Moro agiu de forma parcial para prejudicar ex-presidente Lula, diz STF

Ex-juiz Sérgio Moro teria agido de forma parcial contra Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a delação do ex-ministro Antonio Palocci deve ser excluída da ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de um terreno para a construção do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP). A Segunda Turma entendeu que, ao juntar a colaboração aos autos, o então juiz Sergio Moro quis criar um fato político às vésperas das eleições presidenciais de 2018 – o que pode ser considerado “indicativo de quebra da imparcialidade”.

O placar foi de dois a um, prevalecendo os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator da Operação Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin. O ato de Moro foi considerado calculado para interferir no primeiro turno das eleições, uma vez que a delação havia sido homologada pela Justiça três meses antes.

“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração”, afirmou Lewandowski.

De acordo com o ministro, Moro agiu “de modo completamente extravagante” ao determinar o encarte da colaboração de Palocci na ação penal. Ele lembrou que essa atitude, entre outras, será analisada no âmbito do habeas corpus (HC) em que a defesa de Lula pede a suspeição do ex-juiz, que viria meses depois a ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, opositor do PT nas eleições.

“O referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse Lewandowski.

Gilmar foi na mesma linha. De acordo com ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada” por Moro. Ele ainda chamou a atenção para o fato de que a juntada da delação e o levantamento de seu sigilo ocorreram por iniciativa própria do ex-juiz, isto é, sem provocação do Ministério Público. “Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação”.

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