Espancada até a morte por causa de fake news e família sem indenização

Fabiane de Jesus foi espancada até a morte por causa de fake news

linchamento de Fabiane de Jesus foi um dos acontecimentos que mais chocaram o Brasil no ano de 2014. Nesta semana, o caso voltou à baila após a Justiça negar uma indenização de R$ 36 milhões à família da vítima.

O companheiro da vítima, Jailson Alves das Neves, e as duas filhas dela entraram com uma ação contra o Facebook, em 2019. No processo, a família alegou que a empresa foi omissa ao manter a publicação do vídeo em que mostra a vítima sendo espancada, em uma página na rede social, além de lucrar com a veiculação.

Essa mesma página, dias antes do crime, divulgou uma foto junto a um boato de que uma mulher, parecida com Fabiane, sequestrava crianças e as utilizava em rituais de magia negra em Guarujá. Confundida com uma sequestradora que nunca existiu, Fabiane de Jesus foi linchada durante horas e morreu lentamente. Caso teve repercussão internacional

O advogado Airton José Sinto Júnior contou que apresentou como tese para a indenização o fato de esse ter sido o primeiro caso de fake news que ocasionou uma morte e que teve repercussão internacional, além de juntar falas do criador da plataforma, Mark Zuckerberg, admitindo que não havia uma ferramenta para poder evitar a veiculação de notícias falsas.

Segundo Airton, na ação, o juiz Chistopher Alexandre Roisin, da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o Facebook não é culpado pelo crime e a empresa não tinha obrigação de tirar a postagem do ar e, por isso, julgou improcedente o pedido de indenização. Além disso, na sentença, o magistrado reconheceu que o prazo para o pedido de indenização prescreveu para o marido da vítima, já que é previsto por lei que o processo indenizatório seja aberto em até três anos após o reconhecimento do crime por parte da Justiça.

O advogado da família, Airton José Sinto Júnior, explicou que o tempo de pedido de indenização não prescreveu para as filhas de Fabiane, pois uma delas é menor e a outra só alcançou a maioridade após a ação ter sido distribuída. Conforme previsto por lei, o tempo de prescrição só passa a correr a partir da maioridade do envolvido no caso. Por isso, o juiz somente reconheceu como prescrito o pedido de indenização do marido da vítima.

Em relação a ação, apresentada somente em 2019, ele informou que foi opção da família de querer processar a empresa mais tarde. “Essa ação poderia ter sido distribuída juntamente com o andamento do processo criminal. Com o implemento do trânsito em julgado da decisão final a respeito da questão criminal, eles voltaram a pensar a respeito”, informou.

Para o defensor da família, a decisão de isentar a empresa é um absurdo e cria um precedente perigosíssimo. “A pessoa pode criar um perfil apócrifo, lançar o que quiser na rede, criar um tumulto na sociedade, como foi o caso, e o Facebook, que é quem veicula e permite que seja patrocinado, é absolutamente isento de qualquer responsabilidade. Essa decisão é terrível e perigosa” finaliza Airton.

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