Bandidos tentam assaltar carro-forte em posto de gasolina

Criminosos estavam fortemente armados

Um carro forte foi alvo de uma tentativa de assalto na manhã desta quinta-feira, 25 de junho, no bairro Santa Bárbara, na zona Leste de Teresina (PI). O caso aconteceu enquanto os seguranças foram abastecer o veículo em um posto da região e acabaram sendo abordados pelos criminosos, que segundo as informações, estavam fortemente armados de fuzis.

Ainda de acordo com as informações, em seguida foram registrados diversos disparos no local. Vídeos enviados ao Meionorte.com mostram o carro da empresa TB Forte com pelo menos três tiros em sua carroceria. A Força-Tarefa da Polícia Militar do Piauí foi acionada na tentativa de localizar os suspeitos.

STF nega redução da jornada e de salário de servidores públicos

Plenário do STF decidiu que é inconstitucional reduzir salário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

Celso de Mello disse que seu voto era extenso e leu um trecho da defesa:

“Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente ministro relator, Alexandre de Morais para, dissentindo quanto a esse específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e aplicabilidade e em consequência, declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos” inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, proclamou o resultado:

“Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.”

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Matéria Completa em extra.globo.com

Homem é preso por colocar veneno na mascara da ex-mulher

Máscaras continham veneno para baratas

Uma mulher foi vítima de tentativa de homicídio executada pelo ex-marido. Chama a atenção àsz maneira pouco usual: as máscaras que ela usaria ao sair de casa foram embebidas com veneno para matar baratas e insetos. O caso ocorreu na manhã de segunda-feira (22), em Presidente Prudente, interior de São Paulo.

Segundo a Polícia Militar, o homem, de 55 anos, ameaçou e agrediu a vítima, além de ter danificado o imóvel. Ela tinha medida protetiva judicial contra ele em razão de agressões e ameaças anteriores.

Durante a ocorrência, a mulher mostrou aos policiais duas máscaras que estavam sobre a pia, ao lado de uma lata com o inseticida.

Os agentes constataram sinais do produto nos protetores faciais , que foram recolhidos para perícia. O suspeito foi encontrado e detido em um carro parado a poucos metros da casa da vítima. Ele negou as acusações e alegou que estava infectado pelo coronavírus .

Levado a uma unidade de pronto-atendimento, ele foi examinado, mas não apresentava sintomas da Cobid-19. O suspeito foi conduzido ao plantão de Polícia Civil. Na presença de advogado ele preferiu se manter calado. Sispeito de tentativa de homicídio, além do descumprimento de medida protetiva, ele foi levado à prisão e deve passar por audiência de custódia.

Fonte: ultimosegundoig.com.br

Licença-maternidade deverá passar de 4 para 6 meses

Projeto que altera a licença-maternidade tramita no Senado

Projeto recém-apresentado no Senado incentiva empregadores a prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde decorrentes da pandemia de covid-19. A intenção é favorecer o isolamento dos pais para proteger os recém-nascidos. A ampliação prevista no PL 3.418/2020 pode chegar a 180 dias para as mães e 85 dias para os pais.

“Dessa maneira, o isolamento social de ambos fica favorecido, dificultando-se o contágio do bebê, cujo sistema imunológico, bem sabemos, ainda é imaturo e que não conta com a proteção que lhe é transmitida pela mãe na gestação e no aleitamento, dado que se trata de doença nova, para qual nem mesmo ela possui anticorpos”, argumentou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao apresentar o projeto. O projeto tem como coautoras as senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Kátia Abreu (PP-TO).

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.

Pelo projeto, as empresas que adotarem a extensão da licença ficarão dispensadas do recolhimento das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de pagamento. O texto também autoriza a administração pública a instituir programa para prorrogar as licenças para os servidores.

REGRAS

A prorrogação por mais 180 dias, no caso das mães, e 85 dias, no caso dos pais, vale a partir do término da licença ou prorrogação. Todas as regras válidas no período da licença permanecem no período da prorrogação.

O projeto contém, ainda, regras de transição para a licença-maternidade. No caso de encerramento do período de calamidade durante a prorrogação, a licença-maternidade terminará dentro de dois meses ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro.

Se o prazo da prorrogação terminar e o retorno ao trabalho da mãe ou do pai tiver que ocorrer durante o período de vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional ou nos seis meses seguintes, os empregadores devem dar preferência para que o retorno ocorra em regime de teletrabalho.

Fonte: Agência Senado

Prefeito é multado por abrir comércio durante pandemia

Prefeito Mão Santa teria aberto o comércio de Parnaíba na pandemia

Justiça aplicou nesta quinta-feira, 18, ao município de Parnaíba e ao prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, individualmente, a multa no valor de R$ 75 mil. A decisão da juíza Anna Victoria Muylaert destaca que para tanto, considera-se o “reiterado descumprimento de ordem judicial” na questão do isolamento social como forma de combate ao coronavírus em Parnaíba. Mão Santa decidiu abrir o comércio mesmo contra determinação de decreto do Governo do Estado. A ação foi pedida pelo Ministério Público do Estado.

São intimados o Comandante da Polícia Militar, o Delegado Regional da Polícia Civil, Comandante da Guarda Municipal, Diretor do Conselho Municipal de Saúde e o Diretor da Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o integral cumprimento dos termos da decisão. Eles devem enviar um relatório semanal informando à Justiça se as medidas determinadas estão sendo cumpridas.

O não atendimento pode acarretar ao infrator a prática do crime de desobediência, bem como, a prática de ato de improbidade administrativa. Determino, também, a extração integral de cópias destes autos e o seu encaminhamento ao Ministério Público Estadual, com a respectiva atribuição, inclusive, a cada novo relatório semanal, para averiguar a prática de possíveis crimes, bem como, a possível prática de ato improbidade administrativa por parte de Francisco de Assis Moraes Souza, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429 /92 – conduta essa que pressupõe omissão do agente em realizar medidas que são dever de seu ofício, bem como de todos agentes públicos ligados a tais fatos”, diz trecho da decisão.