CONFUSÃO À VISTA: caminhoneiros podem perder tabela de frete

Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. A tabela do frete foi uma das principais concessões do governo Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. O instrumento foi criado via medida provisória, depois convertida em lei.

Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios [constitucionais] da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.

Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida, por considerá-la fundamental “para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”.

Agora, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”.

Julgamento suspenso

A medida é contestada no Supremo por três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s), relatadas por Fux. O julgamento do assunto estava marcado para 19 de fevereiro, mas foi adiada pelo ministro a pedido da União.

Na mesma decisão sobre o adiamento, Fux marcou uma nova reunião de conciliação entre as partes, o governo e representantes da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). O encontro deve ocorrer no gabinete do ministro em 10 de março, às 12h, diz o despacho.

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública.

Fonte: Agência Brasil

Partidos políticos com menos de 5 anos não podem se fundir

Carmem Lúcia criticou proliferação de legendas e falou em  “quebra da representatividade”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.

Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.

Estelionato eleitoral

No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.

A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.

Divergência

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.

SP/AS//CF

Assembleia aprova projeto de reforma da Previdência de militares

Plenário da Assembleia estabeleceu novos parâmetros sobre a concessão da pensão

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão de quarta-feira (4), em sua forma original, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência dos policiais militares, estabelecendo parâmetros sobre a concessão da pensão, da contribuição da categoria e de pensionistas, para custeio da inatividade e da pensão militar.

O projeto altera a Lei nº  6.513, de 30 de novembro de 1995, além de modificar a Lei Complementar nº 040, de 29 de dezembro de 1988, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,  que instituiu a Reforma da Previdência.

Ficou estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei, que o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou inativo. O projeto determina ainda que o valor da pensão é irredutível e deve ser revisto automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, como forma de preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou da graduação que lhe deu origem.

No bojo do projeto consta que a primeira ordem de prioridade na questão da pensão é para o cônjuge ou companheiro designado que comprove união estável como entidade familiar, seguido de pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou companheiro, desde que perceba pensão alimentícia na forma da lei.

A seguir serão beneficiados filhos ou enteados de até 21 anos de idade, estendendo-se até 24 anos se o beneficiário for estudante universitário, desde que comprovem dependência econômica do militar, ou se inválido, enquanto durar a invalidez. Também estão na sequência da pensão, menores sob a guarda do militar, menor sob sua guarda ou tutela em razão de decisão judicial, até 21 anos, estendendo-se aos 24 anos caso seja universitário.

Também serão beneficiados mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar. Na última ordem de prioridade, está o irmão o irmão órfão, até 21 anos, ou 24 se universitário, caso seja dependente economicamente.

O projeto destaca ainda que a transferência para a reserva remunerada será concedida mediante requerimento do militar, nos seguintes moldes: com remuneração integral a do posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo 30 nos devem ser de exercício de atividade de natureza militar.

Com remuneração proporcional a do posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, com base em tantas quotas de remuneração forem os anos de serviço, se transferidos os anos de trabalho para a inatividade sem atingir o tempo mínimo.

O cálculo, conforme o projeto, se aplica para coronel, aos 67 anos; tenente-coronel, 64 anos; major, 60 anos; capitão; 55 anos; 1º tenente, 55 anos e 2º tenente, 55 anos.
Também fica estabelecido que, com essa mesma proporcionalidade, ao completar 6 anos no último posto do seu quadro, desde que com mais de 35 anos, pelo Artigo 125, enquadram-se coronel, tenente-coronel e major, 72 anos; capitão, 1º tenente e 2º tenente, todos com 68 ano, assim como os praças.

Apenas os deputados César Pires (PV), Ciro Neto (PP) e Rildo Amaral (Solidariedade) votaram contra a mensagem governamental. De acordo com Rildo Amaral, seu voto contrário se justifica por entender que muitos coronéis vão alcançar o último posto em cinco anos, enquanto o projeto estabelece um sexto ano. O parlamentar argumenta que o projeto se fundamenta no Regimento do Exército, que ele considera anacrônico, e destaca reconhecer os avanços do governo Flávio Dino. “No Exército tem o posto de General, o que não existe na Polícia Militar”, pontuou ele.

Deputados do PSL são afastados de funções na Câmara Federal

Presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia afastou parlamentares do PSL

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, atendeu à decisão do presidente do PSL, Luciano Bivar, que suspendeu 12 deputados ‘bolsonaristas’ do partido por um período de 1 ano. A informação é do Portal Crusoé.

O presidente da Câmara mandou afastar os parlamentares de qualquer função partidária na Casa.

Além dele, também foram alvo da sanção Bibo Nunes,  Carlos Jordy, Carol de Toni, Daniel Silveira, General Girão, Filipe Barros, Cabo Junio Amaral, Hélio Lopes, Márcio Labre, Sanderson e Vitor Hugo, atual líder do governo na Câmara.

Com a decisão do afastamento, a bancada do PSL na Câmara diminui de 53 para 41 deputados. O partido implodiu em 2019, em uma disputa que se tornou pública depois de Jair Bolsonaro dizer que o deputado Luciano Bivar (PE), presidente do PSL, estava “queimado para caramba”.

RACHA NO PSL

O racha na sigla é responsável por 8 dos 20 processos instaurados no Conselho de Ética da Câmara nesta legislatura. A 1ª representação do PSL contra 1 filiado veio em 5 de novembro de 2019. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, foi acusado pelo partido de promover linchamento virtual contra Joice Hasselmann (PSL-SP).

De acordo com a sigla, Eduardo agiu de maneira incompatível com o decoro congressual. Leia a íntegra da representação.

Depois da representação contra Eduardo, vieram outras 7. Entraram na mira do PSL:

Na tarde desta 3ª feira (3.fev.2020) o Conselho deve iniciar a discussão de 6 desses processos. O de Alê Silva não está na pauta. O 1º contra Carla Zambelli já teve parecer preliminar aprovado recomendando seu arquivamento.

Todos os processos analisados nessa legislatura pelo Conselho de Ética são de 2019. Houve uma representação contra Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Expedito Netto (PSD-RO) que não virou processo. Foi retirada antes pelo partido autor, o PSL.

Galvão Bueno fica de fora das narrações na Rede Globo

Galvão Bueno teve um enfarte recentemente e isso pesa na decisão da aposentadoria

Foram 12 edições da Copa do Mundo, além de centenas de eventos esportivos ao longo de 39 anos de Rede Globo. Mas parece que chegou a hora de a voz marcante de Galvão Bueno sair de cena da emissora. Nesta terça-feira, dia 2, durante a gravação do programa “Altas horas”, o narrador mais famoso da televisão brasileira anunciou que não pretende apresentar os jogos da Copa de 2022, no Qatar.

“Acho que narrar a de 22 não vai dar, não. O projeto é estar lá. São 12 Copas, e está bom ter narrado 12 Copas, mas eu vou estar lá”, anunciou Galvão no papo com Serginho Groisman, para a surpresa do apresentador e da plateia presente. A participação de Galvão no “Altas horas” vai ao ar neste sábado, dia 7.

Em 20 de novembro do ano passado, Galvão estava no Peru, prestes a narrar a final da Libertadores entre Flamengo e River Plate, quando passou mal depois do jantar. Ele teve um enfarte e foi substituído na narração pelo colega Luís Roberto.

FONTE: extra.globo.com