Micro e pequenas empresas terão 1 bilhão de dólares para investir

Aprovação no Senado de operação de crédito de até US$ 1 bilhão

O Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de resolução que autoriza o Brasil a contratar operação de crédito de até US$ 1 bilhão com o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) — conhecido como o Banco do Brics, que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O dinheiro deve ser usado para o financiamento parcial de programa emergencial de acesso a crédito executado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PRS 44/2023, que teve origem em pedido da Presidência da República, será encaminhado à promulgação.

O projeto de resolução foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que apresentou voto favorável à autorização para contratar o crédito, avaliando que se encontra de acordo com a legislação em vigor.

Os recursos captados destinam-se ao financiamento parcial do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI), executado pelo BNDES. O programa foi instituído pela Lei 14.042, de 2020, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e de preservar agentes econômicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, para a proteção de empregos e da renda.

Na avaliação de Omar Aziz, os financiamentos ocorridos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI) foram importantes para aumentar a oferta de financiamento às pequenas e microempresas durante os meses mais críticos da pandemia da Covid. Em 2022, a Medida Provisória 1.114, posteriormente convertida na Lei 14.462, de 2022, determinou a reabertura do FGI-PEAC, para contratação de novas operações com garantia do programa até o final de dezembro de 2023.

“A concretização da operação de crédito permitirá, portanto, maior financiamento para as pequenas e microempresas, o que é essencial nesse cenário de estagnação econômica, onde necessitamos utilizar todos os instrumentos possíveis para reanimar a economia e, com isso, potencializar a geração de empregos”, conclui Omar Aziz no seu relatório.

O projeto foi aprovado com o voto contrário do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por entender que o acréscimo de meio circulante provoca aumento da inflação e da taxa de juros. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também apresentou voto contrário à proposição.

Fonte: Agência Senado

Prefeito de 65 anos de idade se casa com menina de apenas 16

Prefeito Hissam, de Araucária, no Paraná e a jovem de 16 anos. A diferença de idade é de 49 anos

O prefeito Hissam Hussein Dehaini (Cidadania), de 65 anos, se casou com uma adolescente de 16 anos em abril deste ano. O homem é gestor municipal na cidade de Araucária, no Paraná.

De acordo com o site Plural.Jor, a adolescente teve a união autorizada pelos pais Nivaldo Camargo Junior e Marilene Rode, conforme consta em registro oficial do cartório de 12 de abril.

O casal tem 49 anos de diferença e a menina é menor de idade, mas a união não é ilegal de acordo com a legislação vigente. Isso porque adolescentes de 16 a 18 anos podem se casar se tiverem autorização dos pais ou responsáveis.

Um dia depois do casamento, a mãe da adolescente foi promovida a secretária de Cultura do município. A tia da adolescente, Elizangela Rode, também ocupa cargo comissionado na cidade paranaense.

A adolescente frequenta o Ensino Médio em uma escola cívico-militar de Araucária e participou, no ano passado, do concurso Miss Araucária, na categoria teen, destinada a meninas entre 15 e 17 anos. Ela foi eleita como ‘segunda princesa’.

Empresário, Hissam declarou à Justiça Eleitoral o patrimônio de R$ 14 milhões, o que inclui, entre outras coisas, um helicóptero registrado em seu nome.

FONTE: Pragmatismo Político. Para acessar matéria original clique aqui

Concurso público da Rede Sarah tem vagas em diversas áreas

A Rede Sarah abre vagas em diversas áreas. O ingresso de profissionais na Rede de Hospitais de Reabilitação ocorre exclusivamente, como prevê a Lei nº 8.246/91, que criou a Associação das Pioneiras Sociais, mediante aprovação em processo de seleção pública. Para saber mais detalhes do certame acesse o link abaixo.

https://www.sarah.br/editais/selecao-publica/processos-seletivos/

O processo de seleção pública consiste em um conjunto de procedimentos referentes à captação de profissionais com potencialidades para comporem o quadro de pessoal da Rede SARAH. O processo seletivo consta de etapas eliminatória, classificatória e treinamento e pode ser realizado em âmbito nacional ou regional, conforme necessidade, características do cargo e natureza do trabalho.

No tempo, a Rede Sarah vem se transformando e precisa evoluir continuamente, elaborando e contemplando novas descobertas científicas, as ideias trazidas pelas novas gerações e os avanços tecnológicos, desde que os princípios que viabilizaram a trajetória sejam preservados. Este é o patrimônio maior que a instituição transmite para o futuro.

