O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização, por danos morais, de Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancellotti. A ação apresentada pelo presidente foi motivada por um vídeo divulgado pelo padre, em 2017, no qual afirmou ser impressionante que o então candidato à presidência reunisse tantos seguidores apesar de seus “posicionamentos homofóbicos e violentos”.
Ao analisar os pedidos indenizatórios, o magistrado concluiu que proferir críticas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.
Em 2017, às vésperas do Dia da Mulher, Júlio Lancellotti defendeu em vídeo os direitos das mulheres e proferiu críticas ao machismo e à homofobia. À época, Jair Bolsonaro era ainda candidato à presidência e o padre o definiu como “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”.
Para o juiz que julgou o processo, os posicionamentos do padre são fortes e incisivos, mas não apresentam o “animus específico de injuriar ou ofender o autor”.
“O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante.”
- Processo: 0012455-54.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
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