Cantor famoso perde briga na Justiça para colegas de banda

Paulo Ricardo e o RPM fizeram muito sucesso no auge do Rock Nacional

Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980. O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.

Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome.

BENS BLOQUEADOS

Paulo Ricardo deve penhorar R$ 390 mil em direitos autorais para pagar um processo aberto pelo tecladista João Eugênio. A briga começou há 10 anos quando o músico processou a empresa de Paulo Ricardo exigindo que os serviços prestados para a banda fossem reconhecidos com base no regime CLT.

Três anos depois, segundo a colunista Fábia Oliveira, a Justiça considerou que a relação entre o tecladista e Paulo Ricardo caracterizava um vínculo trabalhista e determinou uma multa de R$50 mil. A defesa do cantor recorreu da sentença, mas, em 2016, o tecladista ganhou a ação em segunda instância. Em junho do ano passado, o tecladista e o cantor participaram de uma audiência de acordo, mas eles não se acertaram. Desde então, o valor devido por Paulo Ricardo ao tecladista foi corrigido e chega, atualmente, à quantia de R$ 390 mil.
De acordo com o site UOL, o processo foi movido contra a empresa de Paulo Ricardo. Ao longo da ação, não foram encontrados ativos em nome da empresa para quitar o débito. A Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica, intimando Paulo Ricardo, como pessoa física, a assumir a dívida.

Veja matéria completa clicando aqui

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.