Motorista baleado por policial vai receber indenização do estado

A Justiça condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 65 mil o motorista de aplicativo Francisco de Assis Araújo da Silva, baleado por um policial militar durante abordagem em Realengo, na Zona Oeste do Rio, em 6 de julho de 2017. O homem foi atingido na perna pelo agente. O pagamento de indenização por danos morais foi determinado no último dia 3 pelo juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

De acordo com os advogados de Francisco, Telmo Bernardo e Thais Menezes, o motorista tinha acabado de entrar em seu carro e começava a acelerar o veículo, quando ouviu gritos determinando que ele parasse. O homem afirma que não reconheceu se tratar de policiais militares porque o giroflex da viatura estava desligado. Um dos PMs que estavam no carro, Vitor Barreto de Araújo, abriu fogo contra o motorista.

No processo judicial, a procuradoria do Estado alegou que os tiros foram disparados após Francisco não ter atendido uma ordem de parada dos agentes e alega que, portanto, não há responsabilidade do Estado. Na sentença, o juiz Afonso Henrique classifica a ação dos policiais foi “descuidada e despreparada” e afirma que é incabível a alegação do Estado de querer culpar a vítima pelo que aconteceu apenas por não ter ocorrido a ordem de parada.

“Reconhecida a imprudência dos policiais militares, é descabida a alegação do réu de querer imputar à vítima culpa exclusiva pelo evento danoso sob justificativa de não ter atendido à ordem de parada dos policiais”, escreveu o magistrado na sentença.

“Mostra-se inaceitável que policiais militares, a quem a Constituição da República outorgou a preservação da ordem pública, ajam com total imprudência. Com efeito, o Estado tem o dever de assegurar a paz, a tranquilidade e a boa ordem aos membros da comunidade. Eximir-se a Administração Pública de responsabilidade, em nome do estrito cumprimento do dever legal, parece inconcebível”, acrescentou o juiz.

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