Estuprador deverá cumprir pena sem nenhum benefício

Cumprimento integral de pena em regime fechado para casos de tortura, homicídio qualificado, tráfico de drogas e estupro

Condenados por crimes hediondos poderão ter a progressão de regime vedada. O projeto (PL 853/2024), do senador Flávio Arns (PSB-PR), prevê cumprimento integral de pena em regime fechado nos casos de condenação por tortura, homicídio qualificado, tráfico de drogas e estupro. O projeto está na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde terá decisão terminativa, ou seja, se for aprovado poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Quando uma pessoa é condenada, o juiz estabelece além do tempo da pena, o regime dela, ou seja, de que maneira a pessoa vai cumprir a pena. E, a progressão de regime é quando o condenado tem a oportunidade de cumprir a pena de forma menos rigorosa, menos severa. E isso deve ocorrer progressivamente, isto é, se desenvolvendo por etapas, gradualmente.

O objetivo da progressão de regime é dar ao condenado a possibilidade de, aos poucos, voltar a convivência em sociedade. É um benefício que o preso poderá receber desde que cumpra alguns requisitos legais.

A progressão de regimes foi introduzida na legislação brasileira em 1984 devido à necessidade de o Estado buscar soluções para o encarceramento que crescia à época. Assim, se, aos poucos, o preso tem a oportunidade de trabalhar e voltar a convivência em sociedade, através da progressão de regime, acredita-se que as chances de ele praticar outros crimes seja diminuída. Por isso é tão importante que esse benefício possa ser concedido.

CRITICAS À PROGRESSÃO DE REGIME

Em 2017, o procurador de justiça do Piauí, José Ribamar da Costa Assunção, em um artigo fez ponderações sobre a progressão de regime no país. Segundo ele, a aplicação da pena, que teria a finalidade de punir o infrator pela prática do delito, constantemente é desvirtuada no Estado brasileiro, que passou a adotar regras especiais no bojo da lei de execução penal, não condizentes com uma política criminal séria, capaz de garantir a ressocialização do preso e condenado, resultado de uma punição ineficaz.

Os dados da nossa crise carcerária, sem solução a médio prazo, são assustadores: enquanto a média mundial de encarceramento é de 144 presos para cada 100 mil habitantes, no Brasil temos 300 presos para cada 100 mil habitantes! E os principais fatores para essa crise sem precedentes são: a falência do sistema prisional, a violência policial e a tortura, cumuladas com a reincidência e as condições degradantes das prisões. Sete em cada 10 presos voltam a praticar crimes. Com efeito, o Estado brasileiro pode se dar ao luxo de dizer que se tornou um dos maiores produtores de crimes e criminosos do planeta.

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