Empresa vai indenizar trabalhadora obrigada a usar roupas sensuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou uma empresa do ramo de prestação de serviços ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma empregada que era obrigada a vestir leggings e blusas justas durante os finais de semana. Segundo a ação, os funcionários homens usavam uniformes padrão.

De acordo com juíza convocada Carolina Bertrand, a relatora do processo, ficou provado ao longo do processo que “a trabalhadora e suas colegas, do sexo feminino, usavam roupas justas, sensuais, com parte do corpo à mostra ou bastante em evidência, enquanto os colegas do sexo masculino se apresentavam de uniforme tradicional, com camisa de botão e calça social, o que caracterizava comportamento discriminatório e sexista”.

Comportamento discriminatório

“Todas as provas contidas nos autos descrevem ambiente de trabalho onde apenas mulheres eram instruídas a se apresentarem com vestimentas sensuais. O raciocínio por trás dessa prática é este: ‘Onde tem mulheres bonitas existe maior atração do público’, e isso era uma cultura institucional na medida em que a prática ocorria em todas as redes do estabelecimento. Vale ressaltar que não se trata de ambiente de trabalho que justifique tais trajes”, afirmou Bertrand.

Durante a sessão, a desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa ressaltou o entendimento do protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A situação dos autos se amolda perfeitamente ao que o protocolo de julgamento denomina de divisão sexual do trabalho, na medida em que a empresa implanta critérios sexistas, ao estimular que as vestimentas dos empregados homens sejam conceitualmente diferentes das mulheres”, afirmou a magistrada. Ela explicou: “Enquanto os homens se vestem com uniformes conservadores e formais, as mulheres se vestem com roupas sensuais e são objetificadas, com o intuito de atrair clientes”, concluiu.

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