Juiz que ganha 19 mil diz que passa dificuldades sem o auxílio-moradia

juiz Ralph Moraes Langanke está irritado com a perda do auxílio-moradia

Na última quarta-feira (30), mais um membro do judiciário brasileiro posicionou-se publicamente contra o próprio salário. Trata-se do juiz Ralph Moraes Langanke, da comarca de Ibirubá (RS), que está irritado com a perda do seu auxílio-moradia de R$ 2 mil.

O magistrado recebe R$ 19 mil por mês de salário líquido, mas seus rendimentos chegam a ultrapassar os R$ 50 mil/mês. Em julho deste ano, ele recebeu R$ 53 mil segundo seu contracheque. Em agosto, R$ 40 mil. Ele afirma que os rendimentos extras foram pagos pois ele recebeu diárias por ter trabalhado como juiz substituto em outra comarca.

Ralph, que jé juiz há 22 anos, reclama que está endividado e não tem conseguido exercer as suas atribuições desde de que seu auxílio-moradia foi cortado, após decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal determinou no início do ano que só deve receber auxílio-moradia o juiz que não tem imóvel na cidade onde trabalha, não ocupa imóvel funcional e que trabalha em cidade diferente do seu posto de trabalho original.

Por ser devedor do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), Langanke já se declarou suspeito para julgar cerca de 20 ações em que a instituição financeira está envolvida.

Sobre o seu salário, Ralph é categórico: “Não acho justo. Pelo trabalho que exerço, pelo risco que corro todos os dias, acho que merecia ganhar mais. Meu salário é bom para uma pessoa solteira. Mas para quem tem esposa e duas filhas, é pouco. Minhas despesas triplicaram desde o nascimento das minhas filhas”.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), um trabalhador brasileiro recebe, em média, R$ 2.234 por mês. A metade mais pobre da população recebe R$ 820 por mês — menos que um salário mínimo (R$ 998).

Servidor público filiado a partido não pode ter estabilidade, diz Paulo Guedes

“Tem carteirinha de partido não é funcionário do estado, é militante, diz Paulo Guedes
Foto: Wilson Dias/Agenciabrasil

SÃO PAULO – O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que funcionários públicos filiados a partidos políticos não deveriam ter estabilidade no cargo.

“[Quem] tem filiação partidária, não é funcionário do estado brasileiro, é militante”, disse ele durante a apresentação do Plano Mais Brasil – um pacote de medidas econômicas que inclui uma reforma administrativa que envolve a carreira pública. Segundo ele, “pode ser militante à vontade, mas não pode ter estabilidade [quando houver vínculo partidário]”.

Na frente do funcionalismo público, as medidas anunciadas incluem um período de contrato CLT para empregados de estatais antes de atingir a estabilidade financeira.

Não foram divulgados detalhes sobre esse plano de carreira, mas Guedes mencionou um período de “três, quatro anos, dependendo da profissão” de trabalho remunerado com salários compatíveis com a iniciativa privada para os “jovens”. Depois disso, pode-se adquirir o direito à estabilidade no cargo e aos aumentos salariais programados.

Para o ministro, a remuneração acima do mercado é um “privilégio” que, por ora “está sendo tratado como direito adquirido”, mas “não podem continuar”.

O governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões com servidores ativos no Orçamento de 2020. Os 5% dos funcionários com maiores salários são responsáveis por 12% do total da folha e têm rendimento médio de R$ 26 mil.

Com informações do site www.infomoney.com.br

Eduardo Braga e Renan Calheiros na mira da Polícia Federal

Eduardo Braga e Renan Calheiros deverão prestar depoimentos á PF

Os senadores do MDB Eduardo Braga (AM) e Renan Calheiros (AL) foram intimados a prestar esclarecimentos à Polícia Federal na manhã de hoje (5).

Em nota divulgada pela defesa de Eduardo Braga, os advogados José Alberto Simonetti e Fabiano Silveira esclareceram que o parlamentar recebeu esta manhã uma solicitação do delegado Bernardo Amaral para prestar esclarecimentos no inquérito 4707 (Supremo Tribunal Federal) e que o senador já fez contato para ajustar a data do depoimento.

“O senador sempre se colocou à disposição para colaborar com qualquer investigação”, ressaltou a defesa do parlamentar. “Nenhuma medida de busca e apreensão foi realizada na residência ou em qualquer outro endereço do senador Eduardo Braga”, garantiram os advogados.

