Wesley Safadão e Gusttavo Lima estão em pé de guerra

Gusttavo e Safadão, dois dos maiores nomes da música popular, estão de relações estremecidas

Não convidem Gusttavo Lima e Wesley Safadão para o mesmo palco. Mas, caso isso aconteça, é preciso montar um esquema tático para evitar que os dois se encontrem. Foi o que aconteceu na gravação do DVD da banda Calcinha Preta, no último dia 5, na cidade de Aracaju, em Sergipe.

Um corredor de seguranças foi montado para que Gusttavo saísse do carro direto para o palco, onde se apresentaria com os artistas do Calcinha. Enquanto isso, Safadão se manteve isolado num camarim mais afastado até sua hora de se apresentar. A orientação é que fosse evitado ao máximo um encontro dos dois desafetos.

A briga entre os dois começou no meio de 2019. Em julho, Gusttavo Lima usou suas redes sociais para dizer que “estava sendo perseguido pela concorrência” por causa de seu sucesso. O desabafo público do cantor tinha uma justificativa. Seu sucesso teria incomodado muita gente, entre os artistas sertanejos e os de forró, incluindo aí parte da equipe que representa Wesley Safadão.

Fonte: extra.globo.com

Avião atrasa mais de seis horas e complica time do Sampaio Corrêa

Equipe do Sampaio tem jogo importante pela Copa do Brasil, no Mato Grosso do Sul

Os desafios para o Sampaio Corrêa avançar de fase na Copa do Brasil já começaram mesmo antes de a bola rolar. Por conta de um problema no voo da Latam, a delegação Tricolor teve sua viagem para Rio Brilhante/MS adiada em mais de seis horas. Contratempo que desestruturou o planejamento Tricolor e fez os jogadores se desgastarem com a espera no aeroporto.

Previamente agendado para as 16h35, o voo com escala em São Paulo só foi confirmado às 23h00, praticamente na hora da conexão para o MS, originalmente.

Os jogadores lamentaram a situação, mas garantem que o contratempo não irá tirar a motivação do grupo: “Infelizmente é uma situação que foge ao nosso alcance. Chateia, porque estraga o nosso planejamento e essa espera é muito desgastante, mas temos que passar por cima disso e focar no jogo, que será muito complicado. Vamos nos entregar ao máximo para voltar de lá classificados”, declarou o zagueiro Paulo Sérgio.

Problemas à parte, os jogadores viajaram confiantes, na expectativa de garantir a vaga: “É um jogo muito importante para todos nós, e queremos muito conquistar essa classificação. Será uma partida difícil, o time deles é forte, mas estamos preparados para tentar conquistar o resultado positivo”, afirmou o atacante Luan.

A delegação boliviana seguiu viagem com 18 jogadores relacionados pelo técnico João Brigatti.

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Goleiros: Victor Lube e Andrey

Laterais: Kelynton e João Victor

Zagueiros: Paulo Sergio, Marcão e Lucão

Volantes: Everton Dias, Capanema, Ramon e Henrique

Meias: Eloir, Neto e Joãozinho

Atacantes: Luan, Roney, Gustavo Ramos e Matheus

FONTE: sampaiocorreafc.com.br

Apresentador da Globo pede desculpas por comentários racistas

Jornalista Rodrigo Bocardi é um dos nomes de peso da Rede Globo

O apresentador da Rede Globo, Rodrigo Bocardi, fez um longo texto de explicação para rebater acusações de que teria sido racista durante apresentação do ‘Bom Dia SP” na última sexta-feira (7).

Durante uma conversa ao vivo com um jovem negro entrevistado pelo repórter Tiago Scheuer, em uma estação de metrô em São Paulo, Bocardi questionou se o rapaz, chamado Leonel, estava indo ao Clube Pinheiros — um dos redutos da elite paulistana — para “pegar bolinha de tênis”, referindo-se aos gandulas do local. Leonel respondeu que, na verdade, é atleta e joga polo aquático no clube.

“O que Bocardi fez foi humilhar negros ao rebaixar um atleta a uma profissão de serventia, também digna, mas que para muitos é vista como limitada a negros”, escreveu um usuário do Twitter.

ENTENDA: Rodrigo Bocardi faz comentário racista ao vivo na Globo

O jornalista usou a mesma rede social para se explicar. Confira abaixo:

“Muito triste a acusação de preconceito. Eu pratico tênis no Clube Pinheiros. Os jogadores de tênis não usam uniformes, mas os pegadores/rebatedores, sim: uma camiseta igual a do Leonel, com quem tive o prazer de conversar hoje. Ao vê-lo com a camiseta que vejo sempre, todos os dias, pegadores/rebatedores de todas as cores de pele, pensei que fosse um deles. Não frequento outras áreas do clube onde outros esportes são praticados. E não sabia que a camiseta era parecida. Se soubesse, teria perguntado em qual área ou esporte trabalhava ou treinava. Nunca escondi minha origem humilde. Comecei a vida como garoto pobre, contínuo, andando mais de duas horas de ônibus todos os dias para ir e voltar do trabalho e escola. Alguém como eu não pode ter preconceito. Eu não tenho, nunca tive, nunca terei. E condeno atitude assim todos os dias. Mas se ofendi pessoas que não conhecem esses meus argumentos e a minha história, peço desculpas. Não o chamei de pegador pela cor da pele ou pela presença num trem. Chamei-o por ver que vestia o uniforme que eu sempre vejo os pegadores usarem. Peço desculpas a todos e em especial ao Lionel.”

