Balada clandestina ê interrompida pela policia

Cerca de 30 pessoas estavam no local da festa

Uma festa clandestina, marcada pelas redes sociais e que nem os próprios convidados poderiam saber o endereço foi impedida de ocorrer na noite da última sexta-feira (22). A Polícia Civil foi a Eldorado do Sul, na Região Metropolitana, em Porto Alegre (RS), onde estava marcada a aglomeração – na contramão da determinação do decreto em vigência no Estado.

No local havia cerca de 30 pessoas, levadas à festa em van e ônibus, que partiram do Largo Zumbi dos Palmares, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Os organizadores pretendiam realizar o que anunciaram como “a maior festa clandestina do Brasil”.

Um grupo de WhatsApp com 107 membros e um perfil fechado no Instagram com cem seguidores serviram como lista de convidados. Apenas pessoas incluídas nessas duas plataformas teriam acesso ao transporte.

“Trata-se de uma reunião de amigos, em uma propriedade particular, sem fins lucrativos. Não obstante, sabemos que o momento divide opiniões. Para evitar desgaste ou qualquer tentativa de impedimento é importante essa cautela”,  dizia uma das mensagens enviadas no grupo.

O sigilo de todos era premissa para que o evento acontecesse. Seguranças da festa guardariam os celulares dos convidados assim que eles chegassem ao ponto de embarque para garantir que nenhum registro fosse feito. A previsão era que as reuniões se repetissem no sábado (23) e no domingo (24). O próprio perfil no Instagram seria apagado após o fim de semana de festas, segundo os organizadores comunicaram no grupo.

O horário de término do agito já estava estabelecido: “A festa tem previsão de terminar às 5h, horário de Brasília, mas depois de tanto tempo sem nos reunirmos vai lá saber até que horas vamos. Contudo, 3h partirá a primeira remessa de vans com destino ao Largo da Epatur para os que ainda moram com os pais”, diz outro trecho de mensagem.

Os dois organizadores do evento e o proprietário do local, que não tiveram os nomes divulgados, foram conduzidos à delegacia para prestarem esclarecimentos. Eles foram indiciados e irão responder em liberdade por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.

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