Procuradora de Justiça aceita afastamento de deputada federal

Flordelis é suspeita de ter mandado matar o marido e pastor Anderson do Carmo

A Procuradoria de Justiça deu parecer favorável para que a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) seja afastada de seu cargo de parlamentar enquanto durar a primeira fase do processo criminal no qual ela é acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. No documento, a procuradora Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida argumenta que mesmo o crime não tendo ligação com o mandato, o cargo de Flordelis poderia “dar ensejo à ingerência na produção de provas” afetando o andamento do processo.

O parecer foi dado pela procuradora no início do mês passado, em um recurso no Tribunal de Justiça. O promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade recorreu ao TJ após a juiza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções. A solicitação foi feita pelo promotor no processo criminal respondido pela deputada.

Agora, a decisão caberá aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. Na última semana, o desembargador Celso Ferreira Filho, relator no processo em 2ª instância, determinou que seja colocado em pauta o julgamento do recurso. O advogado Angelo Máximo, assistente de acusação no processo criminal, fará sustentação oral na sessão, que ainda não foi marcada.

No recurso, o pedido do promotor Carlos Gustavo é para que Flordelis seja afastada de suas funções públicas até o fim da primeira fase do processo respondido por ela, ou seja, ao término das audiências nas quais são ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além dos réus. O requerimento do MP é para que o afastamento seja limitado ao prazo máximo de um ano. O promotor também solicitou que, após decisão judicial, o afastamento seja submetidoà aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A defesa da parlamentar se manifestou no processo para que seja mantida a decisão da juíza Nearis dos Santos. Já a procuradoria concordou com o pedido do promotor. Em seu parecer, a procuradora Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida ainda citou a possibilidade de intimidação de testemunhas, o que já foi denunciado ao longo do processo.

“Não se pode esquecer, por outro lado, que dada a função exercida pela recorrida, e considerando a rede de relacionamentos travados durante o cumprimento de seu mandato, tem ela meios e modos de acessar informações e sistemas, abrindo-se-lhe um leque de oportunidades para descobrir paradeiros, moradias e locais de trabalho de testemunhas arroladas no processo”, escreveu a procuradora.

Aprovação pela Câmara dos Deputados

O EXTRA consultou dois especialistas em Direito Constitucional sobre o pedido na Justiça para afastamento de Flordelis do cargo de deputada. Ambos afirmaram que mesmo que o Tribunal de Justiça concorde com o requerimento do Ministério Público, será necessário que o afastamento seja submetido também ao plenário da Câmara dos Deputados.

– (Os desembargadores) podem dar a decisão, mas a eficácia fica condicionada à autorização da Câmara dos Deputados. O STF já decidiu que medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato de parlamentar depende de autorização legislativa – opina Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da UERJ.

Fonte: Extra.globo.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.