Proposta diminuição do número de parlamentares no Brasil

Diminuição do número de parlamentares em Brasília é discutido no Senado

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) defendeu na segunda-feira (10) em Plenário a redução no número de deputados e senadores, e lembrou que isso aconteceu recentemente na Itália, sendo uma medida estudada em outros países, o que reforçaria sua tese. Ele acrescentou que também é favorável à diminuição do número de partidos políticos representados no Congresso.

— Não queremos a extinção dos partidos, mas queremos normatização, para que sejam representados ou tenham representação no Parlamento os partidos que obtiverem um percentual de votos exigido pela legislação, compatível com as aspirações da sociedade — explicou.

Para o senador paranaense, a economia seria brutal por não ser apenas a eliminação de mandatos, mas a eliminação de gabinetes, de recursos destinados à água, luz, papel, telefone, carros, auxílio moradia, verba indenizatória e tratamento de saúde. Alvaro Dias lembrou que o Congresso foi obrigado a aprovar uma dura reforma da Previdência, porque houve a falência do sistema. E que essa reforma impôs sacrifícios ao povo, pois os trabalhadores terão que trabalhar mais e por mais tempo, se aposentar mais tarde e receber uma aposentadoria inferior. Ele defendeu que os parlamentares também deem sua contribuição.

DEPUTADOS FEDERAIS

O número de deputados federais é proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, atualizada no ano anterior às eleições pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 Deputados, eleitos em número proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.

Atualmente, cada unidade da Federação pode eleger de 8 a 70 deputados, conforme estabelecido pela Constituição Federal, no art. 45, e regulamentado pela Lei Complementar nº 78, de 1993.  O subsídio dos deputados é de R$ 33.763,00. Para consultar a remuneração dos deputados, clique aqui e digite o nome do parlamentar.

São Paulo, por exemplo, que tem a maior população do Brasil, conta com 70 deputados. Por outro lado, os estados do Amapá, Roraima e Acre, os de menor população no País, elegem, cada um, somente oito deputados federais.

Fonte: Agência Senado

Bradesco é condenado por empréstimo indevido a aposentado

Banco não juntou nenhum documento para atestar contração de empréstimo

O Poder Judiciário da Comarca de Matões condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, em razão de um empréstimo consignado realizado, indevidamente, no benefício de um aposentado. A sentença, assinada pelo juiz Marcos Aurélio Silva, titular da comarca, determina o pagamento de R$ 1 mil pelos danos morais, e R$ 9.462,00 referentes a repetição dobrada dos valores descontados indevidamente.

Na ação, o autor alegou a existência de descontos irregulares em seu benefício previdenciário, que seriam decorrentes de um empréstimo consignado, não contratado, no valor de R$ 2.511,00, cujo suposto contrato é o de nº 538695234.

Citado, o Banco apresentou contestação requerendo a improcedência dos pedidos.

Na análise do caso, o magistrado inicia descrevendo tese de julgamento do IRDR pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Frisa, trecho apresentado pelo desembargador Paulo Velten: “Independentemente da inversão do ônus da prova – que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor – CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio”.

Seguindo a orientação acima, no caso em questão, o magistrado observa que o Banco requerido não juntou nenhum documento para atestar a contração que a autora alega não ter realizado, “de modo que deve-se concluir pela ilegalidade do contrato, bem como dos descontos realizados”.

Pontua, também, a partir dos documentos apresentados, que a parte demandante já efetuou o pagamento da importância de R$ 4.731,00, que é o resultado do somatório das parcelas adimplidas, o que, em dobro, perfaz a quantia de R$ 9.462,00, “à qual a parte requerente faz jus”.

DANO MORAL 

O magistrado cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a respeito do dano moral. Para a Corte, o desconto mensal de parcela de empréstimo não contratado gera dano moral indenizável. “Esse dano decorre da agressão à honra subjetiva do aposentado, pois realizado indevidamente sobre verba alimentar de que dispõe exclusivamente para a subsistência, causando-lhe ou agravando-lhe as dificuldades nessa etapa difícil da vida. O valor indenizatório será arbitrado levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o efeito pedagógico da medida, especialmente observando-se a reiteração pela parte ré desse tipo de comportamento no mercado de consumo”, justifica.

“No caso vertente, restou demonstrado alhures que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência da parte autora; o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte requerente não contratou qualquer empréstimo; e não há engano justificável, pois o demandado sequer apontou eventual equívoco em sua defesa”, finaliza o julgador.