Cantora sertaneja e namorado vereador morrem em acidente

A cantora Ana Paula Vieira, de 27 anos, faleceu no domingo (12). Ela namorava o vereador do município de Pimenta Bueno, Marcelo Stocco, com quem sofreu um grave acidente de carro e não resistiu. A artista fez o seu último show horas antes da fatalidade, no Boteco do Bodega, em Cacoal, Rondônia, na noite do último sábado (11).

A equipe do local onde a artista se apresentou pela última vez expressou profundo pesar pela perda do casal, lamentando o ocorrido. Vídeos do show da artista ainda estavam disponíveis nas redes sociais, comovendo os fãs.

Em uma publicação que lamentava a perda da famosa, o espaço declarou: “Não imaginávamos que a sua última apresentação seria em nossa casa. Uma mulher incrível e superespecial e que sempre estará em nossas memórias. Descanse em paz!”

Um amigo da cantora, que estava presente no último show, também prestou sua homenagem: “Você cantando ontem, eu estava admirando a sua apresentação, sua voz e todo amor que você tinha pela música. Hoje passam as cenas de todos os momentos vividos com você ontem. Ainda sem acreditar. A luz jamais será apagada. Agora você vai brilhar no céu”, escreveu ele, emocionado.

Governadores questionam no STF Lei das Apostas Esportivas

Apostas pode gerar competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros

Governadores de seis Estados e do Distrito Federal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações trazidas pela nova Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 está sob relatoria do ministro Luiz Fux e é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Na ação, os governadores alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores.

Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.

FONTE: STF para acessar matéria completa clique aqui

Governo vai facilitar compra de maquinas e novos equipamentos

O Senado aprovou o PL 2/2024, que reduz a tributação das empresas na compra de novos equipamentos. O objetivo é incentivar a modernização do parque industrial nacional. A proposta segue para sanção presidencial.

O projeto de lei concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

Fonte: Agência Senado

Operação da PF apura estupro coletivo em navio de cruzeiro

Polícia Federal investiga vem atuando na Baixada Fluminense para desvendar o caso

A Polícia Federal deflagrou uma operação, na manhã desta terça-feira, 30, para apurar um estupro coletivo que teria ocorrido num navio de cruzeiro quando ele passava por Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro. As equipes atuaram na capital e no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

A PF afirmou que, de acordo com as investigações, o crime teria ocorrido em 2022. A vítima, uma mulher de 28 anos, teria sido levada para uma cabine do navio após ingerir bebida alcoólica em grande quantidade. Três homens, com idades entre 27 e 30 anos, teriam iniciado relações sexuais com ela, que estava desacordada.

Durante a ação desta terça-feira, 24 policiais cumpriram sete mandados de busca e apreensão visando a encontrar provas que vinculem os suspeitos aos vestígios colhidos no dia do do crime.

A investigação segue a cargo da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis. Caso os homens sejam condenados, podem pegar até 20 anos de reclusão.

Famílias de baixa renda terão tarifa de água reduzida

Projeto de lei  795/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 795/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a proposta, que segue para o Plenário em regime de urgência, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 505/2013), apresentado originalmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

De acordo com o voto, a tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos, e o valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o programa assistencial e a tarifa social e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada “pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país”.

Em alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita. No entanto, para Flávio Arns, seria “inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimentos de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país”.

As famílias que têm direito à tarifa social devem ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, podem solicitar a inclusão. A todas as famílias beneficiadas é assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel.

De acordo com o texto, a família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social pode permanecer no sistema por mais três meses. O consumidor deve ser avisado sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.

O PL 795/2024 impede o acesso à tarifa social para quem fizer ligação clandestina de água e esgoto. Também perde o benefício o consumidor que danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família tem três meses para corrigir a irregularidade.

Financiamento

A tarifa social deve ser financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço. O texto cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias.

Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social. O dinheiro deve ser repassado mensalmente às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.

A tarifa social entra em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Para Flávio Arns, a tarifa social permite irá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no relatório.

O autor da proposição, senador Eduardo Braga, comemorou a aprovação da matéria. “A votação desse projeto é algo histórico. Há anos estamos lutando para que pudéssemos implementar uma tarifa social no abastecimento de água. A água é um produto vital para a sobrevivência das pessoas, principalmente nas regiões mais empobrecidas do Brasil, como Norte e Nordeste”, afirmou o senador.

Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Janaína Farias (PT-CE) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defenderam a votação da matéria. A reunião foi dirigida pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Fonte: Agência Senado