Vem aí mais uma mudança para barrar candidatos inelegíveis

Proposta está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal

Uma nova ferramenta para pré-candidatos e partidos políticos pode ser incorporada ao sistema eleitoral brasileiro. Um projeto, apresentado pelo então senador André Amaral (União-PB), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para criar o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O RDE permite que pré-candidatos e partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma análise sobre as condições de elegibilidade antes do período de registro oficial de candidaturas.

De acordo com o texto (PL 3.804/2024), o RDE seria uma ferramenta opcional, disponível até o prazo final das convenções partidárias, e deveria ser instruído com documentos que comprovem a elegibilidade do pré-candidato. A medida busca resolver previamente eventuais questionamentos sobre inelegibilidade, que normalmente surgem durante o processo de registro das candidaturas. Partidos políticos teriam cinco dias para impugnar a postulação, caso considerem necessário.

O autor do projeto justifica que a análise de elegibilidade atualmente se concentra no momento do registro de candidaturas, fase marcada por disputas intensas e alto número de impugnações.

“Isso muitas vezes gera insegurança jurídica e instabilidade no processo eleitoral, com candidatos disputando sub judice e resultados de eleições sendo contestados até mesmo após o pleito”, destaca Amaral.

A implementação do RDE, segundo o senador, pretende proporcionar mais segurança jurídica e previsibilidade ao processo eleitoral, evitando que questões de inelegibilidade sejam tratadas durante o período de campanha. Além disso, o projeto busca reduzir a judicialização excessiva durante as eleições, de forma a garantir um ambiente político mais estável e transparente.

“A introdução do RDE contribuirá para a eficiência do processo eleitoral, promovendo maior estabilidade política e segurança jurídica. Além disso, fortalecerá os princípios de transparência e moralidade no pleito, garantindo que apenas candidatos aptos possam participar das eleições, sem o risco de terem suas candidaturas anuladas posteriormente”, afirma Amaral.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda designação de relator.

Fonte: Agência Senado

McDonald’s suspende venda de hambúrguer após morte nos EUA

Hambúrguer Quarteirão deixa de ser comercializado

O McDonald’s decidiu suspender a venda de um lanche após um surto de bactéria provocar uma morte nos Estados Unidos. O “Quarter Pounder” – semelhante ao “Quarteirão” no Brasil – foi retirado do cardápio em 10 estados americanos. As autoridades estão investigando o surto de uma bactéria que pode provocar infecções digestivas, a “E.Coli”.

Na terça-feira, 22, o Centro de Controle e Prevençãow de Doenças dos Estados Unidos informou que uma pessoa morreu e outras 48 ficaram doentes. Todas as pessoas que adoeceram afirmaram que passaram mal após comer lanches do McDonald’s, sendo que a maioria havia ingerido o “Quarter Pounder”.

Pelo menos 10 clientes precisaram ser hospitalizados. Os casos foram registrados entre o fim de setembro e o início de outubro. O McDonald’s informou que uma investigação preliminar apontou que os casos podem estar relacionados às cebolas fatiadas usadas no lanche.

O ingrediente que pode estar contaminado vem de um único fornecedor que atende três centros de distribuição da empresa.

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos também está analisando a carne usada no hambúrguer. Não há registros de casos no Brasil.

 

 

Quem jogar lixo para fora do carro vai pagar multa pesada

jogar lixo para fora do carro, além sujar as ruas é um desrespeito à população e ao meio ambiente,

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1644/19, já aprovado no Senado, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro. O infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa conduta reprovável, de atirar objetos nas vias, deve ser vista como uma ação que pode trazer consequências graves”, afirmou o relator.

O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei atual, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é hoje uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) argumentou que jogar lixo para fora do carro, além sujar as ruas, representa um desrespeito à população e ao meio ambiente, com risco de acidentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações pelos deputados, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INCRÍVEL: Flamengo vai levar uma “bolada” na Copa do Brasil

Flamengo vai enfrentar o Atlético-MG na final da Copa do Brasil

Ao despachar o Corinthians neste domingo, 20, em plena Neo Química Arena, em São Paulo, o Flamengo garantiu ao menos mais R$ 31,5 milhões pela presença na final da Copa do Brasil.

A CBF pagará R$ 105 milhões aos finalistas. Além do pentacampeonato, o Flamengo vai atrás do prêmio máximo, de R$ 71,5 milhões.

Até agora, o Rubro-Negro garantiu R$ 18,7 milhões em premiações pelas quatro fases que disputou na Copa do Brasil.

A campanha passou pelas eliminações diante de Amazonas, na terceira fase, Palmeiras, nas oitavas de final, Bahia, nas quartas de final, e Corinthians, nas semifinais.

Se for campeão, o Flamengo chegará à premiação máxima de R$ 88,7 milhões. Se cair diante do Atlético-MG na decisão, esse valor cai para R$ 48,7 milhões. Os jogos estão marcados para 3 e 10 de novembro, dois domingos seguidos.

Aposentadoria de policiais: veja o que muda após suspensão da regra

Militares aguardam nova regra de aposentadoria, após decisão do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na quinta-feira, 17, trecho específico da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres. O ministro considerou que a reforma de 2019 cometeu “discriminação injusta” ao igualar a idade para aposentadoria de ambos os sexos nas carreiras de policiais civis e federais.

O Congresso Nacional deve retificar a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”. “Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Dino.

A decisão liminar e monocrática suspendeu a redação da Emenda 103, que fixou a idade em 55 anos para homens e mulheres, policiais civis e federais se aposentarem. Dino determinou que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. O texto sobre a aposentadoria pode mudar a critério dos parlamentares, que fazem as leis, mas não pode ser igual para ambos os sexos.

Até que o texto seja redigido, aprovado nas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente da República, fica aplicada regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. “Todos os critérios de aposentadoria da Constituição, desde 1988 até a última emenda da Reforma Previdenciária (Emenda 103), sempre realizaram diferenciações entre homens e mulheres”, argumentou Dino.

Ao atender pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Dino suspendeu a eficácia das expressões “para ambos os sexos” e determinou: “Aplicar-se-á, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais”, disse o ministro na decisão.

No caso da idade mínima, as mulheres policiais podem se aposentar aos 52 anos pela regra após a suspensão de Dino. A idade para os homens fica mantida em 55 anos.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente STF, marcou o referendo da decisão que suspendeu trecho da reforma da Previdência. Os ministros vão analisar a decisão monocrática de Flávio Dino em plenário virtual entre os dias 1º e 11 de novembro.