Caixa suspende saque emergencial de FGTS para muitas pessoas

Muitos trabalhadores que devem ser beneficiados não completaram o cadastro

A Caixa Econômica Federal suspendeu a liberação do saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo de trabalhadores que já deveria ter tido o dinheiro depositado em contas poupanças sociais digitais. Segundo o banco, os beneficiários estavam com cadastros pessoais incompletos. Mas a instituição não informou o número de cotistas nesta situação.

Alguns trabalhadores devem completar informações como endereço, nome da mãe e data de nascimento, entre outras. A abertura da poupança digital só é possível após a atualização dos dados. O problema é que o banco não avisou sobre os erros no cadastro e não orientou previamente os trabalhadores sobre os procedimentos a serem adotados para a correção das informações.

A abertura de uma conta poupança social digital na Caixa e o crédito do dinheiro deveriam ser automáticos. A instituição financeira havia solicitado somente que pessoas não interessadas em receber o depósito informassem seu desejo ao banco por meio do aplicativo FGTS.

A Caixa, agora, recomenda que os trabalhadores consultem a situação do Saque Emergencial no APP FGTS. Os cotistas podem fazer essa verificação independentemente da data prevista para o depósito, “antecipando eventuais necessidades de atualização cadastral”, segundo o banco. Depois de completar o cadastro, o crédito será reprogramado.

O depósito em conta poupança social digital da Caixa para os nascidos em janeiro, fevereiro e março foi programado para 29 de junho, 6 de julho e 13 de julho, respectivamente. Por enquanto, as pessoas que receberam podem usar o crédito do FGTS apenas para pagamento de boletos e compras, utilizando o app Caixa Tem (disponível para celulares com sistemas Android e iOS).

Os saques e as transferências serão autorizados somente a partir do dia 25 de julho e também vão obedecer a um calendário que se estenderá até o dia 14 de novembro, dependendo da data de nascimento do trabalhador

FONTE: extra.globo.com

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