Intimação

Já a assessoria de imprensa do senador Renan Calheiros informou que hoje, às 7h32, ele recebeu um mesmo delegado da Polícia Federal em sua residência para entregar intimação de depoimento no mesmo inquérito de Braga. “O senador afirmou que está à disposição e que é o maior interessado no esclarecimento dos fatos”, diz nota dos assessores de Renan.

Em nota divulgada hoje, a Polícia Federal informou que várias equipes cumprem – desde as primeiras horas da manhã desta terça-feira – mandados judiciais de busca e apreensão e medidas de sequestro de bens por determinação do Supremo Tribunal Federal, em investigação em curso na Corte.

“As ações atendem determinações do ministro Edson Fachin, que assina as ordens judiciais, e que não divulgará detalhes das medidas”, adiantou o documento divulgado à imprensa.

Regime fiscal para contratação de pessoas jurídicas em rádio e TV em nova ação no STF

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que analisa pedido semelhante na Ação Declaratória de Constitucionalidade

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 630 para suspender decisões administrativas que têm impedido a aplicação de regime fiscal-previdenciário diferenciado aos prestadores de serviços intelectuais contratados como pessoas jurídicas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que analisa pedido semelhante na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 66), ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM).

A Abert sustenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm proferido decisões que impõem um regime de tributação fiscal e previdenciária mais oneroso aos profissionais intelectuais, como artistas, cientistas, músicos, jornalistas e escritores, contratados como PJ. Segundo a entidade, esse entendimento desconsidera a liberdade conferida a esse tipo de contratação pelo artigo 129 da Lei 11.196/2005 (conhecida como “Lei do Bem”) e pelo artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social, instituído pelo Decreto 3.048/1999. Para a representante das emissoras de rádio e TV, a postura dos órgãos administrativos de arrecadação fiscal viola preceitos fundamentais da Constituição, como as liberdades econômica e profissional (que asseguram aos indivíduos o direito de optar pela forma de organização mais adequada a seus negócios), a legalidade tributária e a separação dos Poderes.

A associação explica que é frequente que as emissoras celebrem contratos com pessoas jurídicas para a prestação de serviços de jornalismo, direção e produção de novelas e séries, atuação e interpretação, em negociações que envolvem elevados valores. Entretanto, diz que as autoridades fiscais aplicam multas altíssimas às emissoras, por considerarem que se trata de relação jurídica típica de emprego. Diante disso, pede a concessão urgente de medida cautelar para suspender essas decisões. No mérito, requer que o STF interprete os dispositivos da Lei do Bem e do Regulamento da Previdência Social de forma a impedir que sejam proferidas novas decisões no mesmo sentido.

Prestações de contas da Secretaria Estadual de Saúde são reprovadas pelo TCE

TCE decidiu arquivar apreciação de legalidade de atos e contratos da Secretaria de Estado da Infraestrutura – exercício de 2014

Duas prestações de contas do Sistema de Saúde do Estado, referentes ao exercício de 2012, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na última semana de outubro. A primeira é referente a uma prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde e a segunda do Fundo Estadual da Saúde, ambas sob a gestão de Ricardo Jorge Murad.

Da prestação da contas da Secretaria foram excluídos das responsabilidades os gestores Inácio Bouéres, José Vilas Boas e José Márcio Soares Leite, figurando como responsáveis, Jorge Murad (então titular da pasta) e Sérgio Sena de Carvalho, aos quais foi aplicada multa de R$ 57,9 mil.

Já com referência ao Fundo Estadual de Saúde, Ricardo Murad e Sérgio Senna também responsabilizados pelas irregularidades e terão de pagar multa de R$ 24,8 mil.

Na mesma sessão, o TCE decidiu arquivar apreciação de legalidade de atos e contratos da Secretaria de Estado da Infraestrutura (referente ao exercício de 2014); da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), referente a 2015; da Secretaria de Estado de Governo, referente a 2017, e uma consulta da Corregedoria Geral do Estado, bem como a prestação de contas do Fundo Especial do Ministério Público Estadual referente 2017.

Foram aprovadas as contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), referente 2014; do 15º Batalhão da Polícia Militar de Bacabal (ano 2015), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (ano 2015); da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (ano 2016) e do 7º Batalhão da Polícia Militar de Pindaré-Mirim. A prestação de contas da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, referente a 2012, foi considerada irregular.