
Paulo Ricardo e o RPM fizeram muito sucesso no auge do Rock Nacional
Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980. O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.
Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome.
BENS BLOQUEADOS
Paulo Ricardo deve penhorar R$ 390 mil em direitos autorais para pagar um processo aberto pelo tecladista João Eugênio. A briga começou há 10 anos quando o músico processou a empresa de Paulo Ricardo exigindo que os serviços prestados para a banda fossem reconhecidos com base no regime CLT.
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