Banco condenado a indenizar vítimas de sequestros-relâmpagos

Em um caso, Justiça condenou banco privado a ressarcir cliente em R$ 27,3 mil 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro bancos a indenizar clientes que foram vítimas de sequestros-relâmpagos e obrigados a fornecer cartões e senhas bancárias aos criminosos. As decisões acompanharam um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que instituições financeiras são responsáveis pelos danos gerados por fraudes e outros delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

As decisões foram antecipadas pelo portal Conjur. Em um dos casos, desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado derrubaram a decisão da primeira instância e condenaram um banco privado a ressarcir um cliente que teve R$ 27,3 mil retirados de sua conta durante um sequestro. Ele foi obrigado a entregar o cartão e a senha aos criminosos, que desviaram os valores em uma transferência comum, três via Pix e um empréstimo.

Depois de liberto pelos sequestradores, o cliente entrou em contato com o banco, mas não conseguiu reembolso dos valores e levou o caso à Justiça. Para o relator da ação, desembargador Cláudio Marques, ainda que o crime tenha ocorrido fora da agência, ficou claro a falha na prestação do serviço, já que o banco não tomou medidas que estavam ao seu alcance, como o bloqueio da conta após a segunda transação seguida para o mesmo destinatário ou entrar em contato com o cliente antes de autorizar as operações.

“Foram realizadas diversas transações bancárias em curto espaço de tempo, em valores muito elevados, destoando completamente do perfil de consumo do autor, que aufere renda modesta e realiza transações em valores baixos, conforme se depreende dos extratos bancários relativos aos últimos meses. Ademais, o fato do banco autorizar mais de um Pix em seguida para o mesmo destinatário constitui forte indicativo de fraude, que deveria ter sido detectado pelo sistema de segurança”, disse o magistrado.

Num segundo caso, três bancos digitais foram processados por um cliente que teve R$ 34,8 mil retirados indevidamente de suas contas durante um sequestro-relâmpago. O consumidor também foi obrigado a entregar cartões e senhas aos criminosos.

Na ação, a desembargadora Penna Machado, da 14ª Câmara de Direito Privado, negou o recurso dos bancos, que afirmaram não existir falhas na prestação do serviço, o que foi afastado pela magistrada. Ela afirmou que era dever das instituições financeiras, por meio de seus sistemas de detecção de fraudes, checar a regularidade e impedir a conclusão das operações, sobretudo porque fugiam ao padrão de gastos do autor.

“Do conjunto probatório, observa-se que as transações realizadas fugiam totalmente ao perfil do correntista, não sendo possível se concluir pela culpa exclusiva do autor, a afastar a responsabilidade dos bancos sobre as transferências indevidas. E o B.O, bem como a narrativa exposta na inicial, deixam claro que o autor foi vítima do chamado ‘sequestro-relâmpago’, ou seja, foi obrigado com emprego de arma de fogo, a informar senhas e dados pessoais e profissionais”, disse.

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Concurso federal abre 814 vagas e salários chegam a 17 mil reais

Edital com detalhes do certame deverá sair até, no máximo, em 10 de outubro deste ano

Foi publicada a portaria que autoriza a realização de um novo concurso para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que proverá de 814 vagas. Documento foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/4).

Conforme indicado no documento, as oportunidades foram divididas entre os seguintes cargos de nível superior: analista em ciência e tecnologia: 296 vagas; pesquisador: 253 vagas; e tecnologista: 265 vagas. Os salários são entre R$ 6.445,17 e R$ 11.002,42, mas podem superar os valores de acordo com a titulação do aprovado.

Conforme indicado no documento, as oportunidades foram divididas entre os seguintes cargos de nível superior:

  • Analista em Ciência e Tecnologia: 296 vagas;
  • Pesquisador: 253 vagas; e
  • Tecnologista: 265 vagas.

Cabe destacar que a portaria ainda indica que o prazo para publicação do edital de abertura do concurso MCTI será de até seis meses (até o dia 10 de outubro), contado a partir da publicação do documento em diário.

De acordo com o próprio governo federal, o salário do servidor é composto pela soma do vencimento básico com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (variável), além da retribuição por titulação.

Panorama do último concurso MCTI

O último certame para o MCTI foi realizado em 2012. Organizado pelo Cespe (hoje conhecido como Cebraspe), o certame foi destinado ao provimento de 551 vagas para os cargos de Analista em Tecnologia Pleno 1 (nível superior), Tecnologista Pleno 1 (nível superior) e Assistente em Ciência e Tecnologia (nível médio).

Os candidatos, na época, foram avaliados por meio das seguintes etapas:

  • Prova objetiva;
  • Prova prática discursiva: nota técnica (cargos de nível superior);
  • Prova prática discursiva: estudo de caso (cargos de nível superior);
  • Prova prática discursiva: redação (nível médio); e
  • Avaliação de títulos.