébita

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (11) traz o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, no qual se discute se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça ou pelo canal do STF no YouTube.

ICMS

O recurso foi apresentado pela defesa de um casal de lojistas de Santa Catarina denunciado pelo Ministério Público estadual por crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos, no prazo determinado, o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. No recurso ao STF, eles sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco. Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o tema é complexo e foi debatido entre as partes interessas em audiência aberta ao público realizada em março deste ano.

Ascensão funcional

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 740008, com repercussão geral reconhecida, o Plenário vai decidir se é constitucional o aproveitamento de servidores de nível médio em carreira de nível superior sem a realização de concurso público. A Assembleia Legislativa de Roraima questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, que impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

Quintos

Também estão na pauta nove embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 638115, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, também com repercussão geral reconhecida. O processo discute a incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001. Em março de 2015, por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento ao recurso, por entender que a decisão que autorizou a incorporação ofende o princípio da legalidade.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/